Lei nº 11.127, de 28 de junho de 2005

Altera os arts. 54, 57, 59, 60 e 2.031 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, e o art. 192 da Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, e dá outras providências


Conversão da MPv nº 234, de 2005

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei altera os arts. 54, 57, 59, 60 e 2.031 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e acrescenta § 5o ao art. 192 da Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.

Art. 2o Os arts. 54, 57, 59, 60 e 2.031 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 54. ..................................

...............................................

V - o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;

.......................................................

VII - a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas." (NR)

"Art. 57 A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.

Parágrafo único. (revogado)" (NR)

"Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral:

I - destituir os administradores;