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6 de Maio de 2024
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    Tráfico privilegiado não configura crime hediondo, decide TJ de Minas

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 14 anos

    O tráfico privilegiado, figurada criada pela Nova Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), não configura crime hediondo, de acordo com entendimento da 5ª Câmara Criminal do Tribiunal de Justiça de Minas Gerais. O desembargador Alexandre Victor de Carvalho explica que o tráfico privilegiado merece resposta penal menos gravosa porque se considera que o agente se envolveu ocasionalmente com essa espécie delitiva, não é reincidente, não ostenta maus antecedentes, não se vincula a qualquer organização criminosa. A decisão, polêmica, não foi unânime. Para o desembargador Adilson Lamounier, a referida lei não retirou o tipo "hediondo" do crime de tráfico privilegiado.

    O relator, desembargador Alexandre Victor de Carvalho, entende que a análise da redação literal do artigo 44 da Nova Lei de Drogas, que rege especificamente o crime de tráfico de drogas, é considerado pela Constituição Federal como delito equiparado a hediondo. Porém, a redação do parágrafo 4º, teve a intenção de dar um tratamento especial a uma hipótese que difere completamente da incriminação contida no caput e no parágrafo 1º do artigo 33.

    Portanto, como também não resta afetado o artigo , parágrafo 2º, da Lei dos Crimes Hediondos, pela singela razão de que a figura privilegiada de tráfico, prevista na moldura do parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06, não retrata crime similar a hediondo, mas sim tipo penal incriminador não etiquetado como tal, extraindo-se essa conclusão pelo princípio da legalidade.

    No caso concreto, um homem foi preso com 46 gramas de cocaína. Quando percebeu a viatura em sua direção tentou engolir a droga. Já dentro do veículo policial, tentou subornar os agentes para que não o levasse para a delegacia. Com base nestes fatos, ele foi denunciado pela prática do delito previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas) e no artigo 333 do Código Penal (corrupção ativa).

    Em sua defesa, o acusado disse que é viciado e que a droga que era para consumo próprio, no carnaval que estava próximo. Ele disse ainda que não queria frequentar diariamente a favela, por isso a compra em grande quantidade...

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