Artigo 19 da Lei nº 11.331 de 26 de Dezembro de 2002 de São Paulo

Lei nº 11.331 de 26 de Dezembro de 2002

Dispõe sobre os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, em face das disposições da Lei federal nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000.
Artigo 19 - Os emolumentos correspondem aos custos dos serviços notariais e de registro na seguinte conformidade:
I - relativamente aos atos de Notas, de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas e de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívidas:
a) 62,5% (sessenta e dois inteiros e meio por cento) são receitas dos notários e registradores;
b) 17,763160% (dezessete inteiros, setecentos e sessenta e três mil, cento e sessenta centésimos de milésimos percentuais) são receita do Estado, em decorrência do processamento da arrecadação e respectiva fiscalização;
c) 13,157894% (treze inteiros, cento e cinqüenta e sete mil, oitocentos e noventa e quatro centésimos de milésimos percentuais) são contribuição à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado;
d) 3,289473% (três inteiros, duzentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e setenta e três centésimos de milésimos percentuais) são destinados à compensação dos atos gratuitos do registro civil das pessoas naturais e à complementação da receita mínima das serventias deficitárias;
e) 3,289473% (três inteiros, duzentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e setenta e três centésimos de milésimos percentuais) são destinados ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, em decorrência da fiscalização dos serviços;
II - relativamente aos atos privativos do Registro Civil das Pessoas Naturais:
a) 83,3333% (oitenta e três inteiros, três mil e trezentos e trinta e três centésimos de milésimos percentuais) são receitas dos oficiais registradores;
b) 16,6667% (dezesseis inteiros, seis mil seiscentos e sessenta e sete centésimos de milésimos percentuais) são contribuição à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado.

Página 3239 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 15 de Abril de 2024

DOS SANTOS BARRETO e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 314/315: Aguarde-se o prazo para cumprimento da OBRIGAÇÃO DE FAZER pela Fazenda Pública, consistente em apostilar o…
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Publicação do processo nº 1016354-84.2024.8.26.0053 - Disponibilizado em 15/04/2024 - DJSP

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Página 31 da LEGISLATIVO_SECAO_I do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 11 de Abril de 2024

aqui. Eu estou mais empolgado por aquilo que Deus vai fazer através da vida dela daqui para a frente. Ebenézer, até aqui Deus nos ajudou e nos ajudará ainda mais. Vamos orar em gratidão: “soberano…
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Página 4006 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 11 de Abril de 2024

contra decisão que negou seguimento a recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional. Agravo em recurso especial interposto em: 18/05/2023. Concluso ao…
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Página 4007 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 11 de Abril de 2024

legislação orçamentária do estado ou da União previsão para alocação de receita para ressarcimento dos serviços prestados pelas serventias extrajudiciais aos beneficiários da justiça gratuita; (ii)…
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Publicação do processo nº 2023/0400057-8 - Disponibilizado em 11/04/2024 - STJ

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2509421 - SP (2023/0400057-8) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI AGRAVANTE : MARCIO CAMPACCI ADVOGADO : HERICK BERGER LEOPOLDO - SP225927 AGRAVADO : BERNADETE APARECIDA…

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Publicação do processo nº 1002661-60.2022.8.26.0196 - Disponibilizado em 19/02/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0095/2024 Processo 1002661-60.2022.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública -…

Página 2711 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 7 de Fevereiro de 2024

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