Inciso IX do Artigo 93 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

STJ: Tempo da prisão por dívida de alimentos deve ter fundamentação específica.

​Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é obrigação do juízo fundamentar – de maneira individualizada, razoável e proporcional – o tempo de prisão civil decorrente do não…
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STJ 2023 - Absolvição em Crime de Contrair Despesas no Último Quadrimestre - Art. 359-C do CP - Prefeito Municipal

Inteiro Teor HABEAS CORPUS Nº 800745 - SP (2023/0032585-0) RELATOR : MINISTRO JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT) DECISÃO Trata-se de habeas corpus , com pedido liminar, impetrado…
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STF 2023 - Roubo - Absolvição - Sentença Anulada por Falta de Fundamentação (Art.93 IX da CF-88)

Inteiro Teor RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 224.840 MARANHÃO RELATOR : MIN. EDSON FACHIN DECISÃO: Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus (eDOC 33) interposto em face de acórdão proferido…
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STF Jan2024 - Porte Ilegal de Arma - Absolvição - Condenação com base em Foto, sem Apreensão da Arma - Ausência de Materialidade

Inteiro Teor RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.458.333 SANTA CATARINA RELATOR : MIN. NUNES MARQUES DECISÃO 1. Lucas XXXXXXX interpôs recurso extraordinário com agravo (eDoc 51) em face de decisão…
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STJ: A decisão que impede o acusado de vestir roupas comuns durante o júri é nula.

No julgamento do HC 778503 / MG , a Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), julgou que, a utilização de roupas sociais pelo réu durante seu julgamento pelo Tribunal do Júri é um direito e…
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Compilado de Jurisprudência do STJ - Resumo Informativo nº 804 - 19 de março de 2024

Informativo nº 804 - 19 de março de 2024. RECURSOS REPETITIVOS Processo REsp 1.974.197-AM , Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 13/3/2024. ( Tema 1170 ).
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STJ Maio- Dosimetria -Lei de Drogas - Quantidade usada para exasperar na 1ª fase não pode ser utilizada no privilegiado

Inteiro Teor HABEAS CORPUS Nº 819801 - SP (2023/0141701-6) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ EMENTA HABEAS CORPUS . PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DOSIMETRIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
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STF Jul23 - Argumentos da Resposta a Acusação Devem Ser Enfrentados na Decisão Judicial - Nulidade por omissão

HABEAS CORPUS 222.049 SÃO PAULO DECISÃO: Trata-se de habeas corpus impetrado por XXXXXXXXXX de Oliveira e outros em favor de XXXXXXXXXo, contra decisão do STJ que indeferiu liminarmente o writ. Colho…
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STJ Abr23 - Quebra de Sigilo e Interceptação Ilegais - Ausência Mínima de Autoria

Inteiro Teor RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 176756 - RS (2023/0051269-6) DECISÃO Cuida-se de recurso ordinário em habeas corpus , com pedido liminar, interposto por C. A. S. V. contra acórdão do…
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STF Abr23 - Tribunal não pode Alterar Absolvição do Conselho de Sentença - Júri - Soberania dos Veredictos

Inteiro Teor RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.426.067 MINAS GERAIS RELATOR : MIN. EDSON FACHIN DECISÃO: Trata-se de agravo cujo objeto é a decisão que inadmitiu recurso extraordinário interposto…
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