2 efeitos da revelia que você precisa saber
Dicas de processo civil.
Publicado por Gerson Aragão
há 7 anos
Efeito Material
É a presunção de veracidade dos fatos trazidos pelo autor na inicial.
Chamado de confissão ficta.
Decorre dos ditames do art. 319 do CPC: “Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor”.
Ressalvados os fatos que não admitem confissão.
Efeito processual
Os atos processuais, a partir da decretação da revelia, correm sem a intimação ou ciência do réu.
No entanto, contra o revel que tem patrono nos autos (advogado), este efeito não se processa, conforme o teor do art. 322, CPC.
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Fonte: Blog Método de Aprovação
1 Comentário
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Boa noite, Dr. Eu sou autora em um processo onde os réus só estiveram presentes uma única vez, inclusive depois da segunda audiência, o advogado da parte se retirou ficando a terceira audiência sem réus nem tampouco advogados para representá-los. Acontece que nas demais audiências o Meritíssimo insistiu em dar aos réus 30 dias para eleger outro patrono, sem respostas, o Excelentíssimo resolveu dar mais 15 dias, "sob a possibilidade da autora receber o que é indevido"! É possível isso? Como não apareceu ninguém, o "Meritíssimo" majorou a terça parte do valor indenizatório pedido e para prejudicar mais ainda, decretou que eu deveria pagar o conserto do objeto motivo da ação, antes de devolver (me obrigou a trocar seis por meia dúzia). Em suma, fiquei sem o objeto e sem a importância que gastei e a indenização por danos é a terça parte do valor do objeto. Impossível não deduzir que o Meritíssimo julgou para prejudicar a parte autora, não usando de imparcialidade. Me desculpe o desabafo, mas está impossível advogar nos dias atuais, quando o Juiz "tiraniza" a causa impedindo os direitos do autor. continuar lendo