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4 de Junho de 2024

5 formas de conseguir dinheiro para sua campanha eleitoral

Publicado por Pedro José Nunes
há 4 anos

Definidos os partidos políticos, a pergunta que mais se ouve no momento é: Como consigo dinheiro pra minha campanha?

Numa campanha eleitoral, o candidato funciona como uma empresa. Pra poder gastar com santinhos, combustível, adesivos e outros itens de campanha, ele precisa ter receita, ou seja, de onde tirar esse dinheiro, já que depois precisa apresentar todas as suas contas à Justiça Eleitoral.

Pois bem. Vamos tratar aqui de quatro maneiras previstas na legislação para conseguir receita para a campanha eleitoral.

1) Fundo Especial de Financiamento de Campanha

O chamado Fundo Eleitoral foi criado em 2015 junto da minirreforma eleitoral, pra compensar a perda de arrecadação com a proibição de doação de empresas.

O Fundo é criado com dinheiro público e repassado aos diretórios nacionais dos partidos políticos para que gastem nas eleições.

Os diretórios nacionais precisam informar ao TSE como irão distribuir, para só assim, o Tribunal repassar os valores que cada partido tem direito, conforme determina a Lei 9.504/97 em seu artigo 16-C, § 7º.

Para as eleições de 2020 o valor estimado para o FEFC gira em torno de três bilhões de reais.

2) Doações

As doações em dinheiro feitas por pessoas físicas continuam permitidas para as campanhas em 2020.

Contido, existem algumas regras que devem ser observadas:

a) O doador só poderá dispor de 10% da Renda Bruta Anual declarada à Receita Federal em 2019;

b) O Candidato precisa emitir recibo para as doações;

c) As doações acima de R$ 1.604,10 precisam ser feitas via transferência ou cheque cruzado e nominal.

O limite de 10% falado acima não se aplica a doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador ou à prestação de serviços próprios, desde que o valor estimado não ultrapasse R$ 40 mil.

Lembrando que a multa por doação acima do permitido é de 100% do valor!

3) Venda de Produtos e Realização de Eventos

Como já falei em outro artigo, desde as eleições de 2018 os candidatos podem arrecadas dinheiro para as campanhas através da venda de produtos ou realização de eventos.

A distribuição de bonés, camisetas, chaveiros e afins continua proibida (art. 23, § 5 da Lei 9.504/97). Contudo, o candidato pode confecciona-los e vender, revertendo o lucro para sua campanha eleitoral.

Do mesmo modo o candidato pode promover jantares e almoços transformando a receita destes eventos em combustível para sua campanha.

4) Recursos Próprios

O Candidato pode ainda usar seu próprio dinheiro para custear sua campanha.

Buscando que o candidato mais rico não seja beneficiado pelo poder econômico, a Lei das Eleicoes (9.504/97) estabelece que o aspirante ao cargo poderá gastar até o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.

Como exemplo, em 2016, em um município de até 10 mil eleitores o TSE estipulou o teto de R$ 10 mil. Assim, cada candidato a vereador poderia gastar R$ 1 mil de recursos próprios.

5) Crowdfunding

Por último, mas não menos importante, temos o crowdfunding. Mais conhecido como “vaquinha virtual” este tipo de financiamento coletivo é permitido desde a pré-candidatura.

O pré-candidato pode, a partir do dia 15/05, pedir o apoio através desse tipo de financiamento oferecido por sites cadastrados junto ao TSE.

Contudo, só poderão utilizar o dinheiro arrecadado após o registro da candidatura e a abertura do CNPJ de candidato.

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