Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

A crise dos boletos bancários e os direitos do consumidor

Para o bem do consumidor, os sistemas bancários desenvolveram mecanismos para facilitar o pagamento das corriqueiras cobranças mensais por meio do débito automático em conta.

Embora tal facilidade tenha sido bem recepcionada por alguns, parcela adversa da população ainda tem a preferência pelo envio de boletos físicos.

Da mesma maneira, nos casos dos planos de saúde firmados por meio de administradoras (Qualicorp, Géia, Você Clube, etc.), o consumidor, em boa parte dos contratos atualmente dispostos no mercado, goza da faculdade de poder optar pela cobrança via débito em conta ou por meio de boleto bancário.

Ocorre que quando o consumidor tem a preferência da cobrança de seu plano via boleto, surgem os mais diversos problemas, mormente quando tais cobranças não são entregues na residência do consumidor, seja por erro de cadastro feito pelas próprias administradoras, seja por equívoco das empresas responsáveis pela entrega dos boletos, visto que boa parte das administradoras terceirizam seu serviço postal.

Feitas estas considerações, e partindo do pressuposto de que determinado consumidor não tenha recebido sua cobrança via boleto, resta esclarecer as principais dúvidas sobre a hipotética situação.

Caso a conta tenha vencido sem a devida entrega do boleto, o mais recomendável é que o consumidor solicite uma segunda via do boleto junto à administradora, via SAC, ou, inclusive, por requerimento simples remetido como carta com aviso de recebimento.

Todavia, se houver a incidência de juros e multa em decorrência desta ocasião, pelo Código Consumerista (Lei 8.078/90), tem-se que a aludida cobrança é indevida. Contudo, dificilmente as administradoras admitem seus vícios operacionais internos para a remessa de boletos de cobrança.

Aconselha-se, então, buscar a segunda via antes do vencimento, embora seja possível a busca do estorno dos juros e da multa pela via do processo judicial, que certamente é uma via muito mais penosa.

Contudo, vale ressaltar que na hipótese de buscar seus direitos junto ao Poder Judiciário, o consumidor poderá reaver tais valores em dobro, visto que se trata de parcela indevidamente cobrada, nos termos do art. 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor.

Há de se ressaltar ainda a hipótese de administradoras que, ilicitamente, geram a cobrança de taxa de emissão de boletos bancários, cuja cobrança está proibida desde 2008, de acordo com normas internas do Banco Central.

Na hipótese desta cobrança ser incluída no boleto antes de efetuado quaisquer pagamentos, o consumidor deverá solicitar a exclusão deste valor. Todavia, se a administradora se recusar a acatar tal pedido, recomenda-se que o consumidor efetue o pagamento normalmente e após apresente uma reclamação, seja nos Juizados Especiais Cíveis ou até mesmo no PROCON. Assim como na hipótese anterior, este valor também poderá ser reavido em dobro.

Vale, antes de tomar tal medida, a busca pelas vias amigáveis e negociais junto com a administradora ou até mesmo a operadora direta de seu plano de saúde a fim de amenizar quaisquer dispêndios desnecessários pelas vias processuais, como, por exemplo, a solicitação de que os valores indevidamente cobrados sejam abatidos no valor do boleto das cobranças consecutivas.

Por Caio Cesar Figueiroa - Advogado LBM Advogados Associados

  • Sobre o autorConsultivo e Contencioso
  • Publicações307
  • Seguidores563
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoArtigo
  • Visualizações6060
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-crise-dos-boletos-bancarios-e-os-direitos-do-consumidor/138882130

Informações relacionadas

Thais Fernanda Santos, Estudante de Direito
Artigoshá 8 anos

As empresas são obrigadas a enviar os boletos para o devedor(consumidor)?

Erika Nicodemos Advocacia, Advogado
Artigoshá 8 anos

Cancelamento indevido de planos de saúde por falta de pagamento

Confira 20 direitos do consumidor que você tem, mas talvez não saiba

Aranega Prade Gerber Advogados, Advogado
Artigoshá 6 anos

Quero pagar, mas não querem receber!

Jurisprudênciahá 6 meses

Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX-70.2022.8.22.0001

3 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Tinha um boleto pra pagar dia 17/10 de uma escola EAD, mensalidade, paguei no dia corretíssimo e ainda enviei o comprovante pra escola em horário comercial da mesma, quando a noite do mesmo dia fui abrir as minhas aulas e minha plataforma não estava disponível, como devo proceder diante dessa situação. continuar lendo

Tive um boleto com vencimento em 24/06, entretanto só pude pagá-lo em 25/06, pois a data de vencimento era no feriado (São João), no meu Estado (Bahia). Por não pagar na data de vencimento, a empresa (instituição de ensino de outro estado, Pará) me cobrou mora e multa. Contestei que a empresa não poderia me cobrar isso, mas ela me disse que a regra só vale para feriados nacionais. Isso está certo? continuar lendo

Há uma incongruência interessante no uso de certos vocábulos no meio jurídico, espalhados agora por todo um sistema de comunicação oficial nas empresas, sejam elas públicas (o que é pior a inobservância da Língua Culta), sejam elas privadas.

É o caso do equivocado "junto a" e suas variações que passam a ideia de "na" (contração de "em+a") e variações.

O autor acima escreve acertadamente duas vezes na frase "seja nos Juizados Especiais Cíveis ou até mesmo no PROCON", mas já preferiu a forma equivocada nas frases "solicite uma segunda via do boleto junto à administradora" e "buscar seus direitos junto ao Poder Judiciário".

Talvez a sociedade que absorveu e utiliza as variações equivocadas de "junto a", com ou sem crase e até aberrações no plural pense que a frase irá se tornar mais bonita ou mais profissional. Fato é que fica apenas pedante. Mesmo!

À propósito, não vim com vontade alguma de fazer crítica nesse sentido, mas tão somente verificar se há regramento oficial que constranja um prestador de serviço a adaptar a data de vencimento de seu boleto bancário à possibilidade do consumidor, uma via em que ambas as partes ganham.

Se a crítica, na realidade mais uma dúvida do que crítica, foi inconveniente ao autor, peço-lhe desculpas antecipadas. continuar lendo