A verdade sobre o horário para realizar a denúncia de perturbação de sossego
E a penalidade cabível
Diferentemente do que pensa a crença popular, não há qualquer limite de horário para que uma pessoa possa ser acusada de perturbar o sossego alheio.
Ou seja, a perturbação do sossego, de acordo com a lei, pode ser verificada a qualquer hora, e não somente no período noturno.
A lei prevê as seguintes situações, que podem vir a ser penalizadas pela perturbação do trabalho ou sossego alheio:
Com gritaria ou algazarra;
Exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
Abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
A penalidade prevista para o infrator é de prisão e pode chegar a até 3 meses.
Por ser uma prisão do tipo simples, caso devidamente constatada a autoria da infração, o autor poderá cumprir em regime aberto, com condições estabelecidas pelo juiz.
Para que seja comprovada a infração, a autoridade policial deve realizar a medição sonora no local, por meio de aparelho, a fim de constatar que o volume sonoro extrapolou o previsto em lei.
Além disso, caso o abuso sonoro seja proveniente de veículo automotor, além de o responsável responder por infração média, o veículo estará sujeito à apreensão e remoção do local (sem mencionar custos adicionais de guincho e diária de pátio).
No mais, os indivíduos que identificados pela autoridade policial a perturbar o sossego alheio, serão conduzidos à delegacia a fim de prestar esclarecimentos.
Por fim, importante ressaltar que quem realizou a denúncia, não necessariamente precisa se identificar ou mesmo acompanhar a autoridade policial até a delegacia, a fim de evitar eventuais dissabores ou risco de futuras retaliações.
Se esse texto lhe foi útil e conhece alguém que faz barulho em excesso ou sofre perturbação, compartilhe!
Conteúdo publicado originalmente no blog www.mateusagnaldoadv.com
Mateus Agnaldo é Advogado Criminalista e tem como foco principal ajudar pessoas a se defenderem de crimes imputados de forma indevida e arbitrária bem como ajudar a terem seus direitos e garantias respeitados com a devida aplicação da lei.
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