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6 de Maio de 2024

Abandono Digital: Janelas Virtuais.

A responsabilidade dos pais quanto aos cuidados com uso demasiado da internet pelos filhos.

Publicado por Camila Antunes
há 3 anos
“A internet é a rua da sociedade atual” (Patrícia Peck Pinheiro).


A internet se tornou uma ferramenta muito comum e acessível. Seja para trabalho, estudo, lazer, todos nós queremos e/ou precisamos, estar conectados todos os dias.

E não é diferente com as crianças e adolescentes que estão sempre estimulados à navegar na rede, assistir vídeos, jogar jogos online, fazer uso de redes sociais. E que por iniciativa de muitos pais, acabam utilizando esta ferramenta cada vez mais cedo.

A muito tempo, a sociedade caminhava para essa realidade, porém, é bem verdade que a Pandemia do Covid-19, intensificou este crescimento. Todavia, uma ferramenta muito benéfica, pode trazer grandes problemas quando mal utilizada.

Muitos pais estão negligenciando a segurança dos filhos na rede, e esta falta de cuidado e fiscalização, acaba expondo os menores à diversos perigos.

Entre os riscos mais comuns, podemos citar: abuso e a exploração sexual, pedofilia, pornografia infantil, sexting (a prática de produzir e enviar fotos ou vídeos, expondo atos de natureza sexual, frente a webcam ou câmera), grooming (consiste no ato de um adulto que se aproxima de uma criança ou adolescente, com o objetivo de ganhar sua confiança, muitos vezes se passando por alguém da mesma idade), Cyberbullying (violência virtual, praticada contra alguém através da internet, com o intuito de agredir, assediar, ridicularizar perseguir), jogos desafiadores perigosos, entre outros.

Você sabe quais salas de bate-papo seu filho frequenta? Quem são seus amigos na rede social? Quem são os amigos dos jogos on-line?

A Lei 12.965/2014 dispõe que: “o usuário terá a opção de livre escolha na utilização de programa de computador em seu terminal para exercício do controle parental de conteúdo entendido por ele como impróprio a seus filhos menores, desde que respeitados os princípios desta lei e da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)”

A Lei ressalta a importância da responsabilidade parental para com os filhos e proporciona meios para colocar em prática esses cuidados. Salienta-se que os pais possuem um dever civil de cuidar, educar, vigiar, proteger, inclusive no mundo virtual, assim, é muito importante promover a educação digital em casa, para que as crianças e adolescentes possam sempre utilizar a internet, em seu máximo proveito, com segurança.

Existem formas de prevenção de riscos que os pais e mães podem utilizar, entre elas podemos citar:

  • O diálogo, por meio do qual, os pais devem buscar esclarecer os possíveis riscos que os filhos podem correr;
  • Não deixar seu filho utilizar a internet sem uma supervisão adequada, principalmente com relação às crianças;
  • Utilizar ferramentas para bloquear determinados sites, ou que sejam capazes de filtrar e exibir um conteúdo mais adequado à idade do seu filho como o YouTube Kids, por exemplo;

Por fim, deixo um alerta para os pais! Vocês são responsáveis pelos ilícitos cometidos por seus filhos, também no ambiente virtual. Prática de Cyberbullying, por exemplo, ou incentivar desafios/brincadeiras, perigosos à saúde ou a vida de outros, entre outros.

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

Assim, os pais além de serem responsáveis pela segurança dos filhos, ainda podem ser responsabilizados pelos atos ilícitos, praticados por eles no ambiente virtual, e pelos danos causados a terceiros.

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