Acidentou-se na academia por falta de assistência de profissionais?
Entenda seus direitos!
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Com a tendência “fitness”, as academias estão cada dia mais lotadas de pessoas querendo alcançar o tão sonhado “corpo perfeito”.
Porém, muitas vezes, nos deparamos com academias aproveitando dessa alta de mercado e, com o objetivo de obter o maior proveito financeiro, não utilizam equipamentos de qualidade e profissionais capazes de orientarem seus alunos.
Desse modo, as reclamações são constantes sobre lesões obtidas dentro do estabelecimento por falta de manutenção e supervisão.
Para tanto, o legislador, com o objetivo de proteger o consumidor, prevê em seu artigo 14º do CDC a responsabilidade OBJETIVA da academia em reparar os danos causados, em razão do risco de sua atividade.
Assim, não haverá necessidade do consumidor em comprovar a culpa da academia, devendo, apenas, demonstrar a existência e o montante do dano causado, além do nexo de causalidade entre o acidente e a lesão sofrida, fazendo jus, assim, a reparação pelos danos materiais, de acordo com o artigo 186 do Código Civil, além de eventuais danos morais a serem apurados.
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