Como comprar imóveis públicos?
Hoje vamos verificar como comprar de forma totalmente lícita e legal imóveis públicos, pertencentes ao Município, Estado ou a União.
1. Conceito de imóvel público
Os imóveis públicos podem ser de uso comum (ruas, praças, parques) ou dominicais (terrenos ou prédios públicos).
Os imóveis públicos não estão obrigados ao registro imobiliário, bastando apenas o ente federado provar que determinado imóvel de fato lhe pertence.
As terras devolutas são portanto os imóveis públicos sem registro imobiliário, sendo certo que presumem-se públicos os imóveis sem registro, mas tal presunção deverá ser confirmada através da Ação Discriminatória a ser ajuizada pelo ente federado, sendo certo que na falta desta actio, a simples alegação de tratar-se de bem público não basta para impedir eventual actio usucapionem.
2. Autorização para venda de imóvel público
A venda apenas poderá ser feita mediante autorização do Poder Legislativo, que deverá promulgar duas leis:
a) Lei de autorização de alienação do imóvel;
b) Lei de desafetação do imóvel.
Sem estas duas leis, a venda não poderá ocorrer de forma lícita.
3. Venda efetiva do imóvel
Após a entrada em vigor de ambas as leis, o ente federado proprietário deverá levar o imóvel à Licitação.
O vencedor da licitação será considerado o novo proprietário do imóvel.
4. Conclusão:
A única forma legal de aquisição de um imóvel público é através de autorização legislativa, seguida de licitação.
Não é permitida a venda por imobiliária ou corretor, de bens imóveis públicos, aliás, trata-se de infração ética, sujeitando o corretor/imobiliária a processo ético junto ao CRECI.
A invasão e posterior venda a terceiros não garante o direito à usucapião do móvel público, mas apenas, direito a detenção e talvez, a depender da orientação política, a concessão de Termo de Permissão de Moradia.
5 Comentários
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Comprei um pedaço de lote,com contrato de compra e venda,agora descobri que pertence ao estado, posso perder esse imóvel,ou consigo regularizar o mesmo? continuar lendo
Consegue regularizar, através de um pedido de concessão de domínio útil (Direito Real de Uso), na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário do seu Estado. continuar lendo
Muito bom, assunto pouco abordado. continuar lendo
e quando compramos em contrato de compra e venda e descobrimos que é area pública. como funciona@valores e tempo para@comprar da prefeitura ? continuar lendo
Ai terá que ser feito um pedido de concessão do imóvel a seu favor. continuar lendo