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17 de Maio de 2024

Como, onde e quando cobrar uma dívida

há 8 anos

O objetivo é esclarecer algumas dúvidas a respeito de como, onde e quando a empresa credora pode cobrar o consumidor inadimplente, dúvidas essas que, ao que parece, afligem credores.

Muitos pensam que não se pode cobrar uma pessoa no seu local de trabalho, durante seu momento de descanso, nem, tampouco, nas suas horas de lazer. Aí surge a pergunta: Como faço para receber uma dívida se não posso cobrar a pessoa em nenhum momento? Para responder a questão discorrerei sobre as vias extrajudicial e judicial e explicarei como deve ser interpretado o Código de Defesa do Consumidor, que dispõe sobre o assunto.

Há duas maneiras de a empresa credora cobrar o consumidor inadimplente. A primeira é a cobrança extrajudicial, ou seja, aquela que não se vale da justiça, como, por exemplo, quando o próprio empregado da empresa credora envia carta, liga ou vai à residência do inadimplente para cobrá-lo. É neste tipo de cobrança que o credor deve agir com cautela.

Os artigos 42 e 71 do Código de Defesa do Consumidor estabelecem, respectivamente, o seguinte: “Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça” e “utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer” resulta em pena de detenção de três meses a um ano e multa.

Ao ler esses artigos é importante entender que, diferente do que parece, eles não impedem que o credor cobre o devedor, mas apenas impõem alguns limites. O credor pode, sem problema nenhum, ir à casa do devedor e cobrá-lo. O que deve se evitar é, por exemplo, fazer isso tarde da noite, quando, provavelmente, o devedor já estará dormindo, ou, de maneira constrangedora, como, por exemplo, gritando e ridicularizando-o perante a vizinhança, ou, ainda, de forma ameaçadora, dizendo que vai acabar com a raça dele se ele não pagar.

Também é possível cobrar o inadimplente no seu local de trabalho. Imagine uma pessoa que trabalha organizando produtos nas prateleiras de um supermercado. Nada impede que, enquanto ela esteja organizando os produtos, o credor chegue bem próximo dela e pergunte quando ela pagará a dívida, desde que ninguém veja o credor realizando a cobrança, isso para evitar que o devedor seja prejudicado ou constrangido.

Nas horas de lazer a pessoa também pode ser cobrada. É possível encontrar uma pessoa caminhando sozinha pela rua e questioná-la sobre o pagamento de uma dívida, desde que isso seja feito com discrição. O que se deve evitar, por exemplo, é ir à casa de um amigo do devedor, onde este está participando de um churrasco, unicamente com o intuito de cobrá-lo. Essa seria uma conduta constrangedora.

A outra forma de cobrança é a judicial, ou seja, aquela em que o credor vale-se da justiça e ajuíza ação para cobrar a dívida. Neste caso, não há que se preocupar com como, onde e quando cobrar, pois o credor não realizará ato algum fora do processo; todos os atos, tais como citação, penhora, arresto, entre outros, serão realizados por oficial de justiça, o qual seguirá rigorosamente as normas processuais.

Portanto, há inúmeras formas de o credor cobrar o consumidor inadimplente sem extrapolar os limites legais. É necessário apenas tomar alguns pequenos cuidados para que o ato da cobrança não prejudique o devedor.

Caso tenha dúvidas no momento de realizar uma cobrança, consulte um advogado de sua confiança, pois, com uma boa assessoria jurídica as chances de satisfação do débito são imensuravelmente maiores.

Um forte abraço.

Até a próxima.

Fique com Deus.

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3 Comentários

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Boa noite,o que eu gostaria mesmo de saber é: Quando o credor não procura o devedor e procura alguém próximo do devedor e manda recado. O que faço em uma situação assim? continuar lendo

A questão, então, não é o local, mas a forma da abordagem e quando esta é exclusivamente direcionada ao devedor. Quando o credor ou seu preposto interage o assunto da dívida com terceiros é um dos fatores que caracteriza o ilícito previsto no art 71 do Código do Consumidor que prevê até detenção e cabe ao devedor o direito de mover ação por danos morais contra o credor equivocado. O credor, por exemplo, não precisa relatar ao vizinho que o devedor não o atende, que deve, etc., afinal o que o vizinho poderá fazer? Ajudá-lo na cobrança? continuar lendo

Caro colega,

Não é aconselhável que o credor aja de tal forma, pois, o vizinho pode, num futuro processo de danos morais movido pelo devedor contra o credor, servir de testemunha, e "mudar um pouco" a correta versão dos fatos.

No direito tudo é muito subjetivo, por isso há que se analisar o caso concreto, contudo, sempre digo que é melhor prevenir.

Abraços!

Fique com Deus. continuar lendo