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20 de Maio de 2024

Conceitos de Direito Tributário para o exame da OAB - 146: Venire contra factum proprium, exceção de contrato não cumprido e solve et repete

há 4 anos

VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM

O brocardo jurídico Venire Contra Factum Proprium significa “vedação de comportamento contraditório” ou “proibição de comportamento contraditório”, mediante este princípio proíbe-se que um sujeito dentro de uma mesma relação jurídica adote conduta inconciliável com comportamento praticado anteriormente por ele mesmo, dentro da referida relação jurídica

EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO

A exceção de contrato não cumprido ou inexecução contratual, trata acerca da proibição dos contratantes (contratante e contratado e vice-versa), antes de cumprida a sua obrigação no contrato poder exigir o implemento da do outro (art. 476 do Código Civil).

SOLVE ET REPETE

A cláusula solve et repete significa “pague e depois reclame”. É o comando regido pela Súmula Vinculante 28, que quando declara inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito para o ingresso judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade do crédito tributário.

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Jorge Henrique Sousa Frota

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Autor do livro: Direito tributário: Conceitos e questões comentadas em concurso de contabilidade.

Prof. Direito Tributário.

Advogado alencarino @abf_advogados_associados

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