Conceitos de Direito Tributário para o exame da OAB - 146: Venire contra factum proprium, exceção de contrato não cumprido e solve et repete
VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM
O brocardo jurídico Venire Contra Factum Proprium significa “vedação de comportamento contraditório” ou “proibição de comportamento contraditório”, mediante este princípio proíbe-se que um sujeito dentro de uma mesma relação jurídica adote conduta inconciliável com comportamento praticado anteriormente por ele mesmo, dentro da referida relação jurídica
EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO
A exceção de contrato não cumprido ou inexecução contratual, trata acerca da proibição dos contratantes (contratante e contratado e vice-versa), antes de cumprida a sua obrigação no contrato poder exigir o implemento da do outro (art. 476 do Código Civil).
SOLVE ET REPETE
A cláusula solve et repete significa “pague e depois reclame”. É o comando regido pela Súmula Vinculante 28, que quando declara inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito para o ingresso judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade do crédito tributário.
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Jorge Henrique Sousa Frota
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Autor do livro: Direito tributário: Conceitos e questões comentadas em concurso de contabilidade.
Prof. Direito Tributário.
Advogado alencarino @abf_advogados_associados
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