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29 de Abril de 2024

Conciliação por videoconferência nos Juizados Especiais Cíveis – Nova Lei aprovada!

Publicado por Raquell Almeida
há 4 anos

Ontem, dia 27 de abril de 2020, foi promulgada uma nova lei, de nº 13.994/2020, que beneficia toda a classe de advogados: a possibilidade de realizar a audiência de conciliação por videoconferência nos Juizados Especiais Cíveis.

Essa lei autoriza a conciliação não presencial nos juizados, mediante o uso de recursos tecnológicos de transmissão de vídeo e som em tempo real.

Essa lei privilegia o princípio da celeridade, que norteia a Lei 9.099/95, onde busca a realização dos procedimentos de forma rápida e efetiva em causas de menor complexidade.

Antes do surgimento da Lei 9.099/95 , era notório o sentimento de descrédito com o Judiciário. E isso acontecia, entre outros motivos, baseado no fato de que as ações demoravam anos para ser resolvidas.

Com o advento dessa lei, possibilitou-se que causas menos complexas pudessem obter um resultado útil em bem menos tempo.

Com a aprovação da Lei nº 13.994/2020, tanto as partes como os advogados poderão se beneficiar da praticidade de conciliar, sem precisar se deslocar até o fórum. O que garante uma economia de tempo e dinheiro as partes.

Todas as tratativas da audiência serão reduzidas a termo, anexando-se todos os documentos apresentados em audiência.

Além disso, caso a parte Ré se recuse a participar dessa modalidade de conciliação, o Juiz togado proferirá uma sentença.

Você, advogado, gostou dessa novidade? Eu achei bem interessante. Comenta aqui embaixo sua opinião sobre o assunto.

E-mail: adv.raquellalmeida@gmail.com | Facebook: adv.raquellalmeida

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98 Comentários

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Parabéns pelo artigo, uma excelente propositura do saudoso professor Luiz Flávio Gomes. No entanto, em termos do JEC, não tenho muita esperança de ver isso concretizado. Apesar da lei, quando diz "mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real" a justificativa é de que não têm estrutura nem condições técnicas. Desconsideram que a lei é abrangente, permitindo o ato por meio de qualquer instrumento que atenda o disposto, seja Whatsapp, Messenger, Zoom, e outros.

Fiz o pedido ontem mesmo para ver qual seria a resposta, vou transcrever abaixo,a título ilustrativo:

Vistos, etc.
A audiência de tentativa de conciliação é ato processual obrigatório no âmbito dos Juizados Especiais.
No entanto, na forma pedida, não presencial, não é possível por ora, pois o Juizado de Belo Horizonte ainda não possui estrutura montada para torná-la viável.
Assim, indefiro tanto o pedido de dispensa de realização de audiência de tentativa de conciliação quanto o pedido sucessivo de realização de tal audiência de maneira não presencial.
Ato contínuo, após retorno do curso do processo com possibilidade de agendamento, agende-se audiência e aguarde-se.
Intime-se. continuar lendo

Olá Bruno, obrigado pelo seu comentário.

Infelizmente acredito que em alguns lugares a audiência por videoconferência não será uma realidade por agora.

Por exemplo, aqui no meu Estado, Espírito Santo, ações da justiça comum ainda são por processo físico. Quando no RJ ou SP todos os processos são eletrônicos. Isso é algo que me desagrada bastante. Mas, temos que nos adequar ao que temos.

Espero que nas próximas tentativas de conseguir a nova modalidade de audiência, o Dr tenha êxito : )

Um abraço. continuar lendo

pois é. será que não tem um computador com webcam e whatsapp web na vara? ou um celular, que seja? tá mais com cara de má-vontade, resistência à novidade... continuar lendo

Olha Drs., com a devida vênia, acredito que este projeto é bastante perigoso, haja vista que, se a parte não puder realizar a audiência por qualquer motivo, a consequência é o julgamento no estado em que o processo se encontra.

Agora, veja: a nossa infraestrutura de Internet não é boa. E eu falo com conhecimento de causa, já que além de advogado, também sou Gerente de Projetos de TI. Temos links fracos, internet instável, e mesmo no caso de internet móvel a situação não melhora.

Além disso, a parte vai querer participar da audiência no escritório do advogado, o que traz mais uma inconveniência prática. Afinal, o advogado terá que dispor do seu equipamento para que a audiência se realize, e não impede o deslocamento, já que a parte terá que ir até o seu advogado, ou vice-versa - o que é ainda mais temerário, afinal, não se sabe em que condições isso se daria.

Então, se for uma forma temporária de resolução dos conflitos, tudo bem. Mas se for uma forma definitiva, pode trazer sérias consequências jurídicas - uma delas, o cerceamento de defesa.

Abs! continuar lendo

Só discordo sobre essa argumentação de que precisa de tecnologia, de uma robusta estrutura tecnológica. O intuito da lei é claro, facilitar a audiência de conciliação, celeridade, informalidade, até por whatsapp, se for o caso. Se a própria intimação, ato muito mais formal, pode ser realizado até por whatsapp, porque uma audiência de conciliação não poderia? A intenção da lei foi maravilhosa, agora falta a boa vontade do CNJ em regulamentar isso, e o judiciário efetivar. Na minha opinião, as propostas poderiam serem feitas via peticionamento mesmo, sem necessidade de vídeo, o quanto mais simples melhor. Lembremos que não se trata de AIJ. continuar lendo

Concordo que seja mais uma ferramenta, mas não a única, porque além dos problemas técnicos bem relatados, há a questão do deslocamento da parte ao escritório do advogado, como já dissera outro colega. Aguardemos. continuar lendo

Com o advento, desta lei,acredito que serão mais célere os processos, vai diminuir as o número audiências para os advogados correspondentes. continuar lendo

Olá Hugo, obrigado pelo seu comentário!
Acredito que o número de correspondentes não vá diminuir tanto assim. Grandes escritórios não conseguirão realizar tantas audiências por conta própria, mesmo sendo por videoconferência. Ainda vão delegar essa função a outros advogados.

Aguardemos pelo o que está por vir.

Um abraço. continuar lendo

Me preocupa como farão as pessoas que não tem acesso à internet. continuar lendo

Olá Maristela, obrigado por seu comentário.
A audiência por videoconferência será opcional. A parte ou advogado que não tiver acesso a essa tecnologia, poderão escolher a audiência presencial.

Um abraço. continuar lendo

Bom dia Dra Raquell. Muito interessante seu artigo, bem redigido e informativo. continuar lendo

Muito obrigado Geovana, fico feliz de saber que gostou do artigo!

Um abraço. continuar lendo