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2 de Maio de 2024

Contratos bancários – Operações passivas e ativas

há 3 anos



O presente texto visa esclarecer, de forma breve e transparente, a respeito das operações passivas e ativas dos contratos bancários. Estes últimos se fazem cada vez mais comuns dentro de toda e qualquer sociedade. Seja pessoa física, jurídica, empresas privadas ou públicas, todos essas figuras necessitam do auxílio das instituições bancárias para atividades como abertura de contas, pagamento de débitos etc.

Fábio Ulhoa (2011), entende que atividade bancária é a intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros em moeda nacional ou estrangeira. Ademais, a matéria prima da instituição bancária e o produto por ele oferecido ao mercado é o crédito.

Todas as atividades do banco são submetidas às regras específicas do Banco Central do Brasil, órgão responsável por essa autarquia governamental.

Contratos bancários: o que são?

Essa espécie de contrato exige que uma das partes seja, necessariamente, a instituição financeira. Isto é, se a atividade exercida estiver relacionada à função da atividade bancária. Os contratos bancários podem, por sua vez, figurar com a aplicação de recursos financeiros próprios, de terceiros ou por meio de intermediação.

A atividade dos bancos está conceituada pela lei nº 4.595/64, em seu art. 17. Vejamos:

Art. 17. Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros

Parágrafo único. Para os efeitos desta lei e da legislação em vigor, equiparam-se às instituições financeiras as pessoas físicas que exerçam qualquer das atividades referidas neste artigo, de forma permanente ou eventual.

As operações creditícias oferecidas pelas instituições financeiras ao mercado de consumo estão sujeitas à disciplina do Código de Defesa do Consumidor (CDC, arts. , § 2º, e 52). É necessário, contudo, ter‑se presente o exato âmbito de incidência dessa legislação. Não há dúvidas de que o trabalhador que deposita o seu salário em conta-corrente junto ao banco é consumidor de serviços por este prestados ao mercado de consumo. Está, portanto, sob a tutela do Código de Defesa do Consumidor. (ULHOA, 2011, pág. 495).

Ulhoa (2011) divide as operações bancárias em típicas e atípicas. As primeiras são relacionadas com o crédito e as atípicas; prestações de serviços acessórios aos clientes, como a locação de cofres, por exemplo.

Ainda nas atividades típicas estão subdivididas em passivas e ativas. Na passiva, o banco assume a posição de devedor da obrigação principal. Na ativa, por sua vez, o banco assume a posição de credor da obrigação principal.

Operações passivas

As operações passivas são aquelas em que os clientes deixam seu dinheiro sob responsabilidade ou administração dos bancos. São os contratos que têm a função econômica de captação dos recursos de que necessita o banco para o desenvolvimento de sua atividade. Os principais contratos dessa natureza são o depósito bancário, a conta-corrente bancária e a aplicação financeira.

O depósito bancário é um contrato em que o depositante entrega determinado valor monetário ao banco, que se obriga a restituí-los quando solicitados.

Existem três espécies de depósitos, a saber:

  • depósito à vista, após a solicitação do depositante o banco deve restituir o valor monetário imediatamente.
  • Depósito pré-aviso, depois da solicitação de restituição total ou parcial de determinada quantia, o banco estabelece um prazo, em acordo com a outra parte, para cumprir com o pedido do depositante.
  • Depósito à prazo fixo, o depositante deve solicitar a restituição dos recursos somente após uma determinada data. Os depósitos bancários desta última categoria geralmente são remunerados.

Operações ativas

As operações ativas são aquelas em que o banco oferece crédito aos clientes, ou seja, aquelas em que a instituição bancária empresta dinheiro. Somente é possível, portanto, adotar‑se o critério de classificação aqui referido considerando‑se a posição ativa ou passiva do banco no tocante à obrigação principal. São atividades das operações passivas: mútuo bancário, desconto, abertura de crédito e crédito documentário.

  • mútuo bancário é o contrato pelo qual o banco empresta determinada quantia ao cliente.
  • desconto bancário, por sua vez, é o contrato em que o banco (descontador) antecipa ao cliente (descontário) o valor de crédito deste contra terceiro, mesmo não vencido, recebendo tal crédito em cessão.
  • abertura de crédito, o banco põe uma certa quantia de dinheiro à disposição do cliente, que pode ou não se utilizar desses recursos. Em geral, contrata‑se que o cliente somente irá pagar juros e encargos se e quando lançar mão do crédito aberto.
  • crédito bancário, define‑se pela obrigação assumida por um banco perante o seu cliente no sentido de proceder a pagamentos em favor de terceiro, contra a apresentação de documentos relacionados a negócio realizado por estes dois últimos.

Como já visto, todos os contratos bancários envolvem operações passivas e ativas. Ressalta-se que, o contrato bancário é um negócio jurídico, gerando, assim, uma relação jurídica obrigacional, dispondo de direitos subjetivos e deveres entre as partes.

Portanto, podemos dizer que contratos bancários são atividades bancárias típicas as operações que envolvem captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros. (MARTINEZ, 2015).

REFERÊNCIAS:

BRASIL, Casa Civil. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4595.htm

COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial. 23 Ed., Saraiva, 2011.

MARTINEZ, Celso. Contratos Bancários. Disponível em: https://celsomartinezjr.jusbrasil.com.br/artigos/189529919/contratos-bancarios. Acessado em 07/05/2020

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2 Comentários

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Quero exemplo de operação bancária activa continuar lendo

Excelente artigo.
Infelizmente os bancos não informam desta forma ou, quando informam, colocam nos contratos que ninguém lê. continuar lendo