Crime de Calúnia
Conheça os momentos em que ocorre, suas sanções e formas de defesa
Resumo do artigo
Calúnia, definida no Código Penal Brasileiro, refere-se a atribuir falsamente um crime a alguém. Em termos mais simples, envolve espalhar informações falsas sobre um indivíduo com a intenção de prejudicar sua reputação. A calúnia pode levar a sérias consequências legais.
O Que É Calúnia?
A calúnia é um crime previsto no Código Penal Brasileiro e consiste em imputar falsamente a alguém um fato definido como crime.
O diz a Lei sobre Calúnia?
O crime de calúnia está previsto no artigo 138 do Código Penal, com a seguinte redação:
"Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime."
Quem pode praticar o crime de calúnia?
O crime de calúnia pode ser praticado por qualquer pessoa, e suas vítimas podem ser pessoas maiores de 18 (dezoito anos). É importante mencionar que pessoas menores de 18 anos não podem cometer crimes, mas sim atos infracionais.
Outro ponto relevante é que pessoas inimputáveis, em razão de desenvolvimento mental incompleto, também não podem cometer crime, pois são consideradas inimputáveis e, portanto, são absolvidas e submetidas a medidas de segurança. Dessa forma, elas não podem ser punidas pelo crime de calúnia.
Curiosamente, as pessoas jurídicas podem ser vítimas do crime de calúnia, pois embora não possam cometer crimes, podem estar envolvidas em crimes ambientais.
O Código Penal também prevê punição para a calúnia contra os mortos, conforme estabelecido no artigo 138, § 3º, do CP. Contudo, é importante destacar que o fato imputado deve necessariamente ter ocorrido antes do óbito para que seja configurado como calúnia contra um falecido.
Exceção da Verdade: Revelando a Realidade Oculta
Por vezes, nas entrelinhas das acusações que pairam sobre alguém, a verdade aguarda pacientemente para ser revelada. Nesses momentos delicados, é possível que o autor da imputação traga à luz a autenticidade do fato alegado, o que conduzirá à absolvição do réu, visto que a calúnia se fundamenta em alegações falsas. Diante desse cenário, o Código Penal reserva um mecanismo processual denominado "exceção da verdade" (art. 138, § 3º, do Código Penal), cujo propósito é permitir que o acusado prove a veracidade do que foi imputado a ele.
Contudo, é importante destacar que há certas situações em que a lei não acolhe a exceção da verdade, estabelecendo limitações precisas para seu uso:
§ 3º - A prova da verdade é admissível, exceto:
I - quando o fato imputado constituir um crime de ação privada e o suposto ofendido não tiver sido condenado por sentença definitiva e irrecorrível;
II - se o fato imputado recair sobre qualquer das pessoas mencionadas no número I do art. 141;
III - nos casos em que o crime imputado, ainda que de ação pública, resultou na absolvição do suposto ofendido por sentença definitiva e irrecorrível.
Pedido de Explicações
No caso de afirmações que podem ser interpretadas de mais de uma forma ou por serem vagas, o Código Penal permite o pedido de explicações, conforme previsto no artigo 144 do Código Penal.
Essa é uma medida processual prevista em favor da vítima, que pode solicitar em Juízo o esclarecimento, pelo autor da calúnia, do real significado do que foi falado por ele.
No entanto, vale ressaltar que essa é uma medida facultativa e que não traz muitos reflexos, uma vez que o Juiz não possui o poder de obrigar o autor da calúnia a se explicar.
Portanto, se você está enfrentando uma questão criminal, como crimes contra honra, não hesite em entrar em contato com um advogado criminalista.
Queiroz de Mello e Cantalice - Advocacia Criminal
Dr. Eduardo Queiroz de Mello – Advogado Criminalista
Dr. Lucas Carvalho Cantalice – Advogado Criminalista
Dr. Igor Garcia Marques – Advogado Criminalista
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