Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Maio de 2024

Crime de Calúnia

Conheça os momentos em que ocorre, suas sanções e formas de defesa

há 10 meses

Resumo do artigo

Calúnia, definida no Código Penal Brasileiro, refere-se a atribuir falsamente um crime a alguém. Em termos mais simples, envolve espalhar informações falsas sobre um indivíduo com a intenção de prejudicar sua reputação. A calúnia pode levar a sérias consequências legais.


O Que É Calúnia?

A calúnia é um crime previsto no Código Penal Brasileiro e consiste em imputar falsamente a alguém um fato definido como crime.

O diz a Lei sobre Calúnia?

O crime de calúnia está previsto no artigo 138 do Código Penal, com a seguinte redação:

"Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime."

Quem pode praticar o crime de calúnia?

O crime de calúnia pode ser praticado por qualquer pessoa, e suas vítimas podem ser pessoas maiores de 18 (dezoito anos). É importante mencionar que pessoas menores de 18 anos não podem cometer crimes, mas sim atos infracionais.

Outro ponto relevante é que pessoas inimputáveis, em razão de desenvolvimento mental incompleto, também não podem cometer crime, pois são consideradas inimputáveis e, portanto, são absolvidas e submetidas a medidas de segurança. Dessa forma, elas não podem ser punidas pelo crime de calúnia.

Curiosamente, as pessoas jurídicas podem ser vítimas do crime de calúnia, pois embora não possam cometer crimes, podem estar envolvidas em crimes ambientais.

O Código Penal também prevê punição para a calúnia contra os mortos, conforme estabelecido no artigo 138, § 3º, do CP. Contudo, é importante destacar que o fato imputado deve necessariamente ter ocorrido antes do óbito para que seja configurado como calúnia contra um falecido.

Exceção da Verdade: Revelando a Realidade Oculta

Por vezes, nas entrelinhas das acusações que pairam sobre alguém, a verdade aguarda pacientemente para ser revelada. Nesses momentos delicados, é possível que o autor da imputação traga à luz a autenticidade do fato alegado, o que conduzirá à absolvição do réu, visto que a calúnia se fundamenta em alegações falsas. Diante desse cenário, o Código Penal reserva um mecanismo processual denominado "exceção da verdade" (art. 138, § 3º, do Código Penal), cujo propósito é permitir que o acusado prove a veracidade do que foi imputado a ele.

Contudo, é importante destacar que há certas situações em que a lei não acolhe a exceção da verdade, estabelecendo limitações precisas para seu uso:

§ 3º - A prova da verdade é admissível, exceto:

I - quando o fato imputado constituir um crime de ação privada e o suposto ofendido não tiver sido condenado por sentença definitiva e irrecorrível;

II - se o fato imputado recair sobre qualquer das pessoas mencionadas no número I do art. 141;

III - nos casos em que o crime imputado, ainda que de ação pública, resultou na absolvição do suposto ofendido por sentença definitiva e irrecorrível.

Pedido de Explicações

No caso de afirmações que podem ser interpretadas de mais de uma forma ou por serem vagas, o Código Penal permite o pedido de explicações, conforme previsto no artigo 144 do Código Penal.

Essa é uma medida processual prevista em favor da vítima, que pode solicitar em Juízo o esclarecimento, pelo autor da calúnia, do real significado do que foi falado por ele.

No entanto, vale ressaltar que essa é uma medida facultativa e que não traz muitos reflexos, uma vez que o Juiz não possui o poder de obrigar o autor da calúnia a se explicar.

Portanto, se você está enfrentando uma questão criminal, como crimes contra honra, não hesite em entrar em contato com um advogado criminalista.


Queiroz de Mello e Cantalice - Advocacia Criminal

Dr. Eduardo Queiroz de Mello – Advogado Criminalista

Dr. Lucas Carvalho Cantalice – Advogado Criminalista

Dr. Igor Garcia Marques – Advogado Criminalista

https://queirozecantalice.com.br/

  • Sobre o autorEspecialista em Direito Criminal
  • Publicações2
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoArtigo
  • Visualizações30
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/crime-de-calunia/1907692344

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 6 meses

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: XXXXX-62.2022.8.26.0615 Tanabi

Canal Ciências Criminais, Estudante de Direito
Artigoshá 5 anos

Crime de calúnia e a necessidade de que o agente tenha conhecimento da falsidade da imputação

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-25.1999.5.02.0445 SP

Tormente Advocacia, Advogado
Artigoshá 4 anos

Quando acontece o crime de calúnia?

DR Mohamad Ayache, Advogado
Artigoshá 11 meses

Calúnia

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)