Divulgar conversa de grupo de whatsapp gera dano moral?
Certamente a maioria de nós participa de diversos grupos de whatsapp com amigos, familiares e colegas de trabalho, cada um deles possui seus assuntos e debates, todos ali conversam como se estivessem em uma mesa com amigos e falam sobre pessoas e acerca dos mais delicados temas.
Mas imagine a situação de um grupo estar tecendo críticas à determinada pessoa, e um desses integrantes divulga essa conversa com prints para a pessoa alvo dos comentários, teria ela o dever de indenizar os demais integrantes do grupo?
Sim, esse é o entendimento recente do Supremo Tribunal de Justiça:
A divulgação pelos interlocutores ou por terceiros de mensagens trocadas via WhatsApp pode ensejar a responsabilização por eventuais danos decorrentes da difusão do conteúdo.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.903.273-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 24/08/2021 (Info 706).
A Constituição Federal preserva no art. 5º, XII a inviolabilidade de comunicações, a intimidade e também a vida privada (art. 5º, X), dessa forma, uma conversa no whatsapp entre dois ou mais interlocutores tem presunção de confidencialidade já que ao direcionarmos a mensagem para determinada pessoa ou grupo, queremos que chegue somente àquelas pessoas.
O dano é presumido aos demais integrantes do grupo, já que houve quebra da confiança e do sigilo de sua comunicação que deveria estar restrito à determinado grupo de pessoas.
Isso não quer dizer que não há nenhuma exceção para essas divulgações, em especial quando os dados vazados foram usados para resguardar direito próprio, caso em que a divulgação servirá de provas para uma cobrança, por exemplo.
A conclusão é lógica, as mensagens divulgadas em determinado grupo ou conversa devem ficar restritas àquelas pessoas, todavia há exceções, de igual sorte, o que foi falado no grupo, deve ficar no grupo.
Fonte: Dizer o Direito (https://www.dizerodireito.com.br/2021/10/uma-pessoa-que-divulga-uma-conversa-de.html)
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