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5 de Maio de 2024

Espécies de sentença

Publicado por Rodrigo Castello
há 12 anos

SENTENÇA. É o ato pelo qual o juiz extingue o processo, decidindo ou não o mérito da causa.

Classificação:

1. Condenatórias: quando julgam procedente, total ou parcialmente, a pretensão punitiva.

2. Absolutórias: quando não acolhem o pedido da condenação. Podem ser:

- próprias: não acolhem a pretensão punitiva, não impondo qualquer sanção ao acusado (art. 386, CPP).

- impróprias: não acolhem a pretensão punitiva, mas impõem ao réu medida de segurança.

3. Terminativas de mérito: julgam o mérito, mas não condenam nem absolvem o réu, como, por exemplo, na que declara a extinção da punibilidade.

Espécies de sentença

Sentença Subjetivamente Simples: é aquela proferida por um órgão monocrático, por um juiz singular.

Sentença Subjetivamente Plúrima: é aquela proferida por um órgão colegiado. Ex: aquela proferida pelo Conselho de Justiça Militar.

Sentença Subjetivamente Complexa: á aquela proferida por mais de um órgão. Ex: sentença do Júri. O órgão colegiado decide o mérito e o juiz-Presidente decide a pena.

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3 Comentários

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Excelente artigo me ajudou muito..
Obrigada. continuar lendo

Excelente artigo publicado, parabéns!!! continuar lendo