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1 de Maio de 2024

Qual a diferença entre "Emendatio Libelli" e "Mutatio Libelli"?

Entenda a diferença entre a emenda e a mudança da acusação

há 6 anos

A emendatio libelli e mutatio libelli são institutos do direito processual penal incidentes na inicial acusatória, cujo efeito implica na alteração da classificação delitiva, seja por erro silogístico ou na narrativa fática.

A emendatio libelli trata da possibilidade de emendar/reparar/consertar a acusação quando a inicial acusatória contiver um erro de classificação do delito. Nessa senda, não há alteração dos fatos imputados, pois foram corretamente descritos pela acusação, mas sim alteração da classificação jurídica da conduta (tipificação).

É o teor do 383 do Código de Processo Penal:

O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.

Faz-se possível a alteração pelo magistrado, pois o réu não se defende da classificação (do artigo), mas sim dos fatos descritos na inicial acusatória.

Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal se pronunciou:

PROCESSUAL PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO (CPP, ART. 383). ESTELIONATO E APROPRIAÇÃO INDEBITA. DENUNCIA QUE, EMBORA ATRIBUINDO AO RÉU A AUTORIA DE ESTELIONATO, CONTEM, AS CIRCUNSTANCIAS ELEMENTARES DA APROPRIAÇÃO INDEBITA. O RÉU SE DEFENDE DO CRIME DESCRITO, E NÃO DO QUE FOI CLASSIFICADO NA DENUNCIA. NÃO INCIDENCIA, NO CASO, DO ART. 384 DO CPP.
(STF - HC: 56874, Relator: DECIO MIRANDA, Data de Julgamento: 27/04/1979, SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJ 08-06-1979 PP-04534 EMENT VOL-01135-01 PP-00063)

Logo, poderá o juiz modificar a classificação delitiva de ofício ou a requerimento da parte.

Já a mutatio libelli trata da hipótese de a denúncia trazer fatos diversos da realidade. Ou seja, a denúncia decorre de uma narrativa fática errônea, mas na instrução criminal se tem conhecimento do que realmente ocorreu, ensejando mudança na acusação.

Tal aditamento competirá exclusivamente ao autor da ação penal e uma vez mudada a acusação, deve ser concedido nova prazo para apresentação de defesa, pois os fatos mudaram.

Essas são sucintas considerações acerca dos institutos da emendatio libelli e da mutatio libelli.

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9 Comentários

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Ótimo artigo! continuar lendo

Prezado Abelardo Batista,

Agradecemos a participação.

Cordialmente,
Equipe EBRADI. continuar lendo

Muito esclarecedor! Parabéns. continuar lendo

Prezado Eduardo Cereda,

Agradecemos a participação.

Cordialmente,
Equipe EBRADI. continuar lendo

Eu estava com dificuldade em aprender a diferença, em resumo eu considero:

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Emendatio Libelli - Durante a instrução probatória, o juiz ao analisar a denúncia feita pelo MP, verifica que a CLASSIFICAÇÃO do fato delituoso narrado, está equivocada (errada), isso sem que se modifique as ações (história) de como o crime aconteceu.

EX: FULANA funcionária pública da prefeitura, está fazendo um trabalho de faculdade e decide "pegar" para si um pacote de 500 folhas que está em cima de uma mesa em uma sala da prefeitura....... o MP propõe ação penal qualifica a ação como PECULATO até aí tudo bem certo?

Porém descobre se que na verdade aquele pacote de folhas era de um particular e não da ADM PÚBLICA então o JUIZ ao analisar o caso em audiência muda a qualificação do crime imputado sem que se altere os fatos narrados na denúncia proposta pelo MP ou seja a história não mudou em nada, BELTRANA pegou um pacote de folhas em cima da mesa dentro da prefeitura. (furtou)

_____________________________________________________________________________________________________________

Mutatio Libelli - O fato descrito na ação penal é alterado por novas informações que não eram conhecidas a tempo da apresentação da ação penal, sabendo dessas novas provas o fato delituoso não é mais aquele que consta na ação penal sendo outro o fato criminoso, então o MP que é o titular da ação penal deve ADITAR (fazer constar as novas informações) a ação penal, não cabendo ao Juiz fazer isso de oficio como acontece na Emendatio Libelli.

EX: na ação penal consta que BELTRANO furtou um veículo no pátio do Fórum, aproveitando da distração do segurança.
Após ser feita a denúncia pelo MP, um cidadão ao saber do fato verificou que suas cameras de segurança que filmam uma parte da rua onde fica o portão do Fórum que na verdade BELTRANO arrombou o portão do Fórum cometendo dessa forma não mais furto simples, mas sim um furto qualificado.

Note que a ação de BELTRANO se modificou, ele não mais furtou, mas cometeu mais ações para atingir a sua intenção final.

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Significado de ADITAR=fazer acréscimo, juntar.

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RESUMO DO RESUMO

Emendatio Libelli - Reclassifica-se o crime sem se alterar a ação delituosa, o Juiz pode fazer de oficio.

Mutatio Libelli - Reclassifica se o crime quando há alteração da ação delituosa, o Juiz não pode fazer de oficio, deve remeter ao MP para ADITAMENTO.

Por gentileza meus nobres, caso houver algum equívoco por favor me corrijam. continuar lendo

Discordo em parte, no que se refere à Mutatio libelli.
Pelo princípio da adstrição, a sentença não pode divergir da acusação contida na inicial. Portanto, pela atenta leitura do disposto no art. 384 do CPP, a descoberta de fatos novos (em consequência da prova produzida no curso da instrução), divergentes da definição jurídica contida na inicial acusatória, obrigará o autor da ação penal a oferecer aditamento ao final da instrução.
Não poderá nunca abarcar fato já conhecido ou conhecível, não contido na inicial por erro do MP.
Por exemplo, uma testemunha de furto que venha a mudar o depoimento para confessar participação no delito pode ensejar a qualificadora, mediante aplicação do rito previsto para a mutatio libelli.
Inadmissível, se a confissão já estiver contida no inquérito e a acusação deixando de denunciá-la, quando podia e devia fazer, arrola-a como mera testemunha.
Nessa segunda hipótese, o correto seria oferecer uma nova denúncia contra os réus, restando impossível agravar o resultado pelo rito previsto no art 384 do CPP, sem ofensa ao princípio da ampla defesa. continuar lendo

Creio que são coisas distinta, uma é a classificação dos termos com fulcro no dispositivo, e no seu caso uma definição dentro de um procedimento, que pode ou não ser bem interpretado para aplicação no caso concreto. continuar lendo