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3 de Maio de 2024

Familiares obtêm direito de redução de carga horária de trabalho para cuidar de seus dependentes com deficiência

há 10 anos

Familiares obtm direito de reduo de carga horria de trabalho para cuidar de seus dependentes com deficincia

Quando uma pessoa com deficiência precisa da assistência direta e constante de terceiros, é possível que o familiar que o auxilia solicite a redução de sua jornada de trabalho na justiça, requerendo um regime de horário especial, sem sofrer redução salarial e sem necessidade de compensação.

O art. 98 da Lei 8.112/1190 garante horário especial aos servidores públicos da União que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência, contudo exige compensação de horários, respeitando a carga horária semanal.

Judicialmente, essa posição tem sido revista. Magistrados têm se preocupado com o pleno exercício dos direitos sociais e individuais e a necessidade de integração social à pessoa portadora de deficiência dependente de terceiros, baseando-se no direito de proteção à família, às pessoas com deficiência, o direito à criança e o respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana.

Desse modo, cabe pleitear na justiça esses direitos, pois as decisões judiciais têm sido no sentido de que se o deficiente necessitar de auxílio constante de um familiar, este pode ter sua jornada de trabalho reduzida sem alteração de salário e sem necessitar compensar.

Normalmente, essa redução é pleiteada pelos pais que possuem filhos com deficiência, mas nada impede que seja conferida a outros dependentes, como por exemplo, a um cônjuge ou companheiro que necessite cuidar de seu parceiro.

A título de amostragem, relatamos alguns:

1) O Tribunal Regional Federal da 1º Região já se manifestou garantindo a uma servidora pública federal a redução de sua jornada de 40 horas semanais para 20 horas semanais para cuidar de filho com Síndrome de Down, sem acarretar à servidora diminuição salarial ou necessidade de compensação.[1]

2 )O Tribunal Regional do Trabalho da 17º região (estado do Espírito Santo), de modo semelhante, decidiu por reduzir a jornada de 40 horas semanais para 30 horas semanais de servidora mãe de criança com autismo. [2]

Vivenciando situação semelhante, consulte um advogado atuante em Direito do Trabalho para auxiliá-lo na busca de seus direitos.


[1] Processo 513163320134010000

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8 Comentários

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A esperança é que a carga horária seja reduzida para todos, pois o trabalho oprime o indivíduo de tal forma que sobra pouco tempo pra o indivíduo cuidar e estar ao lado das pessoas que ama. continuar lendo

Com base em jurisprudência do TRF 1, segundo a qual, comprovado por laudos médicos que o filho do servidor tem grave deficiência mental, que exige assistência diuturna, o servidor faz jus à concessão de horário especial sem compensação –, o magistrado concedeu à servidora a redução de horário para 20h semanais, sem compensação de horário ou redução remuneratória.Processo 513163320134010000.

Cleyton Farrapo. Advogado. continuar lendo

Mas isso vale para todos os funcionario público em geral... continuar lendo

Sou professora contratada pelo estado de Santa Catarina, tenho uma filha Asperger, como fica o caso dos ACT´s, também temos esse direito? continuar lendo