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8 de Maio de 2024

Financiamento de veículo com juros abusivos: será que a Ação Revisional pode ajudar?

Publicado por Rafael Rocha
há 6 anos

Financiar a compra de um veículo é o meio que muitas pessoas encontram para conseguir adquirir esse bem sem precisar limpar a conta bancária.

Quem pensa em comprar um veículo precisa tomar muito cuidado para não correr o risco de não ser possível arcar com essa dívida.

Uma alternativa que facilita a compra é solicitar um empréstimo financeiro, junto a uma instituição – geralmente, bancária.

De início, você é apresentado às melhores possibilidades.

O financiamento tem propostas atrativas e, por isso, você se convence de que pode investir tranquilamente na compra do seu veículo.

Infelizmente, porém, é comum que esse tipo de negócio acabe gerando mais juros do que é devido.

E aí pode ser necessário entrar com uma ação revisional.

Ainda não ouviu falar sobre isso?

Com a leitura deste artigo, você entenderá o que pode acontecer e o que deve ser feito para solucionar essa questão.

Acompanhe!

Como é um Financiamento de Veículo?

Em linhas gerais, financiar é o mesmo que fornecer dinheiro para um determinado fim.

O financiamento é uma operação financeira realizada entre uma parte que financia (fornece) e uma parte que é financiada (recebe).

Um dos mais comuns é o financiamento de veículos, uma boa alternativa para quem não tem condições de realizar a compra do veículo – seja novo, seja usado – à vista.

Há diversos tipos e maneiras de proceder a um financiamento, dependendo do acordo feito entre as partes envolvidas nesse negócio.

A negociação de um financiamento pode envolver muitas formas de pagamento, as quais dependerão de alguns fatores.

A renda mensal do comprador, por exemplo, exerce muita influência na maneira como o débito será quitado, pois as parcelas do financiamento não podem comprometer integralmente seus lucros financeiros.

Outro fator preponderante diz respeito ao valor de entrada da compra, pois há instituições que financiam apenas uma parte do valor total do veículo.

Ao negociar um financiamento junto a uma instituição, o comprador acerta esse valor em prestações, o que, em tese, facilita o pagamento.

O problema é que, em alguns casos, as taxas que incidem sobre as parcelas são tão elevadas, que, ao invés de atingir seu objetivo, a pessoa acaba entrando em um efeito “bola de neve”.

E isso pode acontecer por um motivo questionável: cobrança indevida de juros.

Juros Abusivos em Financiamento de Veículo

É importante esclarecer que nem todos os juros aplicados são cobrados indevidamente.

Essa cobrança não é errada, já que a maior parte dos rendimentos obtidos pelas instituições bancárias advém dos juros remuneratórios.

Tais juros são cobrados com a finalidade de compensar o credor pelo empréstimo do capital.

O que é errado e ilegal é cobrar mais do que é justo, visando tirar proveito da situação.

A instituição se favorece dessa posição, digamos que “de poder”, cobrando taxas e juros duvidosos.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) considera abusivos os juros que são cobrados acima da média praticada no mercado, no momento em que o negócio foi fechado, colocando o financiado em total desvantagem em relação à cobrança.

Além disso, são comuns também as cobranças conhecidas como TAC (Taxa de Abertura de Crédito) e TEC(Taxa de Emissão de Carnê).

A maioria das instituições financeiras cobra por esse tipo de serviço para efetuar o financiamento.

Acontece, inclusive, de ser alterada essa nomenclatura como forma de ludibriar o financiado. Assim, ele acredita que essas cobranças não fazem parte do financiamento, quando, na verdade, são apenas chamadas por outro nome.

Também podem ser inseridas outras despesas acessórias no contrato, sem a aprovação do financiado.

Tarifas como ressarcimento de despesas e serviços de terceiros são apenas algumas das cobranças indevidas ligadas aos empréstimos e financiamentos bancários.

É quando essas situações ocorrem que a ação revisional pode entrar em cena.

Se você nunca ouviu falar sobre ela, prossiga a leitura.

Saiba o que é uma Ação Revisional

A ação revisional é um processo judicial que visa à revisão das cláusulas de um contrato firmado entre uma instituição financeira e uma pessoa financiada, com ou sem alienação fiduciária, leasing ou consórcio.

No caso de uma ação revisional de financiamento de veículo, o objetivo comum é reduzir o valor das parcelas a serem pagas, ou o valor total do débito.

Isso porque acontece muito de o financiado não compreender a linguagem do contrato ao firmá-lo e ser surpreendido, posteriormente, por um valor total elevado.

Ficar em dúvida sobre solicitar a revisão de um contrato já firmado é normal, sobretudo quando o pagamento já foi completamente quitado.

Mas a maioria da população desconhece a possibilidade de reaver em dobro os valores, cobrados excessivamente pelos encargos.

Conforme o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), valores cobrados indevidamente devem ser ressarcidos pela empresa responsável pela prática.

Além disso, ao final, essa cobrança resulta em uma quantia que poderia ser investida em outra aquisição. Esse é um fator que deve ser considerado.

Outro ponto que causa dúvida é quando o financiado tem uma ou mais parcelas em atraso.

A ação revisional pode ser ajuizada, independentemente da situação do pagamento, uma vez que essa questão não diminui a legitimidade da ação.

Ainda assim, o processo não dá, ao financiado, a liberdade para interromper o pagamento das parcelas.

Afinal de contas, não é isso que se pretende com a ação.

Aproveito o gancho para alertar, também, para a falsa ideia de que pode ser positivo estar com o pagamento atrasado.

Isso não fará diferença, uma vez que o que está em jogo é a prática abusiva, e não as suas condições para pagar.

Ou seja, atrasar o pagamento não contribuirá para que o juiz considere a diminuição do valor das prestações, por exemplo.

Ao entrar com a ação revisional, você também não corre o risco de não conseguir mais a liberação de crédito em qualquer outro banco.

Em todo caso, se quiser evitar as possibilidades de que isso aconteça, você pode pedir para que o processo seja mantido sob sigilo, como segredo de justiça.

Desse modo, além dos procuradores e, claro, das partes envolvidas, ninguém mais terá acesso a essa informação.

Como Saber se o Financiamento de Veículo é Afetado pelos Juros

A maioria das pessoas identifica abuso na cobrança ao perceber que o pagamento está fora de seu alcance.

Por incrível que pareça, o valor total pode ficar até 50% mais caro, devido à incidência de taxas e juros.

E é por esse motivo que você pode tentar reduzir o valor das parcelas que ainda não foram pagas, até mesmo reembolsar a quantia excedente dos pagamentos já efetivados.

O mais indicado é buscar auxílio de um profissional da área, especialista no assunto.

Existem diversas ofertas de serviços de revisão de contrato, mas você deve estar atento para não cair em uma cilada e acabar tendo ainda mais problemas.

Há casos em que as pessoas são mal instruídas, como, por exemplo, a deixar de pagar as parcelas, com a promessa de que isso facilitará a revisão.

Em primeiro lugar, não existe uma forma milagrosa para ter um resultado positivo em uma ação revisional.

Em segundo lugar, esse é um trabalho sério, que demanda esforços da justiça e, portanto, deve ser ajuizado somente quando houver uma motivação consistente.

Quero dizer que não é uma boa ideia entrar com uma ação judicial, com o intuito de aliviar o seu orçamento sem fundamento.

Além disso, a abusividade é comprovada por meio do contrato e de cálculos baseados nele.

Portanto, para legitimar a ação é preciso comprovar que o valor extrapolava a média do mercado, no momento em que o contrato foi firmado.

Em relação ao cálculo, na internet há diversos sites em que é possível encontrar simuladores de financiamento, que indicam, com base no valor do veículo, no número de parcelas fixadas, e na taxa de juros mensais, o preço total do financiamento e quanto ele deve render de juros.

Ainda que você utilize a plataforma virtual para ter uma noção dos valores, é imperioso que a ação judicial seja conduzida por um profissional advogado.

Como Funciona o Processo de Ação Revisional?

Agora que você já sabe do que se trata a ação revisional e em que circunstâncias ela pode ser necessária, deve estar se perguntando como é seu funcionamento.

É isso o que esclarecerei nesta seção.

Considero pertinente sugerir que, antes de ajuizar uma ação, você entre em contato com a instituição financeira para verificar se existe a possibilidade de renegociar o valor do financiamento.

Talvez seja possível obter um desconto para que o pagamento restante seja quitado à vista.

Ou, quem sabe, lhe seja concedida a redução das taxas cobradas.

Muitas vezes, uma conversa franca é suficiente para solucionar essas questões.

Não posso deixar de alertá-lo, também, para o fato de que, ao entrar com o processo judicial, você terá a obrigação de depositar o valor do recálculo em juízo.

Ou seja, você deve ter certeza de que conseguirá cobrir o novo valor, de modo a evitar que seu nome seja inscrito em órgãos de restrição de crédito.

Ao contatar um profissional, certamente lhe serão solicitados alguns documentos importantes à ação revisional, como os extratos, as faturas relativas ao contrato e o próprio contrato.

Reúna o máximo de registros possíveis para que o profissional tenha mais condições de analisar minuciosa e especificamente o seu caso.

Para quem está com as parcelas em atraso, é interessante conversar com o advogado sobre a possibilidade de solicitar à justiça a tutela antecipada jurisdicional.

Esta consiste em antecipar os efeitos produzidos pelo processo judicial.

No curso do processo, ou seja, antes de sua conclusão definitiva, o juiz pode assegurar os efeitos da ação judicial, desde que as alegações e provas relacionadas sejam suficientes para a concessão ao solicitante.

Em outras palavras, se for possível comprovar ao juiz que a instituição cobra valores abusivos ao financiado, e que você não pode esperar pela decisão judicial, ele poderá conceder a antecipação da tutela jurisdicional.

Normalmente, os processos que correm na justiça são demorados. Nessa situação, a espera pela decisão significa ter de continuar pagando além do que é necessário, ou seja, causa prejuízo.

Mas nunca é demais salientar que nem tudo o que pretendemos é conseguido tão facilmente.

É importante ponderar todos os aspectos relativos à situação e não deixar a frustração prevalecer caso algo não saia como o planejado.

Ainda que a tutela tenha sido concedida, há a possibilidade de a decisão final do processo ser oposta.

Digo isso porque nunca temos garantias de sucesso.

O mesmo acontece com os recursos de multas de trânsito.

Minha equipe e eu nos empenhamos em formular bons argumentos para o cancelamento da multa, mas jamais será possível assegurar o deferimento do recurso.

O importante é que sejamos persistentes naquilo que desejamos obter.

No entanto, voltemos à questão do funcionamento.

A sua parte consiste, primeiramente, em recorrer à ajuda especializada para verificar se, de fato, há abusividade na cobrança de juros.

A partir disso, junto ao seu advogado, você entrará com uma demanda judicial, requerendo a revisão do contrato.

O juiz analisará a causa e poderá autorizar que você deposite, em juízo, o valor do financiamento com a exclusão dos valores indevidos.

Sendo assim, você poderá suspender o pagamento à instituição financeira.

Com a ação, é possível, também, solicitar, ao juiz, o cancelamento do seu nome em cadastros de devedores caso a instituição o tenha apontado como inadimplente.

Da mesma forma, pode-se impedir que a instituição aponte seu nome como devedor, futuramente.

Há uma questão que não posso deixar de mencionar, pois é uma pergunta frequente com relação ao assunto: a ação revisional é suficiente para evitar a busca e a apreensão do veículo por atraso no pagamento do financiamento?

Diz-se que, somente após três meses de atraso, a instituição pode entrar com a ação de busca e apreensão.

Todavia, nada impede a instituição de entrar com a ação antes disso, alegando quebra de contrato, uma vez que 1 mês de atraso já constitui a inadimplência.

Acontece que, normalmente, espera-se um tempo antes de tomar medidas mais severas.

Em geral, quando há 3 meses de atraso é que as possibilidades de busca e apreensão se tornam maiores.

Ainda assim, com a antecipação de tutela concedida pela ação revisional, o juiz pode determinar o impedimento da apreensão, até que se configure a decisão judicial.

É interessante apontar que, somente o oficial de justiça, munido do mandado de busca e apreensão, é competente para efetuar essa ação.

Para finalizar o assunto, falarei brevemente sobre o custo de uma ação revisional, pois essa é uma preocupação comum entre as pessoas.

Devo destacar que não há como afirmar quanto lhe será cobrado por esse serviço.

Isso dependerá de alguns fatores, como: a complexidade do caso, pedido e êxito.

Além disso, você poderá negociar, com o advogado, uma forma de pagamento que se ajuste às suas necessidades.

Resumindo, a revisão de contrato pode, sim, identificar irregularidades e ajudar a diminuir o valor total do financiamento de veículo.

Embora haja uma descrença em relação à ação revisional de juros, por parte das pessoas, lembre-se de que a lei considera ilegal a prática de juros abusivos.

Conclusão

Como você pôde observar, esse assunto é bastante delicado.

Antes de entrar com um pedido à justiça, é preciso estar consciente de que essa ação deve ser levada a sério.

Como eu disse, antes disso, talvez uma renegociação junto à instituição seja suficiente para a resolução do problema.

Ainda assim, espero que este artigo tenha contribuído com o assunto e esclarecido algumas questões.

Por Rafael Rocha

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11 Comentários

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Eu considero uma ação de pouca efetividade para o consumidor. A jurisprudência atual é totalmente benéfica aos bancos, notadamente do STJ. Eventualmente se consegue a devolução da taxa de abertura de crédito, que não vem a ser o problema maior de quem está inadimplente com as parcelas do financiamento. O pior, além de não conseguir efetividade da ação, ao final vai ter que arcar com os honorários sucumbenciais, se não ter sido beneficiado com a justiça gratuita. continuar lendo

Trabalho nesta área e discordo que o STJ favoreça as instituições financeiras. Para tanto, pesquisem os recursos repetitivos nr. 1.061.530-RS e nr. 1.388.972-SC (Tema 953). Não deixem de estudar o voto do Min. Marco Buzzi, que é verdadeira aula sobre capitalização de juros. Além de desmontar argumentos daqueles que usam a Súmula 541/STJ para permitir a capitalização de juros.
Com relação ao resp nr. 1.061.530-RS, tem muito ensinamento neste precedente. Basta querer aprender. continuar lendo

Também atuo na área e observo que as decisões em que são discutidas a capitalização dos juros nos contratos bancários (juros abusivos) é nitidamente desfavorável aos consumidores, dentre as teses, se sobressaem: não limitação dos juros remuneratórios; o simples ajuizamento de ação revisional ou a mera constatação de que foram exigidos encargos moratórios abusivos, não afastam a caracterização da mora; sobre cadastros de inadimplentes, a inscrição do nome do devedor só está vedada se, cumulativamente: a) houver interposição de ação revisional; b) as alegações do devedor se fundarem na aparência do bom direito e na jurisprudência do STJ ou do STF; c) for depositada a parcela incontroversa do débito.

Além disso são recorrentes decisões do tribunal da cidadania com base nas seguintes teses: a) As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), Súmula 596/STF; b) A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade; c) São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do CC/02.

Em resumo, o consumidor terá extrema dificuldade em obter resultado favorável, caso ajuize ação revisional, quando esse tipo de entendimento prevalecer nas cortes superiores, sempre em prol das instituições financeiras. continuar lendo

Boa tarde!

Visando contribuir com a discussão....

"O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) considera abusivos os juros que são cobrados acima da média praticada no mercado, no momento em que o negócio foi fechado, colocando o financiado em total desvantagem em relação à cobrança.".

A taxa média de mercado só é divulgada no mês seguinte após o Banco Central do Brasil compilar os dados recebidos dos bancos (e é feita a ponderação entre a taxa e os valores efetivamente emprestados).

Deste modo não é possível ao banco saber qual será a taxa média de mercado no momento da realização da operação.

Sob outro viés note-se que é taxa média, assim, necessariamente, algumas taxas estarão acima da média, outras abaixo e outras na média (poucas ocorrências).

Trabalhei nesta área em um grande conglomerado financeiro na época em que se iniciou a captura de dados para fins de acompanhamento pelo mercado (Julho/1994). À época o serviço era feito "a unha".

Saudações! continuar lendo

Dr. Rafael, gostei bastante do seu artigo, embora
tenha algumas discordâncias pontuais. Só gostaria de contribuir com a discussão, acrescentando que, atualmente, este tipo de ação revisional de juros, tem tido (em âmbito nacional) um índice de procedência bastante baixo. Em muitos estados, como aqui em São Paulo, a maior parte dessas ações revisionais estão sendo rejeitadas já no despacho inicial. Portanto, para ingressar com este tipo de ação, é importante que o indício de prática abusiva pela prestadora de serviços seja bastante firme. Outro ponto importante a se destacar é que, na sua esmagadora maioria, a jurisprudência aponta que, para evitar negativações ou ações de busca e apreensão, o consumidor deve promover o depósito do valor contratado das parcelas e não o dos valores que entenda devido. Espero ter contribuído. Abraço continuar lendo

ao depositar o valor ainda que seja do contrato, o credor deixa de receber, o que o força a um acordo muito vantajoso para o cliente que ajuizou revisional. continuar lendo

Boa tarde! Esse artigo foi escrito em que mês de que ano?
Gostaria de obter esta informação por gentileza.
Muito obrigada!!! continuar lendo

Boa tarde, janeiro de 2019 continuar lendo