Firma reconhecida em compra e venda de imóvel não é registro de propriedade
Se você adquiriu um imóvel por meio de promessa de compra e venda, tendo apenas reconhecido a firma das assinaturas das partes, você corre o risco de perder o imóvel!
Uma das coisas mais comuns na vida de um advogado especialista em Direito Imobiliário é realizar atendimentos de clientes que buscam nossa assessoria após a realização de uma compra de imóvel.
No entanto, de igual maneira, é também muito comum que os contratos que formalizam essa negociação imobiliária sejam dotados de muitas fragilidades jurídicas que colocam em risco o patrimônio de quem está comprando de boa-fé.
Se você adquiriu um imóvel por meio de promessa de compra e venda, tendo apenas reconhecido a firma das assinaturas das partes, você precisa saber que corre o risco de perder esse imóvel!
Isto porque o reconhecimento de firma é um ato feito em cartório com o objetivo de atestar que a assinatura das partes é verdadeira. Ou seja, o Tabelião de Notas confirma que a pessoa que assinou é ela mesma.
Porém, para que você possa fazer cumprir os seus direitos sobre o imóvel, esse contrato precisa ser urgentemente revisado e registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis.
Pelo art. 1.227 do Código Civil, apenas o registro perante o Ofício de Imóveis garante qualquer direito sobre o bem imóvel, inclusive o de exigir o reconhecimento da sua propriedade.
Procure um profissional especializado e faça a avaliação desse documento para evitar uma grande perda emocional e patrimonial.
Enquanto a promessa de compra e venda não for registrada, o vendedor continuará a ser considerado o verdadeiro dono do imóvel!
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