Fiz um testamento, mas mudei de ideia, o que fazer?
O testador tem o direito de revogar/cancelar ou alterar seu testamento a qualquer momento enquanto estiver vivo e plenamente capaz (art. 1.858 CC).
Então se o testador fez o testamento público, no cartório de Notas, e quer mudar alguma cláusula, será necessário fazê-lo por outro testamento público. Da mesma forma acontece, se o testador tiver feito um testamento particular e querer alterar, deverá fazer um novo testamento particular. Pois um testamento só pode ser revogado por outro testamento (Art. 1.969 CC).
Somente há uma cláusula em que o testador não pode alterar depois de feita, é a cláusula testamentária que reconhece um filho nascido fora do casamento ou união estável, pois essa cláusula é irrevogável.
Se ainda tiver ficado alguma dúvida, entre em contato.
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