Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Maio de 2024

Formas de Constituição da Holding

há 22 dias

A constituição de uma sociedade no formato de holding segue os mesmos procedimentos de qualquer outra empresa. Para isso, é necessário registrar seu estatuto/contrato social na Junta Comercial, obter um CNPJ e cumprir todos os requisitos exigidos pela legislação brasileira, conforme estabelecido no artigo 967 do Código Civil. O registro da sociedade é regulamentado atualmente pela Lei 8.934/94 e pelo Decreto nº 1.800/96. Vale ressaltar que o registro é obrigatório apenas para as sociedades empresariais, conforme definido pelo artigo 983 do Código Civil. As sociedades simples, por outro lado, devem ser registradas no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, seguindo as respectivas normas e procedimentos aplicáveis.

Um dos principais documentos que deve ser submetido ao registro é o estatuto/contrato social da empresa. Nesse documento, a sociedade define todas as questões que irão orientar sua estrutura e funcionamento, incluindo o tipo societário escolhido. A escolha do tipo societário determina a responsabilidade dos sócios em relação aos compromissos assumidos pela empresa, bem como a possibilidade de participação de terceiros. Além disso, o tipo societário define se o capital social será dividido em ações ou quotas e se o documento a ser elaborado será um contrato social ou estatuto social.

A holding, em si, não é considerada um tipo societário, mas sim um modelo de sociedade direcionado à participação no capital social de outras empresas. Ela é uma sociedade independente que é constituída com o propósito específico de exercer essa função.

Assim, é possível estabelecer as holdings como sociedades simples, sociedades limitadas ou sociedades anônimas. Conforme estabelecido pelo Código Civil brasileiro, mais especificamente em seu artigo 966, as sociedades simples não são consideradas atividades empresariais. De acordo com a explicação de Fábio Ulhoa Coelho, a atividade empresarial é caracterizada pela organização da produção com o objetivo de fornecer bens ou serviços por parte do empresário (COELHO, 2011).

A sociedade limitada foi criada para atender aos interesses de pequenos e médios empreendedores que desejavam aproveitar os benefícios da limitação de responsabilidade na condução de suas atividades econômicas, sem precisar lidar com as complexas formalidades exigidas por outras formas societárias, nem ficar sujeitos à necessidade de autorização prévia do governo.

Por fim, uma sociedade anônima é aquela que se constitui por meio de ações, ou seja, seu capital social é dividido em diversos tipos de ações e seus proprietários são chamados de acionistas. Os acionistas são responsáveis pelas obrigações sociais da empresa até o limite do valor de emissão das ações que possuem. A ação pode ser definida como um tipo de título mobiliário, representando uma parte do capital social da empresa emissora e conferindo ao seu detentor a condição de sócio da mesma.

A sociedade anônima é organizada e constituída através da elaboração do estatuto social, o que a caracteriza como uma sociedade estatutária. Devido à sua complexidade, as sociedades anônimas são reguladas por legislação específica. A Lei 6.404/76 estabelece as condições e normas para a formação e regulamentação desse tipo societário.

  • Publicações5
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoArtigo
  • Visualizações19
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/formas-de-constituicao-da-holding/2451367357

Informações relacionadas

Pedro Rafael de Moura Meireles, Advogado
Artigosano passado

Quais punições o advogado pode sofrer em caso de infração ético-disciplinar na OAB?

Artigosmês passado

O estelionato e a tecnologia

Artigosmês passado

Dos crimes cibernéticos

Questões Inteligentes Oab, Agente Publicitário
Artigoshá 7 anos

Infrações e sanções disciplinares: quando um advogado pode ser punido

Artigosmês passado

Do crime de estelionato virtual

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)