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Homicídio nem sempre será lei de 2/5.
Publicado por Leonardo Hubinger
há 3 anos
Somente será aplicada a lei de 2/5 ou 3/5 nos casos de homicídio qualificado, artigo 121 § 2º Código Penal, já o homicídio simples é aplicado a lei de 1/6 pois ele não é hediondo.
O único homicídio simples que é hediondo é aquele praticado em atividade típica de grupo de extermínio, do contrário homicídio simples não é hediondo.
Mas adianto desde já que 90% dos crimes de homicídio são considerados qualificados.
Lembrando que os homicídios praticados após fevereiro de 2020 serão aplicados a lei das porcentagens.
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E-mail: leonardohubinger@adv.oabsp.org.br
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