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6 de Maio de 2024

Icms (Tusd/Tust) – Legalidade?

ano passado

Resumo do artigo

A legalidade e constitucionalidade da inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) de energia elétrica na base de cálculo do ICMS têm sido amplamente debatidas e controversas nos Tribunais Estaduais e aguarda julgamento definitivo nos Tribunais Superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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A legalidade e constitucionalidade da inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) de energia elétrica na base de cálculo do ICMS têm sido amplamente debatidas e controversas nos Tribunais Estaduais e aguarda julgamento definitivo nos Tribunais Superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Conhecendo…

O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços em todo o território brasileiro. No caso da energia elétrica, o ICMS é cobrado sobre a circulação da energia elétrica pelos estados, ou seja, a distribuição da energia aos consumidores finais. A alíquota do ICMS varia de estado para estado e é determinada pelas legislações estaduais.

Já a TUSD e a TUST são tarifas que compõem o valor final da conta de energia elétrica, e são cobradas pelas concessionárias de energia. A TUSD é a tarifa de uso do sistema de distribuição, que remunera os custos de manutenção, operação e expansão das redes de distribuição de energia elétrica. Ela é cobrada dos consumidores conectados à rede de distribuição.

Por sua vez, a TUST é a tarifa de uso do sistema de transmissão, que remunera os custos de manutenção, operação e expansão das redes de transmissão de energia elétrica. Ela é cobrada dos consumidores conectados à rede de transmissão, como grandes indústrias e consumidores livres.

É importante destacar que tanto a TUSD quanto a TUST são regulamentadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e têm sua metodologia de cálculo e cobrança estabelecida pela legislação vigente. Essas tarifas representam uma parcela significativa do valor total da conta de energia elétrica e podem variar de acordo com o perfil de consumo e a categoria tarifária do consumidor.

Em resumo, o ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de energia elétrica, enquanto a TUSD e a TUST são tarifas que remuneram os custos de uso das redes de distribuição e transmissão de energia elétrica, respectivamente. É importante entender a composição da conta de energia elétrica e as regulamentações vigentes para compreender os valores cobrados e os impactos na sua conta de energia.

Legalidade?

No entanto, alguns argumentos que têm sido levantados em ações judiciais para questionar a legalidade ou a forma de cobrança dessas tarifas incluem:

AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO ESPECÍFICA: Alega-se que a TUSD e a TUST não estão vinculadas a uma contraprestação específica por parte das concessionárias de energia elétrica, e, portanto, não seriam devidas pelos consumidores. Argumenta-se que a cobrança dessas tarifas seria indevida, uma vez que não estariam relacionadas a um serviço efetivamente utilizado pelo consumidor.

BASE DE CÁLCULO INADEQUADA: Questiona-se a base de cálculo das tarifas, alegando-se que a forma como são calculadas não corresponderia aos custos reais dos serviços de distribuição e transmissão de energia elétrica. Alguns argumentam que a base de cálculo deveria ser apenas a quantidade de energia efetivamente consumida, e não a potência contratada ou outras variáveis utilizadas no cálculo das tarifas.

DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS: Argumenta-se que as concessionárias de energia elétrica estariam descumprindo requisitos legais na cobrança da TUSD e TUST, como falta de transparência na composição das tarifas, ausência de prévia autorização legislativa, ou descumprimento de princípios constitucionais, entre outros.

Na realidade, muitos consumidores de energia elétrica têm recorrido ao Judiciário buscando reduzir o valor do ICMS pago na fatura de energia, argumentando que é ilegal exigir a inclusão das tarifas de uso de transmissão e distribuição do sistema (TUST e TUSD) na base de cálculo desse tributo.

Isso se baseia no entendimento do artigo 155, inciso II, § 3º, da Constituição Federal, que estabelece a regra de incidência do ICMS, afirmando que o fato gerador do imposto estadual ocorre somente no momento em que a energia elétrica sai do estabelecimento do fornecedor e é efetivamente consumida. Portanto, as tarifas cobradas nas fases anteriores a esse momento não deveriam compor o valor da operação de saída da mercadoria, que será entregue ao consumidor.

Vale ressaltar que a análise da legalidade e viabilidade de questionar a cobrança da TUSD e TUST depende de uma avaliação detalhada da legislação vigente, da jurisprudência dos tribunais e do contexto específico de cada caso. É fundamental consultar um advogado especializado em direito tributário ou energia elétrica para obter orientações adequadas e informações atualizadas sobre o tema.

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