Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Importância da Assessoria Jurídica nas Licitações

Responsabilidade do parecerista

Publicado por Juarez de Jesus Filho
há 3 anos

Olá pessoal, tudo bem com você?

Hoje começamos a conversa sobre a nova lei de licitações e contratos administrativos que foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República em 01 de abril de 2021, atenção não é pegadinha.

Por hora vamos iniciar falando sobre a responsabilidade e importância da assessoria jurídica para as contratações públicas.

Iniciaremos com algum muito positivo que a nova lei trouxe, a possibilidade de contratação de empresa ou profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação.

A possibilidade de contratar profissionais especializado em licitações e contratos para assessor a Administração Pública não é nova, a antiga lei já possibilitava essa contratação, contudo, essa contratação era feita por meio dos requisitos da inexigibilidade do Art. 25, II da lei 8.666.

A contratação da empresa ou profissional especializado deve seguir os procedimentos estabelecidos no art. 72 e seguintes da nova lei.

A nova lei também estabelece que na fase preparatória, o processo licitatório seguirá para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, que realizará controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação.

Passar a ser inegável que o órgão de assessoramento jurídico da Administração também realizará controle prévio de legalidade das contratações, sejam elas: contratações diretas, acordos, termos de cooperação, convênios, ajustes, adesões a atas de registro de preços, outros instrumentos congêneres e de seus termos aditivos.

O projeto aprovado pelo congresso trazia a novidade da responsabilização civil dos parecerista quando eles agissem com dolo ou fraude na elaboração do parecer jurídico, deixando de fora a culpa grave, que seria o erro grosseiro, aquele que decorre de grave inobservância de um dever de cuidado.

Porém, essa responsabilização do parecerista foi vedada pela Presidente da República justificando que, o advogado, público ou privado, já conta com diversas outras disposições sobre a sua responsabilização profissional, as quais não estão sendo revogadas e nem harmonizadas com essa propositura.

Contudo, o Supremo Tribunal Federal em 2019 entendeu ser o Advogado público ou privado passível de responsabilização pelos seus atos, desde que tenham agido com dolo ou culpa em sua atuação no processo licitatório.

Gostou? Comente em baixo, quero houve sua opinião.

Curta e compartilhe com seus amigos.

  • Publicações33
  • Seguidores20
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoArtigo
  • Visualizações173
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/importancia-da-assessoria-juridica-nas-licitacoes/1188603335

Informações relacionadas

Mariana Frasson Advocacia Médica, Advogado
Artigoshá 6 anos

Compra e venda de veículos: conheça seus direitos!

Marcos Antonio da Silva, Consultor Jurídico
Artigoshá 5 anos

Capacitação Técnica em Licitações

Fabricia Costa, Advogado
Modeloshá 7 anos

[Modelo] Contrato de prestação de serviços advocatícios

Josivânia Amorim, Advogado
Artigoshá 4 anos

Termo de Referência: A importância da elaboração suficiente e precisa para a perfeita contração pela administração pública do objeto pretendido.

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)