Importância da Assessoria Jurídica nas Licitações
Responsabilidade do parecerista
Olá pessoal, tudo bem com você?
Hoje começamos a conversa sobre a nova lei de licitações e contratos administrativos que foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República em 01 de abril de 2021, atenção não é pegadinha.
Por hora vamos iniciar falando sobre a responsabilidade e importância da assessoria jurídica para as contratações públicas.
Iniciaremos com algum muito positivo que a nova lei trouxe, a possibilidade de contratação de empresa ou profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação.
A possibilidade de contratar profissionais especializado em licitações e contratos para assessor a Administração Pública não é nova, a antiga lei já possibilitava essa contratação, contudo, essa contratação era feita por meio dos requisitos da inexigibilidade do Art. 25, II da lei 8.666.
A contratação da empresa ou profissional especializado deve seguir os procedimentos estabelecidos no art. 72 e seguintes da nova lei.
A nova lei também estabelece que na fase preparatória, o processo licitatório seguirá para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, que realizará controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação.
Passar a ser inegável que o órgão de assessoramento jurídico da Administração também realizará controle prévio de legalidade das contratações, sejam elas: contratações diretas, acordos, termos de cooperação, convênios, ajustes, adesões a atas de registro de preços, outros instrumentos congêneres e de seus termos aditivos.
O projeto aprovado pelo congresso trazia a novidade da responsabilização civil dos parecerista quando eles agissem com dolo ou fraude na elaboração do parecer jurídico, deixando de fora a culpa grave, que seria o erro grosseiro, aquele que decorre de grave inobservância de um dever de cuidado.
Porém, essa responsabilização do parecerista foi vedada pela Presidente da República justificando que, o advogado, público ou privado, já conta com diversas outras disposições sobre a sua responsabilização profissional, as quais não estão sendo revogadas e nem harmonizadas com essa propositura.
Contudo, o Supremo Tribunal Federal em 2019 entendeu ser o Advogado público ou privado passível de responsabilização pelos seus atos, desde que tenham agido com dolo ou culpa em sua atuação no processo licitatório.
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