Termo de Referência: A importância da elaboração suficiente e precisa para a perfeita contração pela administração pública do objeto pretendido.
O TERMO DE REFERÊNCIA é o instrumento utilizado pela administração pública para definir tanto para administração, como para os licitantes o objeto que deverá ser contratado.
O termo de referência, deve conter além da especificação do objeto de forma detalhada, todas as demais obrigações, como: justicativa da contratação, requisitos necessários, critérios de aceitabilidade do objeto, estimativa do valor da contratação, condições de execução, obrigações das partes envolvidas, gestão e fiscalização do contrato, condições de pagamento, vigência do contrato, sanções contratuais, orçamento detalhado em planilha com preço unitário e valor global, entre tantas outras exigências.
Vale salientar, que o termo de referência é utilizado nas licitações na modalidade pregão.
Além de ser obrigatória a sua elaboração na fase interna da licitação, também é obrigatória a sua aprovação pela autoridade competente.
A competência para elaboração do referido instrumento é da unidade administrativa requisitante, quando ela detiver a completa compreensão do objeto, podendo ainda, ser elaborado de maneira multisetorial, ou seja, quando é realizado pelo setor requisitante, com a ajuda de outras unidades administrativas detentoras de conhecimento sobre o objeto que será contratado.
Sendo assim, não restam dúvidas da extrema importância que é a elaboração suficiente e precisa do termo de referência, para a perfeita contração pela administração pública do objeto pretendido.
E consequentemente, evitar prejuízos desnecessários e a responsabilização dos envolvidos em possíveis danos.
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