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2 de Maio de 2024

Imposto é imoral

Publicado por Winicius Mendonça
há 5 anos

Resumo: O famigerado trabalho a seguir irá explanar questões de relevância moral sobre o instituto do Imposto. O presente trabalho lograra questões históricas acerca desse mal que nos acompanha há milênios. Mostraremos que não existe moralidade nenhuma ao serem criados pelo Estado, apenas desejo de aumentar sua renda, permitindo assim, um nível maior de corrupção e gastos inadequados.

Palavras-chave: Imposto, Estado, Moral

1 INTRODUÇÃO

É valido salientar primeiramente a diferença entre Tributo e Imposto. Tributo é gênero, imposto é espécie. Então, não podemos ficar na dúvida quando fomos argumentar algo sobre esses dois institutos.

A idéia aqui apresentada é que os impostos não possuem respaldo algum na moralidade. Apenas na intenção subjetiva do criador em aumentar a renda do Estado, seja qual for a forma de governo, desde monarquias a republicas.

O artigo do CTN - Código Tributário Nacional nos diz o que é tributo de forma simples e objetiva, in verbs: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”

Podemos analisar que tributo tem que ser pago com dinheiro ou algo que eu possa exprimir dinheiro dela como bens em geral,é algo compulsório, existe a imediatividade do vinculo. Não pode se confundir com multa, pois não é castigo. Apenas criada por lei, e cobrada pelo órgão que assim a lei impor

O artigo 4º do mesmo dispositivo diz que; “A natureza específica da respectiva obrigação é determinada pelo fato gerador – que é de modo simplista, a ocorrência que gera o tributo, eis o motivo da criação. De grosso modo, o fato gerador da taxa de lixo é a prestação de haver lixo e haver a necessidade da empresa recolher o lixo

O artigo do Código Tributário Nacional nos diz que; “Tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria”. O presente artigo discorrerá na ideia trazida pelo CTN, não na modificação apresentada pelo Supremo Tribunal Federal que aumentou alguns caracteres acerca desse artigo.

2 FATOS GERADORES DOS TRIBUTOS

É de suma importância o entendimento de fato gerador, pois é nele que encontramos a imoralidade do instituto do imposto. O fato gerador é a ocorrência em si, que traz a tona o respectivo ônus ao contribuinte. E veremos que, na taxa e na contribuição de melhoria existe uma contra partida de prestação, diferentemente no imposto, que não há nada. O fato gerador da taxa é o serviço, o Estado cobra por um serviço que foi prestado. Se ocorrer do Estado não cobrar duas vezes pelo mesmo serviço, não há o que se falar em moralidade lesada.

Ademais, o fato gerador da contribuição de melhoria é própria melhoria criada pelo Estado de alguma forma, seja como, por exemplo, uma construção. O Estado realiza determinadas obras perto da sua casa, visando êxito no desafogamento com um trevo e um viaduto. Nasci aqui um respectivo ônus. Não entrando no mérito da discussão da obra ser necessária ou não.

Por ora, analisamos que nos tributos listados, existe a contrapartida da prestação de serviço entre Público e Privado. Isso não ocorre no instituto do Imposto. No Imposto não há fato gerador de prestação de algum tipo de serviço ou melhoria. |

A contribuinte paga pelo simples fato de adquirir algum bem. O fato gerador é puramente a necessidade do Estado arrecadar. O artigo 16º do Código Tributário Nacional diz; “Imposto é tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal especifica ao contribuinte.”

De forma objetiva e fria, o Estado cobra imposto de tudo que ele quiser desde que exista lei que o autorize.

3 A HISTÓRIA DO IMPOSTO E SUA IMORALIDADE

Os impostos servem apenas para deixar o Estado inchado, corruptível e antiético. É valido salientar que, as leis que regem uma República devem por excelência serem morais e respeitarem os direitos naturais a égide do jus naturalismo que defende, sobretudo a liberdade e a propriedade privada. Aquilo que é teu e ninguém podem tirar de você sem sua devida autorização. Porém, o estado o faz, de forma imoral, pois, é detentor do monopólio da força e da coerção

O individuo tem sido violentado pelo Estado há mais de quatro mil anos. Desde a época da Mesopotâmia, além de passar metade da comida que produziam, também repassavam ao menos cinco meses de trabalho para os reis como forma de impostos.

No livro História do Pensamento Arqueólogo, de Bruce G. Triggeerdox existe uma passagem sobre uma Pesquisa realizada na Universidade da Pensilvânia que logra que desde daquela época não existia essa contrapartida de prestação supracitada. Antigamente eram Reis, hoje são Políticos. As figuras são a mesma, só mudam os nomes.

No Egito, três mil anos atrás acontecia a mesma coisa. Os faraós coletavam impostos em dinheiro ou serviço. Ninguém era tão temido igual os escribras, que realizavam funções semelhantes a nossa Receita Federal.

O Império Romano institucionalizou o tributo, realizaram uma forma de arte, criaram tributos para quase tudo, desde os estrangeiros até a comercialização da comida. É relevante lembrar que nosso direito tem base no direito romano do sistema civil Law, então, por obvio que existem respaldos desses tributos em nossa legislação.

Vale salientar brevemente sobre a criação do IPTU – criado pelo Don João IV para suprir gastos da chegada da família real. Nenhuma justificativa, nenhuma moral seja qual for, apenas desejo de lucro.

IPTU esse se o contribuinte não prestar seu ônus e não lograr pagamento, poderá perder o imóvel mesmo quando esse estiver protegido pelo instituto do bem de família, pois divida de IPTU não interfere a execução do referido bem.

4 CONCLUSÃO

Podemos concluir que existe possibilidade de existir leis imorais que violam preceitos naturais, vale lembrar que, a escravidão já foi autorizada não sendo defesa em lei. Era permitida, e não por isso era certa. Concluímos que legalidade não tem haver com moralidade e isso afeta o bom andamento da República e do Estado Democrático de Direito.

O Estado não é nada nem ninguém para nos dizer o que é certo ou errado, se ele decide quanto ou quando você vai pagar em algo só por que quer arrecadar uma hora ele vai dizer o que você pode ou não faze, sobre qualquer coisa. Isso é menos liberdade e mais poder ao Leviatã.

Por fim, ficou bastante claro que, o Estado arrecada desde sempre pensando apenas em seu próprio bem, nunca na sociedade, e mesmo se o assim fizesse, ainda seria imoral, pois não existe a vontade livre e consciente da prestação ou da vontade dos agentes, e sim, apenas a força do Estado poder fazer o que quer.

REFERÊNCIAS [1] CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN) 2012. [2] KANT, IMMANUEL, Critica da Razão Pura. 1781. [3] TRIGGEDOCX, Bruge G. História do Pensamento Arqueólogo. 2004 Editora Odysseus.


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1 Comentário

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Ótimo artigo, parabéns! continuar lendo