Meu filho poderá continuar recebendo pensão por morte do INSS após completar 21 anos?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes de um trabalhador segurado do INSS, homem ou mulher, que faleceu ou teve sua morte presumida pela Justiça.
São considerados como dependentes as pessoas que, embora não contribuindo para a seguridade social, podem vir a receber benefícios previdenciários, em virtude de terem uma relação de afeto (cônjuge/companheiro) ou parentesco com o segurado.
Pela lei, os dependentes são divididos em classes. Assim, NÃO precisam provar que dependiam economicamente do segurado:
Cônjuge ou companheiro (hétero ou homoafetivo);
Filho menor de 21 anos, desde que não tenha sido emancipado;
Filho inválido (não importa a idade);
Filho com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (não importa a idade).
Já esses listados abaixo PRECISAM provar que dependiam economicamente do segurado:
Os pais do segurado falecido;
Irmão não emancipado, menor de 21 anos;
Irmão inválido (não importa a idade);
Irmão que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (não importa a idade).
Deste modo, em regra, a pensão por morte é suspensa quando o filho completa 21 anos de idade.
No entanto, é possível manter o pagamento desse benefício, após a referida idade, quando o dependente possuir deficiência de natureza mental ou intelectual ou deficiência física grave.
Mesmo sem previsão em lei, é assegurado ao menor sob guarda o direito ao benefício. Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal – STF, reafirmou a inclusão de menores sob guarda na condição de beneficiários de pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Em caso de dúvidas, busque a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
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