Não teve fiança na delegacia. O Juiz pode decretar fiança na audiência de custódia?
É preciso ficar claro que mesmo que o delegado de polícia não arbitre fiança, o Juiz da audiência de custódia poderá decretá-la como forma de garantir a instrução do processo.
Uma dúvida muito comum quando recebemos uma ligação de familiares que acabaram de ter algum ente querido preso em flagrante é saber se aquela pessoa que está detida poderá ser solta mediante o pagamento de fiança na delegacia.
O delegado de polícia só poderá arbitrar fiança na delegacia se o crime que estiver sendo imputado ao flagranteado tenha a pena máxima igual ou abaixo de 4 anos. Na prática, poucos são os crimes que permitem o arbitramento de fiança na delegacia, porém, os mais comuns, são o crime de receptação e posse e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
No entanto, na audiência de custódia, o Juiz poderá arbitrar a fiança como medida cautelar diversa da prisão e condicionar a liberdade provisória do flagranteado ao pagamento da fiança, desde que ausentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva e desde que o crime imputado não seja inafiançável.
Vale dizer que a depender da condição econômica do preso o Juiz poderá afastar a decretação da fiança, por isso, necessária a intervenção de um advogado criminalista para demonstrar ao Juiz a documentação comprobatória da situação financeira do preso.
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