Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Não teve fiança na delegacia. O Juiz pode decretar fiança na audiência de custódia?

É preciso ficar claro que mesmo que o delegado de polícia não arbitre fiança, o Juiz da audiência de custódia poderá decretá-la como forma de garantir a instrução do processo.

Publicado por Marcos Vasconcelos
há 3 anos


Uma dúvida muito comum quando recebemos uma ligação de familiares que acabaram de ter algum ente querido preso em flagrante é saber se aquela pessoa que está detida poderá ser solta mediante o pagamento de fiança na delegacia.

O delegado de polícia só poderá arbitrar fiança na delegacia se o crime que estiver sendo imputado ao flagranteado tenha a pena máxima igual ou abaixo de 4 anos. Na prática, poucos são os crimes que permitem o arbitramento de fiança na delegacia, porém, os mais comuns, são o crime de receptação e posse e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

No entanto, na audiência de custódia, o Juiz poderá arbitrar a fiança como medida cautelar diversa da prisão e condicionar a liberdade provisória do flagranteado ao pagamento da fiança, desde que ausentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva e desde que o crime imputado não seja inafiançável.

Vale dizer que a depender da condição econômica do preso o Juiz poderá afastar a decretação da fiança, por isso, necessária a intervenção de um advogado criminalista para demonstrar ao Juiz a documentação comprobatória da situação financeira do preso.

______________________________________________________

Tem alguma dúvida sobre o assunto? Envie um e-mail para advogadomarcosvasconcelos@gmail.com que em breve será respondido.

  • Sobre o autorAdvogado referência no Estado do Ceará com atuação em todo o Brasil
  • Publicações14
  • Seguidores18
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoArtigo
  • Visualizações899
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/nao-teve-fianca-na-delegacia-o-juiz-pode-decretar-fianca-na-audiencia-de-custodia/1169935460

Informações relacionadas

Instituto Pro Bono
Modeloshá 5 anos

Como funciona a fiança e como pagar

Francisco Dirceu Barros, Promotor de Justiça
Artigoshá 8 anos

Com a efetivação da audiência de custódia a autoridade policial não poderá mais arbitrar fiança

Thiago Henrique Boaventura, Advogado
Artigoshá 7 anos

Tudo o que você precisa saber sobre Audiência de Custódia

Guilherme Podgaietsky, Advogado
Artigoshá 2 anos

Fiança Criminal: Tudo o que você precisa saber.

Audiência de Custódia: o que é e como funciona em 2023?

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)