Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Maio de 2024

O que acontece com a dívida bancária após o falecimento?

Saiba tudo sobre esse assunto

há 21 dias

Grande é a probabilidade de você leitor já ter escutado ou proferido a seguinte frase: “O que irei herdar dos meus pais são as dívidas.” Contudo, não é isso o que acontece dentro do ordenamento jurídico brasileiro, pois as dívidas, inclusive as bancárias, não são transmitidas a terceiros após o falecimento.

O que muitos desconhecem é que os débitos de uma pessoa devem ser quitados com o próprio patrimônio deixado pela pessoa falecida. Sobre o assunto, vejamos o que preceitua o Código Civil:

Art. 391. Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor.

Sendo assim, as dívidas não são transferidas para terceiros, pois elas serão adimplidas com o patrimônio deixado pelo falecido.

Nesse instante, pontua-se que o conjunto de bens e direitos deixados por uma pessoa que veio à óbito recebe, dentro do ordenamento jurídico, o nome de espólio. Então, esclarecendo, quem paga pelos débitos é o espólio da pessoa que partiu. Ou seja, os herdeiros não herdam as dívidas e não terão que dispor de seus próprios bens para adimplir com as obrigações de terceiro.

Mas e se o valor das dívidas for superior ao espólio do falecido? Sobre essa questão, assim dispõe o Código Civil:

Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.

Então, caso as dívidas sejam superiores ao patrimônio da pessoa que faleceu, os herdeiros não receberão nada, mas também não serão responsabilizados por efetuar a complementação dos valores devidos. Então caro leitor, não se preocupe, você não precisará contratar um empréstimo para adimplir com os débitos deixados por seus familiares.

Na hipótese de o patrimônio ser superior às dívidas, o espólio será utilizado para pagar os credores. Após o pagamento, o saldo restante irá ser partilhado entre os herdeiros.

Se o valor devido e o valor do espólio foram exatamente os mesmos, não há que se falar em herança, isto é, o patrimônio será utilizado para adimplir as dívidas e os herdeiros nada receberão.

Com relação aos empréstimos consignados, muitas pessoas, erroneamente acreditam que a morte do contratante põe fim a obrigação em virtude do que preceituava a Lei 1.046/1950, vejamos:

Art. 16. Ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em folha.

Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que após a vigência da Lei 8.112/90 (Lei que dispõe acerca do regime jurídico dos servidores publicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais), o artigo citado acima não se encontra mais em vigor.

Sendo assim, a morte do consignante não extingue a dívida oriunda de empréstimo consignado. Nessa situação, o empréstimo também será quitado com o espólio do falecido.

Diante de todo o exposto, verifica-se que ninguém herda dívidas, pois ninguém possui obrigação de pagar com seus próprios rendimentos as dívidas de pessoas que vierem a falecer. Quem responde pelas dívidas é o espólio. Se você precisa de mais orientações como essa, nossa equipe está à disposição para te auxiliar.

Por Dra. Gabrielly Lopes

  • Sobre o autorTrabalhamos na defesa das empresas e empresários que sustentam esse país.
  • Publicações87
  • Seguidores19
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoArtigo
  • Visualizações25
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-que-acontece-com-a-divida-bancaria-apos-o-falecimento/2455280908

Informações relacionadas

Dr. Henrique Barbosa da Silva, Advogado
Artigoshá 21 dias

Reajuste abusivo do plano de saúde. Como proceder?

Marcos Barbosa Cipriano, Advogado
Notíciashá 2 anos

Direito do Consumidor

Lilian Strutzel Xavier Assunção, Advogado
Artigoshá 21 dias

É seguro comprar imóvel com contrato de gaveta?

Sofia Jacob , Advogado
Artigoshá 21 dias

Herança e Comunhão Parcial de Bens

Ritielly Ruana Pires, Advogado
Modelosano passado

Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais com tutela antecipada de urgência

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)