Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

O que é uma licença-prêmio? Como funciona, quem tem direito e como calcular?

Publicado por Tássio Amaral
há 2 anos

Esta imagem no pode ser adicionada

Mas afinal de contas o que é essa licença-prêmio?

Como saber se você tem ou não esse direito?

Essa licença-prêmio é apenas de servidores públicos federais?

É o que quero te explicar aqui.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu o tema repetitivo de nº 1086 em que diz que o servidor público federal que adquiriu direito a licenças-prêmio até 1996 tem direito a conversão em dinheiro desse direito.

Essa limitação temporal até 1996 é apenas dos servidores públicos federais, pois no caso deles houve uma importante alteração da lei federal como explicarei, mas caso você seja servidor público estadual ou municipal, em tópico abaixo esclareço melhor a sua situação.

O que é uma licença-prêmio?

A licença-prêmio ou licença assiduidade é um direito do servidor público federal, estadual ou municipal, de, a cada 5 anos de trabalho ininterrupto de ter direito a três meses de afastamento remunerado, ou de usar o tempo desses três meses convertido para aposentadoria.

Essa era a previsão da redação original do artigo 87 da Lei 8.112/1990 dos servidores públicos federais. Ocorre que a Lei 9.527/1997 alterou o artigo mencionado e trouxe nova redação, agora, o direito da licença prêmio tornou-se devido, porém, sendo necessário ao servidor público federal o uso para capacitação profissional (licença para capacitação) e a impossibilidade de acumulação de períodos.

O que o Superior Tribunal de Justiça decidiu?

A Corte do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu entendimento para todos os Tribunais de Justiça do país a respeito da obrigação de conversão em dinheiro do período não usufruído de licenças prêmio adquiridas.

Anteriormente, apenas nos casos de óbito do servidor público a Administração Pública Federal indenizava os herdeiros, agora, porém, o próprio servidor público, após a aposentadoria poderá requerer a indenização dos meses de licenças prêmio não usufruídos.

Por que o Superior Tribunal de Justiça assim decidiu?

O entendimento firmado foi que a Administração Pública Federal não pode deixar de converter em dinheiro de servidores públicos em razão da vedação do enriquecimento sem causa da Administração Pública, por negar o direito e deixar de indenizá-lo.

Nessa perspectiva há dever da Administração Pública de converter em dinheiro os valores de todas as férias do servidor público no momento de sua aposentadoria.

Como calcular o valor da licença-prêmio?

A licença-prêmio possui um período aquisitivo de 5 anos de trabalho ininterrupto, com usufruto de três meses de descanso remunerado.

Sendo assim, o servidor público federal tem a cada período de uma licença prêmio, 5 anos, o direito a indenização de três meses de salário.

E ainda, para cálculo do valor da licença prêmio indenizada é considerado o valor do último salário de ativo do servidor público federal.

E, para fins dos cálculos é considerado apenas as gratificações permanentes e o abono de permanência, não é incluído o valor de auxílios indenizáveis que façam parte da remuneração do servidor público.

Além disso, é importante mencionar, por ser verba de caráter indenizatório é isento de cobrança de imposto de renda.

É necessário requerer no órgão de origem essa indenização?

Não, o Superior Tribunal de Justiça, definiu o entendimento que não é necessário requerer na Administração Pública Federal a indenização das licenças-prêmio, com isso, o servidor público federal poderá ingressar diretamente no Poder Judiciário requerendo a indenização desses valores, podendo receber os valores com juros e correção monetária.

Lembrando ainda que a Lei Federal 10.259/2001 reconhece que nas causas em que a União Federal for parte valores até 60 (sessenta salários-mínimos) é isento de custas judiciais.

Ou, caso tenha aposentado em até 120 dias e não tenha usufruído as licenças-prêmio, poderá impetrar mandado de segurança para sanar a omissão da conversão em dinheiro das licenças-prêmio.

Qual o prazo de prescrição das licenças-prêmio?

O Superior Tribunal de Justiça havia também decidido que o prazo prescricional para requerer judicialmente as licenças-prêmio não usufruídas é de 5 anos, conforme a Decreto Lei 20.910, a contar da data de aposentadoria do servidor público.

Quais provas são necessárias para ingressar com ação judicial de indenização de licenças-prêmio?

O histórico funcional do servidor público é o documento imprescindível para a análise e demonstração do direito, para isso, é necessário que contenha nesse histórico a data de ingresso na Administração Pública, os períodos aquisitivos das licenças-prêmio, os períodos de usufruto ou ausência de usufruto.

É necessário que faça referência a possíveis períodos de afastamento por meio de outras licenças, tais como, licença médica, licença por interesse particular, licença por interesse político.

Além disso, os contracheques do ano de aposentadoria e depois da aposentadoria que demonstrem que não houve a conversão em pecúnia dos períodos não usufruídos.

O servidor público que averbou as licenças-prêmio para fins de aposentadoria pode requerer desaverbação e indenização dos períodos?

Alguns servidores públicos averbaram o período adquirido de licença-prêmio para fins de aposentadoria. Ocorre que, é possível que o servidor público exceda o tempo de contribuição e permaneça mais tempo que necessário em atividade, por razões pessoais.

Sendo assim, caso ultrapasse o tempo de contribuição exigido e o servidor público tiver interesse, poderá requerer a desaverbação do período contado para aposentadoria e requerer a indenização da (s) licença (s)-prêmio.

Os servidores públicos estaduais e municipais também tem esse direito?

Servidores públicos estaduais e municipais devem seguir as regras estabelecidas nos respectivos Estatuto dos Servidores Públicos, para saber se há direito da licença-prêmio, ou licença por capacitação.

Porém, posso adiantar que em alguns Estados e alguns Municípios vigora ainda o direito das licenças-prêmio da seguinte forma, a cada 5 anos de trabalho ininterrupto o usufruto de três meses de descanso remunerado.

Se o servidor público não usufruir do direito poderá requerer judicialmente também a cobrança da indenização dos valores respectivos.

Essas informações foram úteis para você?

Se sim, deixe sua curtida ou faça um comentário.

Caso tenha dúvida, clique aqui.

Obrigado!

  • Publicações22
  • Seguidores33
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoArtigo
  • Visualizações15081
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-que-e-uma-licenca-premio-como-funciona-quem-tem-direito-e-como-calcular/1578469111

Informações relacionadas

Servidor: Conheça os seus direitos sobre licença-prêmio

Eliemerson Langner, Advogado
Modeloshá 7 anos

[Modelo] Ação de Cobrança de Licenças Prêmios Não Gozadas Pelo Servidor Publico Aposentado

LDS Advogados, Advogado
Artigoshá 2 anos

Conversão de licença-prêmio em pecúnia: STJ decide que não podem ser impostas condições

Rômulo Frota de Araújo, Advogado
Artigosano passado

Servidor Público pode vender sua licença prêmio?

Licença-prêmio não usufruída

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Bom dia!!! gostaria de saber se a licença prêmio é paga deu uma vez os 3 meses ou é pago a cada mês subsequente. Atenciosamente, Glebson continuar lendo

Quando o servidor , por doença e com atestado por 90 dias em tempos diferentes, perdem o direito de tirar licença premio? continuar lendo