Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

O Reconhecimento de Tempo de Serviço sem Contribuições para o INSS

Publicado por Bruno Ferreira Silva
há 4 anos

É muito comum, na vida profissional de uma pessoal, existirem períodos de trabalho que não são contabilizados como tempo de contribuição perante o INSS. Nestes casos, há possibilidade de serem incluídos no tempo para concessão de benefício de Aposentadoria.

Isso acontece com vínculos de emprego registrados em Carteira de Trabalho, mas que a empresa não repassou as contribuições retidas da folha de pagamento do empregado. Há a possibilidade, assim, de ser discutida a tese judicial da responsabilidade tributária do empregador e considerar a Carteira de Trabalho como prova plena do período que pretende reconhecer.

Ainda, é habitual que contribuintes individuais, como autônomos ou empresários, mesmo que trabalharam, não contribuíram para a Previdência Social. É possível o recolhimento em atraso, desde haja comprovação da atividade e o cumprimento das normas da Lei nº. 8.213/1991, para que este período seja efetivamente reconhecido.

Há outras situações que podem adicionar tempos de serviço, como tempo de trabalho rural, ainda que há muito tempo, e desde que possa comprovar. Assim, é possível recuperar tempos de serviços, sendo necessária a análise de cada caso específico, visando antecipar a concessão de benefícios, seja Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou Aposentadoria por Idade perante a Previdência Social.

Bruno Ferreira Silva, Advogado, especialista em Direito Previdenciário e Acidentário – contato@bfsadvocacia.com.br

  • Sobre o autorEspecializado em Direito Previdenciário, Acidentário e Imobiliário
  • Publicações6
  • Seguidores1
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoArtigo
  • Visualizações68
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-reconhecimento-de-tempo-de-servico-sem-contribuicoes-para-o-inss/812397081

Informações relacionadas

Jurisprudênciahá 10 meses

Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região TRT-8 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX-91.2022.5.08.0101

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)