Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Os juros abusivos e a revisão dos contratos bancários sob a luz do Código de Defesa do Consumidor

há 2 anos

Você possui um financiamento bancário, empréstimo ou similar? Já teve a impressão de que o valor que você está pagando está muito acima do valor que deveria realmente ser pago, estando, assim, aparentemente pagando pelo dobro ou, até mesmo, triplo do valor do crédito que fora financiado?

Pois bem, isso acontece porque as instituições financeiras possuem total liberdade para estabelecerem as taxas de juros que remunerarão o seu contrato, sendo essas taxas, por muitas vezes, muito acima da taxa média de mercado disposta pelo Banco Central do Brasil, o que pode justificar, no caso concreto, a necessidade da revisão do contrato pela via judicial, excluindo do valor do débito juros abusivos, taxas, serviços e tarifas ilegais (Taxa de Abertura de Cadastro, Taxa de Avaliação do Bem, Taxa de Registro de Contrato, Seguro de Vida, e etc..) que são cobradas de forma sorrateira pelos Bancos.

Entretanto, a revisão judicial dos contratos não é algo tão simples como parece, pois existem casos em que o consumidor está pagando muito mais do que o valor financiado, contudo, as taxas de juros aplicadas ao contrato estão dentro dos parâmetros estabelecidos pelo BACEN.

Todavia, na maioria dos casos os Bancos extrapolam de forma deliberada a taxa média de mercado na aplicação dos juros aos contratos de financiamento, o que deve ser apurado, de forma minuciosa, caso a caso, a fim de que sejam apuradas eventuais abusividades que fundamentem uma ação revisional.

As ações revisionais de contrato mais comuns são as ligadas ao crédito pessoal, cheque especial, cartões de crédito, além de financiamento de veículos. Para Claudia Lima Marques a Ação Revisional de contrato é uma demanda judicial através da qual se busca a revisão de cláusulas de um contrato de financiamento objetivando a redução ou eliminação de seu saldo devedor, a modificação de valores de parcelas, prazos e até mesmo o recebimento de valores já pagos, por fim, retirar ou evitar a inclusão do nome (CPF) em órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA etc.).

Como consequência da abusividade praticada pela instituição financeira no contrato bancário a ser discutido, ao devedor é facultada a possibilidade de requerer a intervenção judicial por meio de ação revisional. O objetivo da ação é alterar a taxa de juros originalmente pactuados, de modo que sejam fixados em consonância com a taxa média de mercado, divulgada pelo Banco Central, à época da contratação, bem como extirpar do contrato taxas e cláusulas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem manifestamente excessiva perante a instituição bancária, tais como Taxa de Abertura de Cadastro, Taxa de Avaliação do Bem, Taxa de Registro de Contrato, Seguro de Vida, e etc.

Constatada a abusividade da taxa de juros praticada, o consumidor deve buscar a revisão de seu contrato por meio de ação judicial, em que se buscará a fixação dos juros em consonância com as taxas médias de mercado.

E é aí, que entra a importância de buscar um especialista em contratos para que este verifique o instrumento contratual e aponte as cláusulas abusivas no financiamento, como cobranças de taxas, juros e serviços inseridos no ato da contratação, que culminam em um financiamento impagável, necessitando então, de uma ação revisional com intuito de, judicialmente afastar tais cláusulas de modo a deixar o contrato mais equânime e justo.

Deve-se, sempre, buscar um advogado para analisar o instrumento contratual que se pretende revisar e verificar a viabilidade da ação judicial. Este profissional poderá analisar com precisão a adequação aos critérios que caracterizam abusividade e fornecer as orientações pertinentes a cada caso com segurança e confiabilidade.

Portanto, caso você note que em seu contrato de financiamento ou empréstimo bancário existam alguma das abusividades elencadas neste artigo, ou que o valor que você irá pagar ao fim do contrato é excessivamente superior ao capital financiado, procure o seu advogado e solicite a análise do seu contrato para analisar a necessidade ou não da revisão contratual.

REFERÊNCIAS

MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor. 3ªed, p.198/199;

https://www.migalhas.com.br/depeso/269484/o-financiamento-bancarioea-consequente-ação-revisional

  • Sobre o autorAtuação na área Cível, Bancária, Consumerista e Empresarial.
  • Publicações16
  • Seguidores26
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoArtigo
  • Visualizações361
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/os-juros-abusivos-e-a-revisao-dos-contratos-bancarios-sob-a-luz-do-codigo-de-defesa-do-consumidor/1310488761

Informações relacionadas

Atualização Direito, Advogado
Artigoshá 5 anos

Ainda existe ação revisional de contrato bancário por juros ou outros encargos abusivos

Wilyane Quiles, Advogado
Artigoshá 3 anos

Da Vulnerabilidade e Hipossuficiência do Consumidor na Relação de Consumo

Leonardo Felipe Pimenta de Paoli, Advogado
Artigoshá 10 anos

Dos requisitos para a revisão dos contratos bancários de crédito e de financiamento: direito básico do consumidor

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 17 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

Marcello Benevides, Advogado
Artigoshá 8 anos

Guia Prático - Revisão de Contratos – Juros Abusivos

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

👏👏👏👏 continuar lendo