Pensão Alimentícia: Revisão X Atualização do Valor
Saiba a diferença entre a atualização e revisão do valor.
O valor a ser pago de pensão é algo que preocupa e interessa tanto quem paga, quanto quem recebe.
Pensando nisso, esse texto tem a intenção de esclarecer eventuais dúvidas relacionadas a esse tema.
Uma vez que a pensão é estabelecida, a lei prevê as situações de atualização e revisão do valor, que acontecerão da seguinte forma:
REVISÃO:
Art. 1.699 do Código Civil: Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
Ou seja, isso significa que houver alguma alteração na condição financeira de quem paga a pensão ou na de quem recebe, a parte interessada poderá fazer um requerimento para que a juíza ou o juiz faça a alteração desse valor, tanto para que aumente, diminua ou até mesmo que pare de pagar, depende da situação.
ATUALIZAÇÃO:
Art. 1.710 do Código Civil: As prestações alimentícias, de qualquer natureza, serão atualizadas segundo índice oficial regularmente estabelecido.
Em relação à atualização, é preciso verificar o documento que fixa a obrigação alimentar para ver qual o índice de correção estabelecido e se será reajustado conforme o salário mínimo ou não.
Nesse ano de 2020 o valor do salário mínimo foi reajustado para R$1.045,00, portanto, se a pensão tiver sido estabelecida conforme o salário mínimo, é importante checar a sua situação anualmente. Exemplo: se forem devidos 30% esse ano o valor será de R$313,50, 40% - R$418,00, 50% - R$522,50, e assim por diante.
CUIDADO! Em relação à correção monetária, deverá ser avaliado qual o índice utilizado e o percentual acumulado no ano. Ressaltando que se houver acordo entre as partes, deverá haver previsão da correção monetária a ser utilizada, caso contrário, não haverá a possibilidade de correção automática, conforme entendimento do STJ.
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