Posso manter meu nome de casado(a) após o divórcio?
Explicação do artigo 1.571, § 2º do Código Civil
Sim! A esposa ou o marido podem manter o sobrenome de seu ex-cônjuge após o divórcio. Essa possibilidade independe da concordância do outro cônjuge, e do motivo do término do relacionamento. Além disso, ela também se aplica à união estável.
A legislação protege a escolha da pessoa em mudar ou não o seu nome, pois ele, além de ser um direito da personalidade, é a ligação entre ela e a sociedade. O seu nome, incluído o sobrenome do ex-cônjuge, é o que a identifica dentro do tecido social.
Por fim, uma dica para quem ainda não se casou ou constituiu união estável: faça um pacto antenupcial! E faça acompanhado por um advogado (a) para ter sempre o melhor direito. Esse instrumento, apesar de pouco utilizado, é bastante importante, pois, com ele, o casal pode evitar discussões futuras, como, por exemplo, o uso do nome de casado após o divórcio.
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