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30 de Maio de 2024

Posso ter EAR na habilitação provisória?

Publicado por Rodrigo Lima
há 7 meses

O motorista profissional, aquele que recebe remuneração desenvolvendo um trabalho com seu veículo, deve ter uma CNH com EAR. Sim, essa é uma obrigação expressa do Código de Trânsito (art. 147, § 5º, CTB).

Para exercer atividade profissional no trânsito brasileiro, seja no transporte de pessoas ou de mercadorias, é preciso inserir a informação “Exerce Atividade Remunerada (EAR)” na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Mas o que significa “EAR”? É uma anotação na CNH indicando que a pessoa habilitada está capacitada para exercer atividade remunerada com o veículo.

A “EAR” é uma sigla que significa “Exerce Atividade Remunerada” e é utilizada para informar na Carteira de Habilitação que aquela pessoa trabalha como motorista profissional, ou seja, que “exerce atividade remunerada” e não se trata de uma categoria da CNH, como A, B e C, por exemplo, mais sim de uma informação, ou seja, apenas uma declaração do motorista para as autoridades responsáveis de que ele está habilitado para a desempenhar atividade remunerada com veículos, seja lá ela qual for. Trata-se de uma informação lançada no campo “Observações”, na parte de trás da CNH (oposto ao lado que possui a foto).

É muito importante destacar que a EAR não é uma categoria de CNH que vai lhe dar o direito de dirigir qualquer carro, mas somente veículos da categoria que você é habilitado. Por exemplo, se você tem uma CNH com a categoria B, mais tradicional entre todas, você só poderá exercer atividade remunerada com carros de passeio, como é o caso dos motoristas de aplicativo, que não poderão trabalhar de motoristas de ônibus. Agora, se você quer exercer uma atividade remunerada dirigindo ônibus, por exemplo, será necessário tirar uma CNH da categoria E, além, é claro, de incluir a informação do EAR na CNH.

Para fazer a solicitação da EAR, você tem, primeiramente, que ser habilitado, ou seja, ter uma Carteira Nacional de Habilitação. Qualquer motorista, independentemente de categoria (A, B, C, D ou E), incluindo quem tem apenas a Permissão Para Dirigir (PPD), pode colocar a EAR na CNH.

A inclusão da EAR na CNH é exigida apenas dos motoristas que exercem atividade remunerada, dentre eles os caminhoneiros, motoristas de aplicativo, de táxi, de ônibus, de cargas, moto táxis, transporte de escolares, dentre outros.

Motoristas que incluem o EAR na CNH recebem avaliações psicológicas e toxicológicas com mais frequência do que motoristas não profissionais.

O motorista profissional que for flagrado sem a inclusão da observação EAR na CNH, estará cometendo uma infração gravíssima prevista no art. 231, inc. VIII do CTB, punida com multa no valor de R$ 293,47. Além disso, esse motorista fica sujeito a 7 pontos na carteira e à remoção do veículo ao pátio.

É possível incluir EAR na PPD?

Infelizmente, há controvérsias, pois a legislação de trânsito não é clara sobre o assunto. No entanto, a grande maioria dos Detrans dos Estados brasileiros não vem permitindo que motoristas recém-habilitados, portando Permissão para Dirigir (PPD) incluam a sigla EAR em sua Habilitação Provisória, o que impede que esses condutores exerçam atividade remunerada durante o período em que possuam a PPD (a PPD tem validade de 12 meses).

Como o tema não está devidamente regulamentado, cada DETRAN aplica a interpretação correspondente de acordo com entendimento do órgão estadual:

1) - Há DETRANs (grande minoria) que entendem que pode inserir durante a PPD a sigla EAR (que permite o exercício de atividade remunerada usando o veículo);

2) Há DETRANs que proíbem a inclusão do EAR, por entenderem que a ausência de previsão no CTB não permite essa autorização. A justificativa dos Detrans que não autorizam a inclusão do EAR na PPD é a de que inclusão do EAR prevista no art. 147, § 5º CTB se refere apenas à Carteira Nacional de Trânsito (CNH) e não à PPD ou ACC, senão vejamos?

Art. 147

(...)

§ 5º O condutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá essa informação incluída na sua Carteira Nacional de Habilitação, conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito – Contran. (Incluído pela Lei nº 10.350, de 2001).

A pergunta que fica: a intenção do legislador, no artigo citado acima, quando se referiu somente à Carteira Nacional de Habilitação foi proposital, por entender que o condutor permissionário seria inexperiente para trabalhar com o veículo ou será que o legislador não se atentou a isso e fez referência à CNH pensando em abranger os dois documentos, a PPD e a CNH definitiva?

Mesmo sem repostas, a posição predominante dos Detrans é a proibição da inclusão do ERA na Permissão para Dirigir, ressaltando que o candidato só poderá incluir atividade remunerada (EAR) no registro depois de passado o período probatório de 12 meses.

Todavia, diante da ausência de maiores esclarecimentos, ambas as interpretações podem, em tese, ser adotadas, enfatizando que seria primordial que o CONTRAN regulamentasse a questão, orientando qual a interpretação a ser seguida por TODOS os DETRANs de forma a uniformizar a aplicação da norma.

Espero ter contribuído para que você fique por dentro das mais recentes alterações da legislação de trânsito!

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