Quais os direitos e deveres do locatário?
A Lei de Inquilinato, Lei 8.245/91, regula a locação de imóveis urbanos e determina quais os direitos e deveres do locatário. O contrato de locação pode ser realizado por tempo determinado ou indeterminado. Quando por prazo determinado, a renovação é automática após o fim do prazo, caso nenhuma das partes se manifeste contrariamente. Em sendo indeterminado, o término ocorre com a ausência de pagamento de aluguel ou de outros encargos.
Quais os direitos do locatário?
Dentre os direitos do inquilino estão a entrega do imóvel pelo proprietário, em condições de uso, sendo as taxas, impostos, prêmio do seguro complementar contra incêndio e despesas extraordinárias do condomínio (reforma, pintura da fachada, etc.) pagos pelo proprietário, a não ser que seja convencionado de forma diferente.
E quanto aos deveres?
Quanto aos deveres, cabe ao inquilino pagar o aluguel e os encargos da locação no prazo estipulado, zelar pela propriedade, reparar os danos por ele causados, modificar a parte interna ou externa somente com o consentimento prévio e por escrito do locador, pagar as despesas ordinárias do condomínio, além de cumprir a convenção e regulamentos internos.
Caso o locatário quebre o contrato em sua vigência, deverá efetuar o pagamento proporcional ao período estipulado, e em não havendo prazo no contrato, pode existir uma porcentagem prevista, que caso não exista, poderá ser fixada judicialmente. Uma multa também pode ser cobrada, com exceção de transferência por motivo de trabalho, que deve ser notificada formalmente ao proprietário com 30 dias de antecedência.
Ação de despejo
A Lei de Inquilinato prevê em seu artigo 74 que, no caso de despejo, o juiz determinará a expedição de mandado de despejo com o prazo de 30 dias para a desocupação voluntária do locatário, com a possibilidade de, preenchendo os requisitos, ser concedida uma liminar para desocupação em até 15 dias.
Desta forma, o proprietário deverá ajuizar a ação de despejo, onde poderá apresentar o pedido liminar, mediante pagamento de caução referente a três meses de aluguel. Ademais, o pedido poderá ser cumulado com a cobrança de alugueis em atraso.
Caso não haja a desocupação voluntária, haverá a compulsória (obrigatória), se necessário com emprego de força, inclusive arrombamento, e os móveis e utensílios do locatário serão entregues à guarda de um depositário, se não quiser os retirar, e assim o proprietário será imitido na posse.
O proprietário contratará os serviços do depositário, exercendo aquele a função de gestor de negócios, e os pertences ficarão sob a responsabilidade deste último até que os depositantes (locatários) os reclamem, e os custos de mantença no depósito correrão pelos locatários quando da retirada dos bens.
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