Quem trabalha sem carteira assinada perde direitos?
Você trabalha ou já trabalhou sem carteira assinada ? Se sua resposta foi "sim", saiba que essas informações são de extrema importância para você!
Diante mão, já podemos deixar você tranquilo, afirmando que o empregado que trabalha sem carteira assinada, possui sim, todos os direitos trabalhistas.
A questão é que o empregado que trabalha sem registro, deverá comprovar que realmente trabalhou para a empresa.
Essa comprovação pode ser feita, mediante apresentação de fardamento, crachá, fotos no local de trabalho, testemunhas, recibos, contracheques e qualquer outro meio de prova que não seja ilícito.
Dentre esses os direitos de quem trabalhar sem registro, está incluso o direito aos depósitos de FGTS que não foram efetuados.
Dessa forma, vamos discorrer um pouco para esclarecer de uma vez por todas os direitos do empregado sem carteira assinada.
Pra começar, é obrigação do Empregador proceder com a anotação da CTPS de toda pessoa que for admitida.
De acordo com o art. 29 da CLT, que foi alterado no ano de 2019, o empregador tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS do empregado, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico.
Vele lembrar, que a comunicação pelo trabalhador do número de inscrição no CPF ao empregador equivale à apresentação da CTPS em meio digital, dispensado o empregador da emissão de recibo. O trabalhador também poderá ter acesso às informações da sua CTPS no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a partir de sua anotação.
Dessa maneira, quando um indivíduo é contratado e não tem sua carteira assinada, estamos diante de flagrante fraude às normas trabalhistas brasileiras que podem ser denunciadas diretamente no Ministério do Trabalho (Delegacia do Trabalho) ou podem ser verificadas por meio da visita de fiscais do trabalho ao estabelecimento.
No direito do trabalho vigora um princípio muito importante chamado PRIMAZIA DA REALIDADE, isto é, para o direito do trabalho o que importa é o que realmente aconteceu na prática, o que importa é a verdade real.
Já podemos responder, portanto, que quem trabalha sem carteira assinada não perde nenhum direito, pois se uma pessoa realmente trabalhou, vai ter direito a receber todas as verbas trabalhistas, independentemente de qualquer tipo de registro ou anotação na CTPS.
Dessa maneira, um empregado que trabalha sem carteira assinada tem o direito de ter sua CTPS registrada, deve ter seus depósitos de FGTS efetuados, e é detentor de todos os outros direitos trabalhistas (inclusive o seguro desemprego) e previdenciários.
Caso o Empregador não assine a CTPS espontaneamente, o trabalhador deve procurar um Advogado para que seja proposta uma Reclamação Trabalhista na qual o juiz deverá ordenar que as anotações sejam feitas (de forma retroativa).
Além disso, o juiz ordenará que seja depositado o FGTS relativo ao período de trabalho, bem como que sejam pagas as verbas trabalhistas que não foram pagas em decorrência da falta da assinatura da carteira do empregado.
O empregado que trabalha sem carteira assinada, portanto, possui todos os direitos garantidos pela lei, desde que consiga comprovar o vínculo de emprego.
Quem trabalha sem registro tem direito a Férias + 1/3, 13º salário, depósitos e multa do FGTS em caso de dispensa sem justa causa, recolhimento de INSS e todas as garantias previstas na CLT.
Conclui-se, portanto, que quem trabalha sem carteira assinada não perde direitos.
Não se preocupe, pois certamente o Empregador será condenado pela justiça a fazer todos os pagamentos que não foram devidamente efetuados.
Lembre-se de procurar um advogado especializado para lhe acompanhar caso você decida realmente procurar seus direitos.
1 Comentário
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Essa obrigação é norma pública imperativa e deve ser cumprida ´pelo empregador no momento da
admissão, os custos futuros para o empregador pela não anotação além de desrespeito a um procedimento legal obrigatório podem gerar ônus maiores que a anotação correta, além de eventual
penalidades a ser aplicadas pelo MTPS e pelo Juízo que vier a conhecer do pleito reparatório . Paulo.adv continuar lendo