Revisão dos índices de correção do FGTS.
O FGTS (Fundo de garantia por tempo de serviço), surgiu através da lei 5.107/66, mas passou a valer em 1/1/1967, substituída pela lei 8.036/90, que até hoje é considerada a base legal sobre o assunto.
É uma conta aberta pela empresa para o empregado contratado sob o regime da CLT, é como uma poupança, em caso de demissão sem justa causa, (e em outros casos específicos) o empregado poderá sacar esse valor depositado, com as devidas atualizações.
Dica de ouro, nos artigos 19 e 20 da lei 8.036/90, constam todas as possibilidades de saque do valor depositado no FGTS.
Agora vamos ao que interessa.
A famosa revisão do FGTS, trata do índice utilizado pela CEF (Caixa Econômica Federal (TR) para a correção do saldo depositado na conta.
Em 01/91, foi criada a TR (taxa referencial), que passou a corrigir os saldos do FGTS, contudo, com as alterações promovidas pelo banco central esse índice desvalorizou os saldos em conta.
A TR não acompanhou as outras taxas de mercado, como o IPCA-E e o INPC. E como sempre o trabalhador saiu perdendo.
Dessa forma, todo trabalhador que tinha saldo no fundo a partir de janeiro de 1999, pode pedir a revisão, para corrigir o saldo utilizando outro índice, como o IPCA-E e o INPC.
Em resumo, essas ações chegaram aos tribunais e hoje a questão aguarda julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal).
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