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1 de Maio de 2024

Salário-maternidade: 8 coisas que você precisa saber!

há 5 anos

É chegado o momento da tão sonhada gravidez. Preparativos, divulgação do sexo do bebê, roupinhas, fraldas (muitas), dentre outros pontos.

No entanto, existe um benefício previdenciário que auxilia durante este tempo da gravidez (e até depois) com um determinado valor: o salário-maternidade.

O benefício de receber o salário-maternidade é motivo de muitas dúvidas entre as pessoas: como faço para receber o salário-maternidade? Tenho direito durante quantos meses? Quem pode receber?

Neste artigo, quero ajudar a esclarecer os pontos do salário-maternidade. Lendo até o fim, tenho certeza que você não terá mais dúvidas sobre esse importante benefício!

1. O QUE É O SALÁRIO-MATERNIDADE?

O salário-maternidade é um benefício devido para a pessoa que se afastar da sua atividade, devido o nascimento do filho. Além do nascimento, o benefício também será devido quando houver adoção ou guarda judicial de crianças com até 8 anos de idade e quando, infelizmente, ocorrer aborto (não criminoso).


2. QUEM PODE RECEBER O SALÁRIO-MATERNIDADE?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago a quem é gestante, adotante ou que tenha recebido a guarda de um menor. Também é pago a quem tenha sofrido um aborto não criminoso. É necessário destacar que em todos os casos só é possível receber o benefício se a pessoa possui a qualidade de segurada do INSS.

Não são apenas as mulheres que podem receber o benefício. Os homens podem receber salário-maternidade, desde que o motivo seja por adoção ou guarda.

Em casos de abandono familiar pela mulher, como exceção, o homem também poderá receber o benefício.


3. QUAIS OS REQUISITOS DO SALÁRIO-MATERNIDADE EM 2019?

Para determinados casos, são exigidas o pagamento de 10 contribuições para a Previdência Social, ou seja, deve-se cumprir a chamada carência. Os casos são os seguintes:

a) Contribuinte Facultativo;

b) Contribuinte Individual;

c) Segurado Especial.

Entretanto, são isentos do período de carência de 10 meses: segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso.

Agora, se você está desempregada e quer saber se tem direito ao salário-maternidade, é necessário primeiro verificar se possui qualidade de segurada.

Como é possível verificar? Se você, nos últimos 12 meses, trabalhou pelo menos 1 dia registrada, já possui direito ao salário-maternidade, mesmo estando desempregada. Agora, se não contribui para a previdência e está há mais de 12 meses sem contribuir antes da gestação, é necessário contribuir por pelo menos 5 meses para voltar a ter direito de receber o benefício.


4. COMO SOLICITAR O BENEFÍCIO DE SALÁRIO-MATERNIDADE URBANO EM 2019?

A forma de solicitação do benefício vai depender do tipo de vínculo previdenciário que a segurada possui. Vejamos:

a) Se está empregada a própria empresa deve encaminhar o pedido ao INSS. Quem paga o salário maternidade é a própria empresa. Ela, posteriormente, será ressarcida pelo INSS;

Para quem não está empregada e possui os requisitos do item 3 (acima), será necessário pedir diretamente ao INSS. Hoje já é possível pedir através da internet no serviço “Meu INSS” (link: https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/agenda/) ou telefone 135, não sendo necessário comparecer presencialmente em uma agência do INSS. Quem deve pedir o benefício diretamente no INSS são: empregada doméstica; empregada MEI (Microempreendedor Individual); empregada que adota criança e nos casos de falecimento da segurada empregada, gerando assim o complemento do pagamento para o cônjuge viúvo.


5. QUAL O VALOR DO SALÁRIO-MATERNIDADE EM 2019?

a) Para a segurada que está trabalhando de carteira assinada, o valor será o mesmo da sua última remuneração integral;

b) Empregada doméstica: é devido o mesmo salário de contribuição que consta em sua carteira de trabalho;

c) Segurado especial: é devido o valor de um salário mínimo.

d) Trabalhador avulso: a última remuneração;

Contribuinte facultativo e individual: 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição.


6. QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA PEDIR O SALÁRIO-MATERNIDADE EM 2019?

Vai depender muito da situação que você se encontra. Se empregada, basta entrar em contato com a sua empresa, que ela intermediará todo o procedimento, não sendo necessário levar qualquer documento à agência do INSS.

Agora, caso não se enquadre na modalidade acima, a gestante deverá ter em mãos os seguintes documentos:

a) Atestado médico original quando pedir antes do parto;

b) Certidão de nascimento para pedidos após o parto;

c) Em caso de guarda, o Termo de Guarda;

d) Em caso de adoção, a certidão de nascimento retificada constando o nome da segurada como mãe.

Documentos de identidade, com foto, CPF, comprovante de residência e recolhimentos da Previdência Social.


7. QUAL A DURAÇÃO DO SALÁRIO-MATERNIDADE?

A duração do salário-maternidade é de 120 dias (4 meses). Esse período será o mesmo quando ocorrer adoção de criança ou em casos de natimorto.

Já para os casos de aborto espontâneo, o período será de 14 dias. Cabe frisar que se considera aborto espontâneo até a 23º semana. Após, será considerado natimorto.


8. É POSSÍVEL RECEBER O SALÁRIO-MATERNIDADE COM OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS?

O salário-maternidade não pode ser acumulado com outro benefício previdenciário, como o BPC (Benefício de Prestação Continuada), auxílio-doença, seguro-desemprego, dentre outros.

Agora que você já conhece os principais pontos do salário-maternidade, deixe seu comentário abaixo. O texto lhe auxiliou de alguma forma? Compartilhe nas suas redes sociais!

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Artigoshá 3 anos

Contribuí para o INSS após o início da gravidez, ainda tenho direito ao salário maternidade?

27 Comentários

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Minha esposa está na 36 semana de gravidez e, junto com o atestado médico, solicitou o salário maternidade pelo site do INSS. No site não informa e não encontrei em nenhum outro lugar a informação de quanto tempo demora para deferimento do benefício.
O status continua "Em Analise" por mais de um mês. continuar lendo

Olá, Alexander!

O INSS tem a obrigação de analisar o pedido e dar uma resposta (positiva ou negativa), no prazo de 30 dias, podendo prorrogar por mais 30 desde que tenha uma justificativa plausível para tal adiamento.

Como esse prazo já passou e pelo visto não há justificativa, sugiro entrar em contato na agência do INSS (agendando pelo site Meu INSS) ou ligando para o 135.

Caso ainda persista sem resposta, sugiro procurar uma orientação jurídica.

Necessitando de algo, segue meu e-mail: contato@petroadvocacia.com.br .

Desejo sucesso! continuar lendo

Excelente texto Dr. Leonardo, esclarecedor e direto ao ponto, parabéns. continuar lendo

Muito obrigado, Dr. Hugo!

Abraço! continuar lendo

Olá achei muito valido esse textos abordando esse assunto; minha filha trabalhou de carteira assinada durante 12 meses e já tá desempregada há dois anos, então pelo que li ai ela precisa contribuir 5 meses pra poder ter esse direito ao auxilio maternidade; está atualmente com cinco meses de grávida, dai depois do bebe nascido até quando ela pode dá entrada no auxilio maternidade.? continuar lendo

Eu dei entrada no meu salário maternidade Dia 12 de fevereiro e até agora ñ tive resposta alguma continuar lendo