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1 de Maio de 2024

Show da Taylor Swift adiado: tenho direito à Indenização?

Publicado por Diogenes Marra
há 5 meses

Taylor Swift

Como é sabido, devido ao forte calor, a segunda apresentação de Taylor Swift no de Rio de Janeiro, que aconteceria na data de 18/11, foi adiado para o dia 20/11 (segunda-feira).

Isto posto, questiona-se, os fãs terão direito à uma eventual indenização?

Inicialmente, cumpre esclarecer que a relação jurídica estabelecida entre as partes constitui relação de consumo, eis que os fãs adquiriram como destinatários finais o serviço (evento) oferecido pela empresa (TF4), restando enquadrada nos conceitos de fornecedor e consumidor, nos termos do art. e 3º, da Lei nº 8.078/90.

Verifica-se que a responsabilidade civil da empresa, nesse sentido, deve ser analisada sob a ótica objetiva, conforme disposto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, in verbis:

“Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”

Destaca-se que a responsabilidade objetiva configura-se independentemente da comprovação da culpa, como no presente caso, devendo a produtora do evento se responsabilizar por eventual cancelamento e/ou eventuais imbróglios no caminhar no evento.

Por isso, no caso em comento, ante o adiamento inesperado do show no dia do evento, é direito dos fãs à restituição do valor dos ingressos, nos casos em que não queiram ou não possam comparecer na data remarcada.

Inclusive, A T4F, empresa responsável pelo "The Eras Tour" no Brasil, divulgou as regras para reembolso do show adiado de sábado (18) para segunda (20), no Engenhão, de Taylor Swift, sendo que os interessados em solicitar o reembolso devem preencher um formulário disponibilizado pela empresa no seguinte link:

https://www.uol.com.br/splash/noticias/2023/11/19/reembolso-show-adiado-taylor-swift.htm?cmpid=copiaecola

Todavia, para aqueles que viajaram de outras regiões ou estados para assistir ao show adiado, a situação é mais complicada.

Devendo-se considerar, nesses casos, os demais prejuízos gerados pelo adiamento, como eventuais passagens aéreas, gastos com hospedagem, uber/taxi de deslocamento, tendo em vista que não houve tempo para que os fãs e programassem, considerando que estes foram informados da suspensão do show na hora do evento.

Até porque os organizadores deveriam ter percebido a inviabilidade de manter um local cheio de pessoas sem condições adequadas, sendo notório que a onda de calor já estava prevista há dias.

Destaca-se que pra agravar ainda mais a situação, os fãs chegaram ao local do evento muito antes do horário marcado, no caso da abertura dos portões do estádio, sendo que o adiamento só ocorreu no final da tarde, ou seja, num horário em que o sol já estava se pondo.

Pior, mesmo com todo esse tempo de espera e debaixo do sol quente, a produtora não forneceu nenhuma estrutura para amenizar o calor dos espectadores, não sendo fornecido sequer água.

Assim, deve-se considerar também a existência de dano moral, ante a perda injusta e intolerável do tempo útil dos fãs, o que constitui fato bastante para causar-lhe dano extrapatrimonial passível de indenização, conforme entende o Superior Tribunal de Justiça.

Dito isso, o consumidor que se sentir prejudicado, faz-se necessário que mantenha toda a documentação para comprovar qualquer problema, desde a mudança na data do evento até os comunicados feitos, bem como que procure um advogado especialista na área para judicialização da controvérsia.

Caso queiram sanar qualquer dúvida a respeito da temática ou que eu encaminhe jurisprudência de qualquer tribunal do país a respeito da temática, estou a disposição, Whatsapp: (62) 99251-3737, instagram @diogenesmarra, e-mail: diogenes@advrios.com.br, TikTok: @diogenesmarra.

  Trabalho como profissional do direito, especialista em ações como esta, no escritório Arthur Rios Advogados, escritório esse que inteira, este ano, 60 anos no mercado jurídico.

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17 Comentários

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Artigo bem escrito e de extrema utilidade, Diogenes.

Esse é um tema interessante, visto a quantidade alta de pessoas que foram prejudicadas com o cancelamento do show.

Obrigada pelo conteúdo! continuar lendo

Obrigado pelo retorno! continuar lendo

Bom dia! Essa ação é feita no pequenas causas? continuar lendo

Bom dia. Isso mesmo, caso queira mais informações posso passar meu whatsapp... continuar lendo

Obrigada! Se puder me passar, entro em contato contigo! continuar lendo

É o (62) 99251-3737, a disposição! continuar lendo

Muito bom, assunto de extrema relevância e atualidade 👏👏👏👏👏👏👏👏 continuar lendo

Obrigado, trabalho no escritório Arthur Rios Advogados.
Seguem meus meios de contato:

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