Sócio que deixou de pagar tributo não responde em caso de dissolução irregular da empresa
Caso: Sócio que gerencia a empresa não recolhe tributos por esta devidos, e deixa a sociedade. Após, o sócio remanescente fecha as portas da empresa sem pagar aqueles tributos.
De quem a União deve cobrar a dívida? Do sócio que deixou de recolher ou daquele que encerrou a empresa de forma irregular?
De acordo com o art. 135 do CTN, os sócios com poderes de gestão “são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos”.
Interpretando esse dispositivo legal, a União cobrava a dívida do sócio que deixou de pagá-la, e não daquele que encerrou a empresa de maneira irregular. Em outras palavras, a União cobrava mesmo sem demonstrar a conduta ilícita do sócio que já havia deixado a sociedade.
No entanto, em recente julgamento, o STJ definiu, em sede de recurso repetitivo (tema 962), que o sócio a ser responsabilizado, na verdade, é aquele que encerrou a empresa de forma irregular.
Isso porque deixar de pagar tributo, por si só, não constitui infração à lei, mas encerrar uma empresa que tenha dívidas tributárias, isto sim, representaria uma infração.
A decisão do STJ terá um grande impacto, já que a dissolução irregular de empresa é a causa mais comum de redirecionamento da cobrança da dívida tributária aos sócios.
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Henrique Recktenvald é advogado, especialista em Direito Tributário e sócio-fundador do escritório Recktenvald & Mader Advogados Associados.
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Prezados senhores, sou assinante da JUSBRASIL, pago mais de R$ 100,00 mensais. quando necessito de alguma materia inserida no JUS BRASIL, Vossas Senhoriais fazem vária perguntas que não sei responder, por favor resolvam meu problema, ou me informem como devo proceder. Grato
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