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4 de Maio de 2024

Sua dúvida pode estar aqui!

80 perguntas recorrentes sobre Divórcio!

Publicado por Patrícia Xavier
há 8 meses

1- Ele/ela não quer assinar o Divórcio o que fazer?

Se você já escutou essa frase, saiba que seu ex está equivocado!

Se um quer, o divórcio vai acontecer de qualquer forma!

Haja vista que o divórcio depende da manifestação de vontade de apenas uma das partes é (é um direito potestativo, ou seja, não cabe discussão)

O ideal, seria um divórcio de forma amigável, que é muito mais tranquilo, menos oneroso e bem menos desgastante, mas, quando não há maturidade da outra parte, o caminho a seguir é o DIVÓRCIO LITIGIOSO.

Vale frisar que essa situação também serve para a união estável, seria cabível a dissolução de união estável por via judicial.

Não existe nenhuma lei/ juiz que vá te obrigar a ficar com alguém que você não queira!

2- Quanto custa para se divorciar?

As despesas do divórcio envolvem:

- Honorários da advogada

-Custas judiciais (caso for um Divórcio Judicial)

-Custas do Cartório (caso for um Divórcio Extrajudicial)

-Despesas das averbações (que abrange o Registro Civil, Registro de Imóveis...) se houver bens

- Impostos legais (a depender do caso ITCMD, ITBI e etc).

3- Demora para se divorciar?

Depende!

O tempo necessário para concluir um divórcio no Brasil varia conforme a complexidade do caso, o tipo de divórcio escolhido e disputas entre as partes.

O divórcio pode ser consensual, quando ambos concordam em todos os aspectos, ou litigioso, com disputas.

O divórcio consensual é mais rápido, podendo levar dias e até alguns meses, dependendo do caso e se for realizado em cartório ou judicial.

O divórcio litigioso, com disputas sobre bens e guarda dos filhos, pode demorar mais, até anos para ser resolvido pelos tribunais.

4- Como saber se estou em uma união estável?

Para identificar se você está em uma união estável, é necessário considerar os seguintes critérios:

-Convivência pública: A relação deve ser conhecida e reconhecida por outras pessoas, como familiares, amigos, vizinhos e colegas de trabalho.

-Convivência contínua: Sem interrupções constantes.

-Convivência duradoura: Não há um período mínimo estabelecido por lei, mas é necessário que esse tempo seja estável.

-Objetivo de constituir família: O casal deve ter a intenção de viver em uma comunhão plena de vida, com o objetivo de construir uma família, independentemente de terem filhos ou não.

-Compartilhamento de recursos e responsabilidades: É esperado que exista uma cooperação mútua, com divisão de despesas e responsabilidades do dia a dia, como contas, moradia, educação dos filhos (se houver) e outras obrigações.

É importante destacar que a união estável pode ser comprovada de diversas formas, como por meio de documentos, testemunhas, contas conjuntas, declarações de imposto de renda em conjunto, entre outros.

5- Os bens estão todos no nome DO MEU MARIDO, é verdade que no Divórcio não tenho direito a nada?

Depende do regime de bens que rege o casamento!

Se caso for o da comunhão universal de bens e o da parcial de bens (esse regime dispõe que se comunicará apenas o patrimônio que foi adquirido pelo casal, após o casamento): SIM!!!

Portanto, se um dos cônjuges adquire um bem imóvel ou móvel na constância do casamento ou união estável, mesmo que este bem esteja em nome somente de uma das partes, o bem é do casal.

6- Se eu sair de casa perco tudo? É abandono de lar?

Um dos principais mitos na área Familista é a parte achar que vai perder direito aos bens do casamento/união estável, caso saia do lar conjugal.

Ou também, que irá perder o direito à guarda dos filhos.

Infelizmente, muitas pessoas ficam em relacionamentos tóxicos/abusivos, com receio desses questionamentos.

Com o fim do relacionamento, é natural que uma das partes resolva sair do imóvel, porém, é de suma importância frisar que aquele que resolveu sair de casa, procure uma advogada para iniciar o processo de divórcio ou dissolução da união estável o mais rápido possível.

Então, para ser considerado abandono de lar:

O casal precisa ser casado ou viver em união estável;

A saída de casa deve acontecer por vontade própria, sem a intenção de voltar ao lar; sem justificativa.

Cabe frisar que ao sair do imóvel sem solicitar a partilha de bens, passados 02 anos, o cônjuge que ficou no imóvel, poderá ingressar com usucapião familiar, ou seja, a parte que permaneceu no imóvel, sem ser questionado poderá requerer na justiça a integralidade do bem, mas deverá cumprir alguns requisitos para tal:

-O imóvel precisa ser urbano de até 250m2;

-O imóvel necessita ser de propriedade comum do ex- casal;

-A parte exercer por 02 anos posse direta e ininterrupta sobre o imóvel após o cônjuge ter saído do lar conjugal;

-Não pode existir oposição ou ação judicial com relação ao imóvel, pelo ex;

-O cônjuge que ficou no lar não pode ser dono (a) de outro imóvel urbano ou rural.

Mas em caso de violência doméstica, pode - se obrigar o agressor a sair do lar?

SIM, pode haver aplicação da Lei Maria da Penha, além disso é possível requerer a separação de corpos!

7- Quem tem que sair de casa no Divórcio?

Pergunta super recorrente.

Muitos clientes chegam dizendo que a convivência está ruim e que decidiram se divorciar, mas estão em um impasse. Não existe previsão legal para dar preferência a uma das partes, mesmo com filhos ou se um cônjuge já possui direitos sobre o imóvel.

Nesse caso vamos considerar o regime de comunhão parcial de bens que é o regime mais comum, onde apenas os bens adquiridos durante o casamento são divididos. Mesmo que um cônjuge tenha o imóvel antes do casamento, não pode expulsar o outro sem acordo ou decisão judicial.

A orientação é buscar o divórcio consensual, mantendo a racionalidade e ética. Não precisa haver amizade, mas um acordo justo é buscado, como decidir quem fica no imóvel e como.

No divórcio consensual, com apoio de advogadas, as partes decidem o destino dos bens. O imóvel pode ficar com um e aluguel ser pago ao outro, por exemplo. A lei oferece muitas possibilidades de acordo.

Caso não haja entendimento, o divórcio litigioso é uma opção, no caso um juiz decidirá com base nas provas. Em situações assim, é aconselhável buscar ajuda especializada e analisar a situação de forma lógica e racional, com a orientação de uma advogada de confiança.

8- Ele disse que se eu começar a namorar vou perder a guarda do meu filho, é verdade?

A guarda é determinada com base no melhor interesse da criança/adolescente e em sua segurança e bem-estar. O fato de começar a namorar não é, por si só, um motivo para perder a guarda, a menos que haja evidências de que esse relacionamento esteja colocando a criança/adolescente em risco de alguma forma.

9 – Posso parar de pagar pensão assim que meu filho COMPLETAR 18 anos?

É essencial que aquele que está efetuando o pagamento da pensão alimentícia, ajuíze uma Ação de Exoneração de Alimentos, para que o juiz analise o caso concreto e verifique de fato se o filho não possui mais a necessidade da pensão.

Se o juiz entender que este filho possui capacidade de se manter poderá determinar a exoneração da pensão.

É bom deixar claro que: APENAS com a decisão de exoneração pelo juiz que pode se deixar de pagar a pensão alimentícia.

10- Como fica os bens após o divórcio?

A partilha dos bens após o divórcio dependerá do regime de bens escolhido durante o casamento, já que o regime selecionado terá um impacto direto na forma como os bens serão divididos.

11- No divórcio, o filho pode escolher com quem quer ficar?

Quando ocorre um divórcio, é muito comum esse questionamento, de com quem a criança vai ficar e se é possível a criança tomar essa decisão.

No ordenamento jurídico brasileiro, não há determinação de uma idade específica que uma criança poderá escolher se quer ficar com o pai ou com a mãe.

Ocorre que existe um entendimento que a partir dos 12 anos de idade, a criança estaria apta a opinar.

Vale frisar, que antes dos 12 anos, a criança poderá ser ouvida também.

Porém, o fato de a criança manifestar à vontade perante o juízo, de que quer ficar com o pai ou mãe, não quer dizer que a mesma será deferida, pois existem diversas questões a serem analisadas.

Além do mais, as partes deverão comprovar que tem condições financeiras e psicológicas para cuidar da criança e demonstrar que a criança estará num ambiente seguro.

Os juízes levam em consideração a opinião das crianças e adolescentes, mas sendo sempre observado se não há influência dos genitores.

Por fim, o magistrado analisará o melhor interesse da criança, e normalmente essa decisão se dará com base também num estudo social realizado pelo judiciário.

12- Moro no exterior e quero me divorciar... preciso voltar ao Brasil?

NÃO!!!

É possível se divorciar por meio de uma procuração pública (feita no Consulado Brasileiro), com poderes específicos para sua advogada realizar o divórcio.

A procuração deve conter a descrição de cláusulas essenciais para realização do divórcio e ter validade de 30 dias.

13- E você sabia que é possível se divorciar de forma online/virtual/digital?

Conforme o Provimento nº 100/2020, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), é possível

a realização do divórcio de forma virtual.

Os requisitos são os mesmos do divórcio extrajudicial: que haja consenso entre os cônjuges, inexistência de filhos menores/incapazes/nascituros, e assistência de uma advogada.

O procedimento de forma digital traz mais comodidade as partes, podendo realizar o ato de qualquer lugar do mundo, para isso os requerentes e a advogada precisam estar habilitados no sitema E-notariado, que é um certificado gratuito emitido pelo próprio cartório.

14- Posso descontar da pensão alimentícia os dias que meu filho passar de férias comigo?

NÃO!!!

A pensão alimentícia além dos alimentos em si, integra também, despesas gerais, como: saúde, educação, roupas, lazer, moradia...

Portanto, o fato de o filho estar passando alguns dias de férias com o genitor/genitora, não isenta a responsabilidade de pagar normalmente a pensão.

E caso a pensão deixar de ser paga por qualquer que seja o motivo poderá ser ajuizada execução de alimentos, inclusive pode-se requerer até a prisão do devedor.

15- PRECISO DE AUTORIZAÇÃO PARA VIAJAR COM MEU FILHO?

VIAGEM INTERNACIONAL: É obrigatória a autorização do outro genitor.

Caso o genitor se recuse a autorizar, você deverá ajuizar uma ação de suprimento de autorização para viagem.

VIAGEM NACIONAL: Não é obrigatória a autorização do genitor.

Salientando nesse caso que: deve ser respeitado o regime de convivência, por exemplo: se a viagem será com a genitora, em um final de semana que seria do pai, a viagem só será possível, se o genitor autorizar.

16- POSSO PROCESSAR MEU EX PELAS OFENSAS QUE ELE ME FAZ PELO WHATSAPP?

SIM!!!

Caso você tenha sido alvo de xingamentos e ofensas pelo seu ex pode sim recorrer ao judiciário.

Inclusive, a pessoa que enviar mensagens abusivas, difamando, ofendendo e até mesmo discriminando, poderá responder tanto civilmente e até criminalmente.

Internet não é terra sem lei!

17- NO DIVÓRCIO AS DÍVIDAS TAMBÉM SÃO DIVIDIDAS ENTRE O CASAL?

DEPENDE!

As dívidas adquiridas pelas partes seguem a regra da partilha de bens escolhido pelo casal.

Se por exemplo, o regime de bens é o convencional, da comunhão parcial de bens, as dívidas seguem a natureza dos bens do casal.

Ou seja, aquelas dívidas em relação aos bens particulares, são individuais, já aquelas relacionadas aos bens comuns (de ambos, da casa, da família...) deverão ser partilhadas.

Lembrando que isso se aplica também a união estável.

18- ESTOU ME DIVORCIANDO, TENHO QUE DIVIDIR O QUE HERDEI DOS MEUS PAIS?

DEPENDE do regime de bens do seu casamento!

Se o regime de bens do seu casamento for o da comunhão parcial de bens, seu ex não terá direito a receber a herança que você herdou, mas terá direito a metade dos bens adquiridos por ambos durante a constância da união.

Já no caso do regime da comunhão universal de bens, todos os bens devem ser partilhados, inclusive os recebidos por herança, a não ser que o casal tenha instituído uma cláusula de incomunicabilidade sobre os bens herdados no seu pacto antenupcial.

Lembrando que no direito, cada caso é um caso!

19- SE MEU NAMORADO VIR MORAR COMIGO, ELE TERÁ DIREITO AOS MEUS BENS CASO A GENTE TERMINE?

DEPENDE!!!

Pois, a mera coabitação (morar junto), não configura uma união estável.

Porém, pode ocorrer de uma das partes do casal entender que a relação se trata de união estável e não apenas um namoro.

E caso essa parte provar a caracterização dos requisitos da união estável, ou seja: relação pública, contínua e duradoura e com a intuição de constituir família, a outra parte pode ter que dividir seus bens, pois, em regra, o regime de bens utilizado na união estável, é o PARCIAL DE BENS, sendo assim, todos os bens adquiridos durante a união estável, devem ser partilhados igualmente em caso de dissolução.

Vale lembrar que os bens conquistados antes da união estável, não entram numa possível divisão.

20 – MEU EX SUMIU E QUERO ME DIVORCIAR, E AGORA?

Como o divórcio depende da manifestação de vontade de apenas uma das partes.

Procure uma advogada de sua confiança, que irá ajuizar a ação de divórcio, o juiz mesmo sem saber a localização do ex, já decretará o divórcio, pois quando um não quer, dois se divorciam sim!

Salientando, que questões como: bens, patrimônio e filhos, caso houver, se resolverão posteriormente, enquanto o processo ficará em diligência até encontrar a localização do ex, inclusive, no próprio judiciário há diversas ferramentas para ajudar nessa busca do paradeiro.

Mas a decretação do divórcio se dará, mesmo sem o ser encontrado!

Pois, não existe nenhuma lei/juiz que vá te obrigar a ficar casado com alguém que você não queira!

21- ME DIVORCIEI E VOLTEI A USAR O NOME DE SOLTEIRA, COMO MUDO MEUS DOCUMENTOS?

Quando o processo judicial acabar, leve o mandado de averbação no cartório onde você se casou e solicite a averbação do divórcio na sua certidão de casamento.

Caso tenha sido um divórcio extrajudicial (em cartório) leve a escritura pública de divórcio onde você se casou e solicite a averbação do divórcio na sua certidão de casamento.

Leve a certidão de casamento atualizada com a devida averbação do divórcio, nas seguintes agências: Banco do Brasil, Caixa ou Correios para a devida alteração no seu CPF.

RG/identidade: pode ser alterado em qualquer órgão expedidor de cada estado, com a certidão de casamento atualizada.

Título de eleitor: este procedimento pode ser realizado com a apresentação do RG já atualizado e certidão de casamento atualizada no cartório eleitoral que você vota, juntamente com um comprovante de residência também atualizado.

CNH: ir até o DETRAN onde seu documento está registrado, salientando que para alterar a habilitação já deve levar o RG atualizado com o nome de solteira, juntamente com a certidão de casamento atualizada.

Passaporte: o documento pode ser atualizado em um posto da Polícia Federal, porém, já com a atualização do RG e CPF, além da certidão de casamento.

22- O VALOR DO DIVÓRCIO DEVE SER PAGO POR QUEM:

Se for acordo as duas partes podem definir quem irá pagar.

Se for litigioso cada parte arca com seus gastos.

E se as partes não tiverem condições de arcar com as despesas do divórcio, devem procurar a Defensoria Pública.

23- QUAIS SÃO OS Requisitos DO Divórcio fácil e amigável no cartório?

- Acordo entre as partes

- Ausência de filhos menores/incapaz

- Ausência de gravidez

-Presença de uma advogada!

24- POSSO ME DIVORCIAR E NÃO DIVIDIR OS BENS?

SIM!

O Código Civil (artigo 1.581), e os Tribunais Superiores autorizam que o divórcio possa ser feito sem que haja a prévia partilha de bens entre as partes.

Assim, caso o casal opte em ingressar apenas com o divórcio, sem dividir os bens é possível.

Vale tanto para o divórcio na esfera judicial quanto na extrajudicial (cartório).

25- EU JÁ SAI DE CASA, É VERDADE QUE TENHO QUE SUSTENTAR MINHA EX?

Quando ocorre o divórcio, é importante considerar a situação específica de cada casal, bem como a existência de acordos pré-nupciais ou pactos antenupciais, que podem influenciar as obrigações financeiras.

Em geral, o divórcio não implica automaticamente na obrigação de um cônjuge de arcar com todas as despesas do outro, especialmente se ambos possuem capacidade financeira para se sustentarem.

No entanto, em algumas situações específicas, é possível que exista a obrigação de prestar assistência financeira ao cônjuge mais vulnerável economicamente, mesmo após a extinção do vínculo conjugal!

Essa obrigação é chamada de pensão alimentícia e pode ser estabelecida quando um dos cônjuges não possui meios suficientes para se sustentar de forma digna. Geralmente, é necessário comprovar essa dependência econômica perante o juiz, que avaliará as circunstâncias individuais do caso.

A pensão alimentícia pode ser fixada de forma temporária ou definitiva, e o valor a ser pago depende de diversos fatores, como as necessidades do cônjuge que recebe, a capacidade financeira do cônjuge que paga e a duração do casamento. É importante destacar que o objetivo dessa obrigação é proporcionar uma condição de vida adequada ao cônjuge dependente, não se tratando de um enriquecimento injustificado.

26- FIZ UM ACORDO DE BOCA E MEU EX NÃO ESTÁ CUMPRINDO E AGORA?

NÃO FAÇA ACORDO DE BOCA NO DIVÓRCIO!

Quero que você entenda que os acordos (divórcio consensual) pactuados e homologados tanto extrajudicialmente quanto judicialmente visam servir como forma de garantia de que caso ocorra algo contrário o combinado entre as partes, haverá meios, para fazer valer o que foi tratado, ou então, para que sejam aplicadas penalidades quanto ao descumprimento das obrigações.

Quando não existe um acordo formalizado e homologado, as partes ficam expostas, sem garantias e sem nenhuma segurança jurídica!

O acordo de boca no divórcio não serve para nada! Não te garante NADA! Não obriga ninguém a NADA!

Procure sua advogada de confiança para formalizar seu divórcio, colocar tudo no “papel”, com as assinaturas das partes e homologação do cartório ou juiz, se for o caso, só assim seus direitos estarão 100% resguardados!

27- MEU MARIDO TROCOU A FECHADURA DA PORTA DE CASA E ME DEIXOU NA RUA! E AGORA?

Você deve imediatamente acionar uma advogada de sua confiança, fazer um boletim de ocorrência (trata-se de violência patrimonial) e formalizar imediatamente seu divórcio/dissolução de união estável e resguardar seus direitos!

28- O DIVÓRCIO CONSENSUAL/AMIGÁVEL É SÓ UM ACORDINHO?

O divórcio amigável ou consensual vai muito além de um simples acordo em duas folhas copiado e colado, algo que qualquer pessoa pode fazer ou encontrar na internet. É um assunto sério e, se for abordado de maneira descuidada, movido pela emoção do momento e seguido de arrependimento, pode resultar em danos irreversíveis.

É importante destacar que o divórcio consensual não exige que as partes se tornem amigos íntimos, compartilhando uma amizade eterna. No entanto, ele visa a manutenção do decoro, da racionalidade e da ética para alcançar uma divisão justa para ambas as partes. Em alguns casos, a negociação pode se estender por meses a fim de garantir uma partilha verdadeiramente justa.

O processo de divórcio é repleto de detalhes, mas com a ajuda de uma profissional especializada, ele se torna mais compreensível. É importante ressaltar que o cuidado envolve não apenas o período do divórcio em si, mas também o antes e o depois. No pós-divórcio, é crucial realizar as devidas atualizações nos registros de imóveis, civis e, e se for o caso junta comercial, por exemplo. Isso inclui tratar das mudanças na documentação.

Desmistificar a ideia de que "é só um acordinho" é fundamental. Portanto, é recomendável buscar sempre o suporte legal de uma advogada de confiança para evitar prejuízos catastróficos e irreversíveis.

29- SERÁ QUE ESTOU SOFRENDO DE VIOLENCIA PATRIMONIAL?

A violência patrimonial consiste na tentativa de exercer controle sobre a vida de uma pessoa por meio da manipulação de recursos financeiros, propriedades ou documentos.

Segue alguns exemplos de violência patrimonial no casamento:

-Retirar o acesso da esposa às contas bancárias conjuntas, tornando-a dependente financeiramente.

-Vender bens sem o consentimento do cônjuge, prejudicando seus interesses financeiros.

-Coagir o parceiro a assumir dívidas exclusivamente em seu nome, gerando sobrecarga financeira.

-Destruir documentos importantes para criar insegurança jurídica.

-Impedir a esposa de trabalhar ou estudar, restringindo suas possibilidades de renda e independência financeira.

-Quebrar utensílios pessoais/profissionais do parceiro.

Por desconhecimento, muitas pessoas passam por essa situação e acabam sendo lesadas!

Busque ajuda especializada imediatamente!

30- O PAI/MÃE PODE IMPEDIR O CONTATO DO OUTRO GENITOR DURANTE SEU PERÍODO DE FÉRIAS COM O FILHO?

É importante que os pais permitam que seus filhos mantenham contato com o outro genitor durante as férias/visitas, pois impedir isso pode ser uma forma de alienação parental, prejudicando o direito fundamental da criança ou adolescente de ter uma convivência familiar saudável.

Além disso, essa atitude afeta negativamente o desenvolvimento do afeto nas relações com o genitor ausente e com o restante da família, configurando um abuso moral contra a criança ou adolescente, e também violando os deveres relacionados à autoridade parental, tutela ou guarda.

Nas férias, especialmente, é crucial esse contato, pois é um período mais extenso em que o filho fica longe de sua rotina.

31- TINHA UM CARRO ANTES DE ME CASAR (CASEI PELO REGIME DA PARCIAL BENS), SE EU TROCAR POR OUTRO..., MINHA MULHER TERÁ DIREITO AO NOVO CARRO?

Então, cabe primeiramente explicar de forma rápida que no regime da Comunhão Parcial de Bens, o bem adquirido anteriormente ao casamento é considerado particular da parte.

Mas os bens que forem adquiridos de forma onerosa durante o casamento, serão considerados do casal.

Portanto, se por exemplo o carro que o marido já tinha custava 30 mil, e ele quer trocar por um de 60 mil...

O marido vai sub-rogar ou seja, substituir o bem particular que ele já tinha, que é o carro, que será considerado o valor de 30 mil reais...

“Esses” 30 mil reais serão considerados apenas do marido, e no caso será acrescido ao patrimônio mais 30 mil reais para dar o valor total do carro.

Então, em caso de divórcio, em relação ao novo carro a esposa terá direito a 15 mil reais, que é a metade do valor acrescido ao carro, já o marido a 45 mil, (no caso os 30 mil de antes do casamento e os 15 mil, pós casamento).

Nesse tipo de caso, é de extrema importância deixar expresso que metade do valor pago, havia sido em decorrência de um bem particular, anterior ao casamento para não haver eventuais discussões na partilha.

No mais, qualquer dúvida jurídica sobre a sua relação procure uma advogada familista de sua confiança!

32- COMO É FEITA A PARTILHA DE DÍVIDAS NO REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS?

Muito se fala sobre a divisão de bens em um divórcio/ dissolução de união estável, mas é de suma importância também frisar sobre as dívidas...

No regime da comunhão parcial de bens, as dívidas contraídas por um dos cônjuges durante o casamento são geralmente compartilhadas entre o casal.

No entanto, é importante observar que existem algumas exceções a essa regra.

As dívidas individuais anteriores ao casamento não são compartilhadas.

Isso significa que se um dos cônjuges tinha dívidas antes de se casar, essas dívidas permanecerão sendo sua responsabilidade exclusiva, a menos que tenham sido utilizadas para benefício do casal.

As dívidas contraídas durante o casamento são consideradas dívidas comuns e devem ser divididas entre o casal.

PRESUME- SE QUE FORAM FEITAS EM PROL DA FAMÍLIA.

Isso inclui dívidas relacionadas a empréstimos, cartões de crédito, financiamentos ou outras obrigações financeiras assumidas durante o casamento.

É importante ressaltar que a partilha de dívidas na comunhão parcial de bens ocorre em relação aos bens adquiridos durante o casamento.

Portanto, se um cônjuge contraiu uma dívida individual durante o casamento, mas não utilizou os recursos para benefício do casal ou para a aquisição de bens comuns, a responsabilidade por essa dívida pode recair exclusivamente sobre ele.

33- EU PAGUEI UM CARRO SOZINHA DURANTE A MINHA UNIÃO ESTÁVEL (REGIDO PELA PARCIAL DE BENS), CASO A GENTE TERMINE, É SÉRIO QUE VOU TER QUE DIVIDIR O CARRO?

SIM!

Caso uma das partes adquira um bem na constância do casamento/união estável mesmo que este bem esteja apenas no nome de um deles, o bem é considerado DO CASAL, ainda que uma das partes não tenha ajudado financeiramente!

Nesse regime, o da comunhão parcial de bens, tudo o que foi adquirido pelo casal durante a união, independente de quem comprou ou em nome de quem está registrado, será dividido igualmente em caso da dissolução da união.

Só não se divide os bens adquiridos antes da união, ou bens provenientes de doação e herança.

34- FORMALIZEI UMA UNIÃO ESTÁVEL APENAS PARA CONSEGUIR UTILIZAR O PLANO DE SAÚDE DO MEU PARCEIRO AFETIVO! TERMINAMOS E AGORA?

Agora terá que dissolver a união estável, obrigatoriamente com o intermédio de uma advogada.

A depender do caso poderá ser dissolvida pela via extrajudicial (tabelionato/cartório) ou judicialmente.

E em relação a divisão de bens, se o regime de bens for o convencional, ou seja o da PARCIAL DE BENS (tudo que foi adquirido durante a constância da união, divide-se entre a partes).

LEMBRE-SE: UNIÃO ESTÁVEL É COISA SÉRIA, TENHA CERTEZA DO QUE ESTÁ FAZENDO! BUSQUE AJUDE PROFISSIONAL SEMPRE!

E qualquer “respiro” no seu relacionamento procure sempre uma advogada de família!

35- O genitor que tem uma doença crônica pode parar de pagar a pensão?

Não! Só se pode parar de pagar pensão, caso um juiz determine!

O que pode ocorrer no caso de uma doença que afete totalmente o orçamento financeiro do genitor, é ele ajuizar uma ação para tentar revisar o valor da pensão, e ele terá que comprovar o porquê precisa diminuir o valor! No entanto, caberá ao juiz analisar se é viável ou não!

36- É VERDADE QUE NO DIVÓRCIO AMIGÁVEL TENHO QUE ABRIR MÃO DOS MEUS DIREITOS?

Não!

O divórcio consensual não quer dizer q as partes devem se abraçar e ser amigas, mas sim para manter o decoro, a racionalidade e ética para poder fazer uma partilha justa para ambos

Consenso não quer dizer que você vai abrir mão de seus direitos e sim que você não terceiriza o seu poder de escolha!

37- QUERO ME DIVORCIAR, MAS NÃO QUERO NEM VER MEU EX NA MINHA FRENTE! COMO PROCEDER?

Para se divorciar e evitar o contato com o seu ex-cônjuge, você pode seguir estas orientações;

1. Consulte uma advogada especializada em divórcio para receber orientações adequadas para o seu caso específico. Sua advogada irá te representar e você não precisa ter contato com o seu ex.

2. Divórcio amigável: Caso haja acordo entre as partes sobre os termos do divórcio

Envolverá as negociações e acordos mútuos sobre a divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia (se for o caso), e sua advogada será a sua porta voz!

3. Comunicação por meio de intermediários: Caso seja necessário manter alguma comunicação com o seu ex-cônjuge, você pode optar por utilizar intermediários, como advogadas ou mediadores, para tratar de assuntos relacionados ao divórcio. Dessa forma, você evita o contato direto.

4. Restrições de contato: Em situações em que haja motivos válidos, como violência doméstica, ameaças ou assédio, você pode buscar medidas protetivas por meio das autoridades competentes. Essas medidas visam garantir a sua segurança e podem incluir a imposição de limitações de contato.

5. Defina limites pessoais: Estabeleça limites claros para si mesma e comunique esses limites ao seu ex-cônjuge. Seja firme em suas decisões e evite responder a tentativas de contato que não sejam necessárias para questões legais ou relacionadas aos filhos, se houver.

38- GENITOR DISSE QUE NÃO VAI ASSUMIR A CRIANÇA ARGUMENTANDO QUE NÃO TEM CERTEZA DE QUE É DELE, E AGORA?

A filiação é um direito fundamental e os pais têm o dever de cuidar, educar e assistir seus filhos.

Quando há dúvidas quanto à paternidade, a legislação prevê medidas para solucionar a questão.

Caso um homem alegue não assumir a paternidade de uma criança por não ter certeza de sua filiação, existem duas principais opções:

1. Ação de investigação de paternidade: A mãe, a criança ou até mesmo o próprio suposto pai podem ingressar com uma ação judicial de investigação de paternidade. Nesse processo, será solicitada a realização de um exame de DNA para comprovar ou não a relação biológica entre o suposto pai e a criança. Caso o teste de DNA demonstre que há vínculo biológico, o suposto pai poderá ser judicialmente declarado como pai da criança e será responsável pelos deveres decorrentes dessa filiação.

2. Ação de alimentos: Caso a paternidade não seja reconhecida ou não seja possível realizar o teste de DNA, a mãe ou a criança podem ingressar com uma ação judicial de alimentos. Nesse caso, será visada a fixação de pensão alimentícia em favor da criança.

39- QUAL A data utilizada para apurar a divisão do patrimônio comum no divórcio/união estável?

A data utilizada para apurar a divisão do patrimônio comum no divórcio/união estável, incluindo, bens e dívidas, é definida a partir do momento da separação de fato, ou seja: quando o casal passa a morar separado ou mesmo morando juntos ainda, deixam de se considerar um casal efetivamente.

40- QUANDO É VIÁVEL PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA O EX?

A pensão alimentícia para a/o ex cônjuge é devida, caso seja comprovada a dependência econômica de uma parte com a outra.

Deverá este cônjuge provar que não consegue arcar com os custos de sua sobrevivência sozinho, bem como a possibilidade financeira de quem deverá pagar a pensão.

Os Tribunais entendem que, o direito a receber a pensão é temporário e durará o tempo necessário para que o cônjuge beneficiário desenvolva sua autonomia financeira.

A pensão alimentícia é fixada por um tempo determinado, que pode ser decidido consensualmente ou judicialmente, assegurando a parte tempo hábil para que promova a manutenção da sua subsistência, EXCETO, quando comprovadamente o ex cônjuge não possuir mais condições de reintegração no mercado de trabalho ou de retomar sua autonomia financeira, em virtude da idade ou por problemas de saúde, neste caso, a pensão poderá se tornar vitalícia.

Lembrando que, os direitos do ex companheiro de união estável são os mesmos do ex cônjuge do casamento em relação ao pagamento de pensão alimentícia.

MASSS... CASO HAJA TRAIÇÃO O EX CÔNJUGE PERDE O DIREITO DE REQUERER A PENSÃO!

41- COMO FUNCIONA A PARTILHA DE BENS NO REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS NO DIVÓRCIO?

Cada parte tem direito à metade do patrimônio do outro cônjuge, mesmo que adquirido antes do casamento.

Incluindo também: as heranças e doações.

Resumindo: cada cônjuge tem direito à metade do patrimônio!

42- É VIÁVEL A PARTILHA DE BENFEITORIAS REALIZADAS DURANTE O CASAMENTO/UNIÃO ESTÁVEL EM UM IMÓVEL PARTICULAR DE UMA DAS PARTES DO CASAL?

É possível requerer a partilha das benfeitorias feitas no imóvel particular de uma das partes durante o casamento/união estável se tratando do regime de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS!

43- O CONJUGE TEM DIREITO AOS BENS ADQUIRIDOS PELO OUTRO CONJUGE POR DOAÇÃO DURANTE O CASAMENTO?

Caso o regime de bens desse casamento for o da Comunhão Universal de Bens: SIM!!!

Já em relação aos demais regimes de bens: apenas se comunicam os bens doados desde que a doação tenha sido feita em prol de ambas as partes, de outro modo, o bem doado não entrará na partilha de bens.

44- QUAIS OS RISCOS DE NÃO FORMALIZAR O DIVÓRCIO E A UNIÃO ESTÁVEL?

- Confusão patrimonial (no novo relacionamento e também na sucessão)

- Discussão quanto a pensão por morte perante o INSS

- O cônjuge pode “sumir” dificultando a sua localização

- Impedimento de poder se casar novamente enquanto pendente o divórcio

- Discussão quanto as dívidas

- Impedimentos para alienação de bens (a depender do regime de bens do casamento /união)

45- CASAMENTO NO EXTERIOR TEM VALIDADE NO BRASIL?

O casamento celebrado por autoridade estrangeira é considerado válido no Brasil.

Mas, para que produza efeitos jurídicos no Brasil, o casamento deverá ser registrado em Repartição Consular Brasileira e transcrito em Cartório de Registro Civil do município do seu domicílio no Brasil.

46- FAZER PRINTS DAS FOTOS DAS REDES SOCIAIS DO EX PARA UTILIZAR EM PROCESSO, É CONSIDERADO CRIME DE STALKING?

NÃO!

O crime de stalking consiste na perseguição constante, por qualquer meio, como a internet, que ameaça a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade.

São comportamentos insistentes após término de relacionamento, obsessão ou perturbação frequente pela internet.

Na prática, isso significa dizer que o simples print para ser utilizado como prova não se enquadra no crime de stalking.

47- MEU EX OCULTOU BENS NA PARTILHA DO DIVÓRCIO QUE JÁ FOI FINALIZADO E AGORA?

Neste caso você deverá ajuizar uma ação de sobrepartilha!

Que serve para as situações que há o desconhecimento de uma das partes acerca de algum bem no momento da partilha!

E o divórcio acaba sendo finalizado sem a justa inclusão desses bens ocultados.

Portanto, é fundamental a abertura de nova divisão, para que seja incluído os bens que foram deixados de fora...

Salientando que o prazo para ajuizar ação é de 10 anos.

48- COMO PROTEGER O PATRIMÔNIO DE DILAPIDAÇÃO NO DIVÓRCIO?

Qualquer uma das partes, no divórcio, pode recorrer ao judiciário caso perceba que o patrimônio a ser partilhado corre o risco de ser dilapidado.

Portanto, é necessário que a parte prejudicada peça uma restrição ao uso daquele que está dilapidando o patrimônio, para que haja o bloqueio dos bens.

Mas deverá haver a comprovação de uso indevido desses bens que são pertencentes ao ex casal.

Para melhor entendimento, segue o significado de DILAPIDAR:

estragar, destruir, desperdiçar, gastar em excesso, esbanjar...

49- QUANTO O HOMEM QUANTO A MULHER PODEM ACRESCENTAR O SOBRENOME DO CONJUGE?

A lei permite qualquer uma das partes acrescentar o sobrenome do cônjuge na formalização do casamento civil.

Basta as partes informarem que desejam essa inclusão no ato da habilitação para o casamento civil.

Cabe frisar que as partes que optarem por essa inclusão, também devem fazê-la em seus documentos pessoais, como CNH, RG e etc..

50- MEU MARIDO FALECEU E DEIXOU UM SEGURO DE VIDA SÓ PARA MIM! MEUS FILHOS QUEREM QUE EU DIVIDA E FALARAM QUE VÃO COLOCAR NO INVENTÁRIO! TENHO MESMO QUE DIVIDIR?

NÃO!!!

Muitos confundem o seguro de vida com herança, o que é equivocado!

A herança é sobre a partilha dos bens, créditos e dívidas, do falecido.

Já o seguro de vida é um contrato feito entre uma pessoa e uma seguradora para garantir aos beneficiários nomeados pelo segurado o recebimento de uma indenização.

O Seguro de Vida não entra no inventário, pois ele deve ser pago ao beneficiário que foi escolhido pelo contratante.

Seguro de vida é apenas do beneficiário!

51- O QUE É AVERBAÇÃO DO DIVÓRCIO E PARA QUE SERVE?

A averbação de divórcio é a anotação na certidão de casamento de que o vínculo matrimonial entre as partes terminou!

É realizada pelo registro civil onde as partes se casaram!

A emissão da certidão com a averbação de divórcio serve para provar que você está divorciada, é necessária caso haja novo casamento, comprar ou vender um imóvel, enfim... para comprovar o estado civil das partes.

52- POSSORECONHECER A UNIÃO ESTÁVEL APÓS A MORTE DO COMPANHEIRO?

SIM!!!

Através do Reconhecimento de União Estável Post mortem.

Tal procedimento poderá ser realizado para fins de processo de inventário, para possivelmente receber sua parte na meação/herança e também com intuito previdenciário, para que a parte receba a pensão por morte do companheiro.

Vai depender do caso em apreço.

53- SOU CASADA EM COMUNHÃO PARCIAL DE BENS E DESCOBRI QUE MEU MARIDO DEU UM CARRO PARA A AMANTE! O QUE EU POSSO FAZER?

PROCURE UMA ADVOGADA DE SUA CONFIANÇA COM URGÊNCIA E PEÇA A ANULAÇÃO DESSA DOAÇÃO!!!

54- COMO FICA A PARTILHA DE IMÓVEIS FINANCIADOS QUE FORAM COMPRADOS ANTES DO CASAMENTO?

Com base no regime de comunhão parcial de bens (o mais comum), se uma das partes comprou um imóvel financiado quando ainda era solteiro e após se casou, o outro cônjuge não terá direito a um percentual sobre o bem mas terá direito a metade de todas as parcelas que foram pagas durante o casamento.

O imóvel continuará em nome exclusivo do cônjuge que comprou o bem antes de casar.

55- PARA QUE FORMALIZAR A UNIÃO ESTÁVEL?

-Para determinar a data inicial da convivência e do regime de bens!

-Para determinar o regime de bens!

-Para assegurar o direito à herança do convivente em caso de morte (pois caso não haja essa formalidade, seria necessário ajuizar uma Ação de Reconhecimento de União Estável).

P-ara permitir a inclusão da companheira como dependente em planos de saúde, clube e afins...

-Para viabilizar a inclusão do sobrenome das partes se quisem

-Para que haja simplificação no pedido de pensão por morte, haja vista a companheira ser considerada dependente para fins previdenciários.

Vale lembrar que a união estável é caracterizada por uma união pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.

Esta formalização facilita a vida dos conviventes e traz maior segurança jurídica para a relação.

56- O QUE ACONTECE QUANDO O DIVÓRCIO OCORRE POR CONTA DE UMA TRAIÇÃO?

Juridicamente o casamento trata-se de um contrato entre duas partes.

E como todo contrato, possui deveres a serem cumpridos, um deles é o da fidelidade recíproca (art. 1566, I do Código Civil).

E essa “violação da fidelidade recíproca” durante o casamento PODE SIM gerar indenização por danos morais, PORÉM, como tudo no direito, DEPENDE!

Para ser concedida a indenização, a traição deve ser considerada vexatória, ou seja, humilhante, que haja exposição, que tenha sido de forma pública, comprometendo a reputação, dignidade, honra, e cause abalo emocional a outra parte.

Dois exemplos bem vexatórios para melhor entendimento seriam:

-traição em um reality show;

-amante expor uma faixa na frente da residência do até então casal, “chamando” a esposa/esposo de corna!

57- PRETENDE SE CASAR E NÃO QUER DIVIDIR O IMÓVEL QUE COMPROU SOZINHA NO CASODE UM POSSÍVEL DIVÓRCIO?

No caso em apreço você tem duas opções:

Se casar pelo regime de separação total de bens (que os bens individuais adquiridos antes e durante o matrimônio não serão divididos entre o casal).

Se casar pelo regime de comunhão parcial de bens e fazer um pacto antenupcial (no pacto deverá ser estipulado que tal imóvel não é considerado bem comum das partes e que não deverá ser partilhado em caso de um futuro divórcio).

58- APÓS O DIVÓRCIO, DEPOIS DE QUANTO TEMPO POSSO CASAR DE NOVO?

Desde que todo o processo judicial do divórcio ou procedimento extrajudicial (caso o divórcio tenha sido realizado em cartório/tabelionato) tenham sido completamente finalizados, inclusive com a averbação dos atos em registro civil, qualquer uma das partes poderá se casar novamente imediatamente sem necessidade de um prazo de espera.

Cabe também para os casos de união estável!

59- OQUE ACONTECE QUANDO O CONJUGE TEM DÍVIDAS ANTERIORES AO CASAMENTO?

Se o regime de bens do casal é o da comunhão universal de bens, em que todos os bens de ambas as partes obtidos antes e durante o casamento, num possível divórcio serão divididos, entra também a divisão das dívidas.

Porém, se o casamento possui outro regime de bens distinto ao da comunhão universal de bens, não há de se falar em cobrar a dívida de quem não há adquiriu.

60- É POSSÍVEL SE DIVORCIAR SEM FAZER A PRÉVIA PARTLHA DOS BENS?

O Código Civil (artigo 1.581), e os Tribunais Superiores autorizam que o divórcio possa ser feito sem que haja a prévia partilha de bens entre as partes.

Assim, caso o casal opte em ingressar apenas com o divórcio, sem dividir os bens é possível.

Vale tanto para o divórcio na esfera judicial quanto na extrajudicial (cartório).

Em regra, o prazo para fazer a divisão é de 10 anos!

61- NO DIVÓRCIO TENHO DIREITO A EMPRESA DO MEU MARIDO?

Dependerá do regime de bens do seu casamento e da data de constituição da empresa.

Caso a empresa tenha sido concebida antes do casamento, não há de se falar em direitos, mas se a empresa foi construída enquanto já estavam casados, se o regime de bens desta união for o da comunhão parcial de bens, haverá direitos.

Porém, cabe explicar, que não se tornará sócia da empresa, terá direito aos efeitos pecuniários da sociedade (os haveres econômicos).

Deverá ser realizado um levantamento da representatividade das cotas do marido e a esposa deverá ter direito a metade destes haveres.

Vale também para os casos de união estável.

62- NO DIVÓRCIO TENHO QUE DIVIDIR AS JOIAS QUE GANHEI DO MEU MARIDO?

Com base no regime convencional de divisão de bens, que é o da comunhão parcial de bens, as joias dadas de presente, pelo cônjuge ou até de familiares, são consideradas como doação e não devem ser partilhadas.

E não serão objeto de partilha as joias de uso próprio (compradas pela própria cônjuge para ela mesma), pois é considerado bem de uso pessoal.

Mas, cabe explicar, que se o casal adquire joias como forma investimento financeiro, estas joias serão consideradas bem comum e deverá ser dividida entre as partes.

63- ESTOU ME DIVORCIANDO, MAS MORAMOS E ALUGUEL, COMO PROCEDER?

Nos casos de divórcio, dissolução de união estável e até mesmo separação de fato, a locação do imóvel poderá seguir de forma habitual com o ex que continuar morando no local.

Porém, é de extrema importância que a parte que deixar o imóvel, comunique de forma escrita o locador, para assim poder remover seu nome do contrato de locação, afastando assim qualquer responsabilidade pelo pagamento dos alugueis e eventuais despesas decorrentes da moradia.

64- VOCÊ SABIA QUE O CASAMENTO PODE ACABAR ANTES MESMO DO DIVÓRCIO?

Tal situação é chamada de SEPARAÇÃO DE FATO, que é o fim da conjugalidade, seja na união estável ou no casamento.

Ou seja, o casal não convive mais como se fosse casado, mas ainda não formalizou isso!

E não há mais interesse em continuar a relação, pelos dois, ou até mesmo por apenas uma das partes.

A partir da separação de fato, cessa os deveres conjugais.

E ainda, qualquer bem/valor adquirido por uma das partes, será apenas dela, e não será partilhado, caso o regime do ex casal seja o da comunhão parcial de bens.

65- SOU NOIVA E QUERO SER INDENIZADA CASO TRAÍDA, É POSSÍVEL?

Nesse caso, deve ser feito um pacto antenupcial, que é um contrato realizado entre as partes, antes do casamento, para regulamentar questões, como os bens que serão adquiridos na constância da união e que ainda é viável incluir uma cláusula de indenização por traição!

Salientando que o pacto antenupcial é obrigatório para os regimes de bens: comunhão total, separação total e participação final nos aquestos.

66- VOCÊ SABIA QUE É POSSÍVEL O DIVÓRCIO SER DECRETADO LIMINARMENTE, ANTES MESMO DA CITAÇÃO DA OUTRA PARTE?

Trata-se do divórcio liminar, também chamado de unilateral ou impositivo!

Você já deve ter ouvido: “fulano não quer assinar o divórcio! ”

Cabe explicar que mesmo quando uma parte não quer o divórcio, o mesmo irá acontecer!

Haja vista que o divórcio depende da manifestação de vontade de apenas uma das partes.

Pode haver eventuais discussões quanto a partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia, mas em relação ao divórcio não!

Não existe nenhuma lei/juiz que vá te obrigar a permanecer casado.

O que pode ocorrer e que a outra parte apresente resistência e dificulte o andamento do processo, esquivando-se por exemplo da citação.

Outro caso seria, o caso da separação de fato ocorrida há muitos anos, quando um dos cônjuges nem sabe sobre a localização da outra parte.

Nesses casos, não seria coerente aguardar todo um processo judicial para haver a decretação do divórcio.

Aí que entra o divórcio liminar/impositivo/unilateral, que concede a decretação do divórcio sem a prévia manifestação da outra parte, em sede de antecipação de tutela.

Com a decretação do divórcio, o juiz expedirá mandado de averbação para constar na certidão de casamento do ex casal e quanto as demais questões, o processo seguirá normalmente.

67- EX CONJUGE QUE CONTINUA MORANDO NO IMOVEL NO DIVÓRCIO DEVE PAGAR ALUGUEL?

Caso você tenha saído do imóvel, e o ex cônjuge ficou morando no local, e ainda não foi realizada a partilha de bens, é devido SIM cobrar o aluguel!

Considerando, que o regime de bens desse casamento seja o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS (que os bens adquiridos na constância da união, são das duas partes, independente de quem tenha pago o imóvel).

Portanto, é possível cobrar aluguel do cônjuge que reside no imóvel.

E referente a qual valor deverá ser pago a título de aluguel, deverá ser feita uma avaliação para a sua definição, e a parte que ficou residindo no imóvel deverá pagar 50% de tal valor.

Salientando que, deve ser realizada uma notificação ao ex que permaneceu no imóvel sobre a pretensão de cobrar o aluguel.

E como tudo no direito, há algumas exceções para o caso em apreço, portanto, sempre procure uma advogada de sua confiança!

68- TENHO QUE DIVIDIR MEU FGTS NO DIVÓRCIO?

Já existem entendimentos jurisprudenciais que salientam que dependendo do regime de bens SIM!

Tal informação vale para o divórcio e também para a dissolução de união estável.

Caso o casal tenha optado pelo REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, a partilha será do saldo do FGTS depositado durante a constância da união.

Nos regimes de COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS também é viável a partilha do FGTS.

Mas no REGIME DE SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS, não há de se falar em divisão do FGTS, haja vista que nesse regime, os bens são considerados individuais de cada cônjuge, tanto antes ou depois do casamento/união.

69- ME RECONCILIEI... POSSO ANULAR O DIVÓRCIO?

Nesse caso, tudo dependerá do momento da reconciliação...

Se ocorrer depois do trânsito em julgado da sentença (explicando a grosso modo: quando a decisão se tornou definitiva e não há mais como recorrer), mesmo que o divórcio não tenha sido averbado em cartório, não poderá ser anulado.

Caso tenha sido feito extrajudicialmente (em cartório), e todas as partes já terem assinado a escritura pública, também não há de se falar em anulação!

Em ambas as situações, o casal deverá se casar novamente.

70- CONTRATO DE NAMORO QUANDO É ACONSELHADO A FAZER?

Nos tempos atuais está sendo muito comum, as pessoas se conhecerem e já irem morar juntas, pagar contas pessoais um do outro, compartilhar cartões de crédito, compartilhar fotos na internet, alterar o status de relacionamento nas redes sociais, utilizar o carro um do outro... mesmo que ainda não tenha finalidade de constituir família.

Nesse tipo de situação, é aconselhável que se faça um contrato de namoro para afastar a hipótese de configuração de união estável, evitando assim, partilha de bens, pensão e direitos sucessórios.

O contrato de namoro declara que a relação não é uma união estável, resguardando os bens de cada um dos contratantes.

71- O PAI ESTÁ TRABALHANDO COMO UBER, COMO SABER QUANTOS ELE GANHA PARA PODER COBRAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Nesse caso, a advogada deve requerer na Ação de Alimentos que a empresa UBER seja oficiada para que junte ao processo o extrato de rendimentos desse pai.

Cabe frisar, que é possível solicitar o desconto da pensão, diretamente nos rendimentos que o genitor ganha trabalhando como Uber.

72- GANHEI NA LOTERIA, SE EU ME DIVORCIAR TENHO QUE DIVIDIR O PRÊMIO?

DEPENDE do regime de bens do seu casamento!

Se for COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, SIM, pois, neste regime, tanto os bens adquiridos antes quanto os adquiridos durante a constância do casamento são bens pertencentes ao casal.

Caso for COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, SIM, também, haja vista que, os bens adquiridos após o casamento são considerados de ambos os cônjuges.

E não adianta esconder, isso seria uma FRAUDE na partilha de bens, que pode ser questionada judicialmente.

73- O PLANO DE SAÚDE PODE EXIGIR AUTORIZAÇÃO DO CONJUGE/COMPANHEIRO PARA A COLOCAÇÃO DO DIU?

NÃOOOO!

Portanto, se o plano exigir tal absurdo, OPS, autorização do companheiro, é totalmente possível processá-lo, pois o plano estará violando a dignidade da pessoa humana, a liberdade de escolha, autonomia privada, igualdade, liberdade de planejamento familiar, direitos sexuais e reprodutivos.

74- MULHERES QUE SOFRERAM VIOLENCIA DOMESTICA TEM PRIORIDADE NO PEDIDO DE DIVÓRCIO?

SIM, a lei assegura a mulher vítima de violência doméstica a assistência jurídica e prioridade nos processos judiciais de divórcio e dissolução de união estável.

Ainda, a lei permite que essas ações sejam realizadas no lugar/foro de residência da mulher.

75- QUAIS OS DIREITOS DE QUEM “SOMENTE MORA JUNTO”?

Duas partes que moram juntas afetivamente como casal e posteriormente encerram o vínculo conjugal, tem os mesmos direitos e deveres das pessoas que formalizam uma união.

Para a união estável existir, não se exige um prazo mínimo de convivência, nem documento que formalize, apenas que preencha os requisitos da união estável, qual seja: união pública, contínua, duradoura e com intuito de constituir família.

Uma vez caracterizada a união estável, mesmo sem documento que a formalize, na divisão de bens, aplica-se o regime convencional, ou seja, da comunhão parcial de bens e todo o patrimônio que tiver sido adquirido durante o período da união deverá ser partilhado em 50% para cada um!

76- RECEBI UMA NOTIFICAÇÃO INFORMANDO QUE ESTOU SENDO PROCESSADA E AGORA?

Ao receber a notificação de um processo, conhecida como mandado de citação, é crucial agir rapidamente e procurar uma advogada de sua confiança.

Isso se deve ao fato de que existem prazos legais que não podem ser prolongados, e também é provável ser necessário fornecer documentos como base para preparar a defesa/ resposta ao processo.

77- POR QUE É IMPORTANTE UM PLANO DE PARTO PARA A GESTANTE?

O plano de parto é uma ferramenta essencial na prevenção da violência obstétrica (um tipo de violência contra a mulher, praticada pelos profissionais da saúde, que se caracteriza pelo desrespeito, abusos e maus-tratos durante a gestação e/ou no momento do parto, seja de forma psicológica ou física.).

É um documento em que a gestante expressa suas preferências e desejos para o parto, visando garantir um cuidado respeitoso e humanizado (o plano é elaborado pela gestante, geralmente em conjunto com seu parceiro ou acompanhante e também com seu obstetra que acompanha a sua gravidez).

Algumas orientações que podem ser incluídas no plano são: comunicação respeitosa, consentimento informado, autonomia na tomada de decisão, privacidade e intimidade, posições e movimentos durante o trabalho de parto, alívio da dor, e cuidados com o recém-nascido.

É importante lembrar que o plano de parto não garante que todas as preferências serão atendidas, mas serve como um guia para a equipe de saúde entender as necessidades e desejos da gestante.

É fundamental discutir o plano com a equipe médica e estar aberta a possíveis ajustes, de acordo com as circunstâncias e a segurança da mãe e do bebê.

A gestante pode formalizar o plano de parto por meio de um contrato com o hospital, registrando suas vontades e necessidades para o momento do parto, o contrato pode ser reconhecido e registrado em um cartório

78- O que o STJ diz sobre arbitrar aluguéis para o coproprietário agressor afastado do imóvel por medida protetiva?

O entendimento do STJ é de que não cabe arbitramento de aluguéis, pelo uso exclusivo do imóvel, em favor do coproprietário agressor afastado da residência por medida protetiva judicialmente concedida.

79- Posso manter o sobrenome do outro cônjuge após o divórcio?

Sim, a mudança no sobrenome é opcional e não obrigatória.

80- O QUE É PACTO ANTENUPCIAL E QUANDO ELE É OBRIGATORIO?

O pacto antenupcial é um acordo estabelecido entre noivos antes do casamento para definir o regime de bens que irá reger a união.

Ele é obrigatório quando o casal deseja adotar um regime de bens diferente da comunhão parcial de bens, que é o regime padrão.

Situações em que o pacto é recomendado incluem proteção de patrimônio, preservação de bens empresariais, garantia de heranças específicas e outros cenários particulares.

O pacto deve ser feito antes do casamento, por meio de escritura pública em Cartório de Notas e registrado no Cartório de Registro de Imóveis.

É aconselhável buscar orientação jurídica para tomar a decisão mais adequada às circunstâncias individuais do casal.



Por fim, lembrando que no direito cada caso é um caso!

Sempre busque ajuda especializada para analisar o seu caso em específico!

Att,

Patrícia Xavier

ADVOGADA- OAB/SC 46.645

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