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5 de Maio de 2024

Usucapião

Usucapião de cachorrinho pode?

Publicado por Victor Figueiredo
há 7 anos

Olá leitores, em primeiro lugar quero comunicar que estarei publicando alguns artigos para explicar como funciona o instituto da usucapião, ainda quero esclarecer que as publicações serão direcionadas ao público “não advogados”, rsrsrs.

Pois vejo muitos artigos que são direcionados ao público “advogados”, trazendo artigos de leis e jurisprudências dos Tribunais Brasileiros, com a linguagem jurídica, o que me leva a acreditar que o leitor “não advogado” continua sem entender o que seria a usucapião.

Assim que escrever sobre a usucapião de um modo simples, usando uma linguagem comum para que o público “não advogados” possam compreender o que seria a usucapião.

Quero que os colegas advogados se sintam à vontade para acompanhar os artigos e contribuírem com o conhecimento para aperfeiçoar este artigo, sempre com uma linguagem comum, valeu muito obrigado pela compreensão.

Olha o que me apareceu no escritório...

Ana (nome fictício) foi até o meu escritório e pediu a minha ajuda para resolver um grande problema que estava tendo com sua amiga Cíntia (nome fictício).

Ana diz que em janeiro de 2013, a sua amiga Cíntia lhe pediu para cuidar de sua cachorrinha Lilica (nome fictício), pois Cíntia estava com viagem marcada para fazer um intercâmbio no Canadá, por um período de 01 ano.

Ana concordou e tomou conta da cachorrinha Lilica, que pertencia a sua amiga Cíntia.

Após 11 meses, Cíntia ligou para Ana e diz que havia se apaixonado por um rapaz canadense e que iria ficar mais alguns meses no Canadá curtindo o amor, lindo não é.

E a cachorrinha Lilica ficou na companhia de Ana, por mais 03 anos, convivência que fez com que Ana se apegasse à cachorrinha Lilica.

Agora em junho de 2017, Cíntia retornou ao Brasil e pediu a cachorrinha Lilica de volta.

Ana, desesperada por não querer devolver a cachorrinha Lilica, por ter se apegado ao PET, se tornando a sua companheira para todos os dias, veio até o escritório e pediu ajuda para encontrar uma forma legal que permitisse que ela fique com a cachorrinha.

E aí pessoal, pergunto à todos os leitores, posso pedir a usucapião da cachorrinha Lilica?

O tema é fictício mas pode acontecer com você...

Em primeiro lugar, precisamos deixar bem claro que tudo o que não é um Ser Humano, é um bem patrimonial, seja ele um bem móvel ou um bem imóvel.

Logo, a cachorrinha Lilica, não é um ser humano, e se enquadra nos bens patrimoniais móveis, por mais amor que se possa dar ao PET, em termos jurídicos, ele sempre será um bem patrimonial móvel.

Neste ponto voltamos ao título do artigo...

USUCAPIÃO DE CACHORRO PODE?

Uma vez compreendido que a cachorrinha Lilica é um bem patrimonial móvel, Ana pode pedir a usucapião para adquirir o domínio sobre a cachorrinha... a seguir veremos o porquê.

O artigo 1.260 do Código Civil Brasileiro, dispõe que a propriedade de bens móveis poderá ser adquirida pelo possuidor através da usucapião, exigindo-se o preenchimento dos requisitos a seguir elencados.

São requisito da usucapião de bens móveis – prazo de 03 anos:

I – possuir o bem como se seu fosse, como verdadeiro dono;

II – a posse tem que ser contínua, ininterrupta e sem oposição de terceiros;

III – tem que ter um período mínimo de 03 anos;

IV – tem que ter um justo título, podemos usar como exemplo o fato de Cíntia ter deixado, por livre manifestação e vontade, a cachorrinha Lilica com sua amiga Ana.

V – tem que ser de boa-fé.

Logo, Ana poderá ajuizar uma ação de usucapião para adquirir o domínio sobre a cachorrinha Lilica.

Caros leitores, fiquem atentos pois qualquer bem móvel pode ser adquirido por usucapião.

Exemplo: carro, moto, lancha, barco, animais domésticos, animais de trabalho como cavalos, bois, vacas e outros, podem ser adquiridos por usucapião.

CARACTERÍSTICAS USUCAPIÃO DE BENS MÓVEIS

O prazo da usucapião pode aumentar, caso o possuidor não tema justo título ou boa-fé, sendo que neste caso o prazo da posse aumenta para 05 anos.

Qualquer usucapião, seja a de 03 anos ou a de 05 anos, o possuidor pode somar o tempo da sua posse com o tempo da posse do seu antecessor para completar o tempo mínimo exigido pela Lei.

Lembrando que para qualquer tipo de usucapião, é necessário ter posse mansa, pacífica e contínua sem qualquer interrupção, e sem qualquer oposição de terceiros. Caso contrário, o possuidor não poderá entrar com a Ação de Usucapião de Bens Móveis.

Leitores, caso vocês necessitem deixar qualquer bem móvel, aos cuidados de amigos e terceiros, ainda que seja o seu PET, faça um contrato particular para comprovar que sua amiga deverá cuidar do seu PET e devolvê-lo quando solicitado por você.

Este simples cuidado, impede que o bem seja adquirido por usucapião.

Quero agradecer aos leitores, espero que tenham gostado.

Deixem seus comentários e suas dúvidas, que irei respondê-las assim que sobra um tempinho... rsrs.

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Dúvidas, você pode enviá-las

Pelo site - www.figueiredoconsultoria.adv.br

Pelo e-mail - victorfigueiredo@figueiredoconsultoria.adv.br

Até o próximo artigo.

Dr. Victor Figueiredo

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2 Comentários

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Olá Victor! Parabéns pela iniciativa de criar um artigo com linguagem acessível aos "não advogados".
Com relação ao caso exposto, acredito que Ana até pode ajuizar a ação, entretanto, a meu ver ela não possui todos os requisitos.

II – a posse tem que ser contínua, ininterrupta e SEM OPOSIÇÃO DE TERCEIROS;

V – tem que ser de boa-fé.

Abraço. continuar lendo

Olá Thiago Breginski

Em primeiro lugar quero agradecer pela leitura do artigo.

No caso descrito, hipoteticamente, o prazo da usucapião passou a contar a partir da data em que Cintia ligou para Ana e informou que não voltaria ao Brasil, não lhe deu mais nenhuma instrução, completando assim o tempo exigido para usucapião de bens móveis.

Em relação da boa-fé, Cintia deixou a cachorrinha com Ana, logo, não vejo qualquer vício que prejudique a boa-fé de Ana.

Assim, meu caro, ao meu ver a posse de Ana teve início a partir do 13º meses, de forma contínua, mansa e ininterrupta, reunindo todos os requisitos para ajuizar a usucapião de bens móveis.

Contudo, é certo que em um caso real, as provas da usucapião de bens móveis a serem produzidas consistem basicamente em provas testemunhais, considerando os costumes brasileiros.

Este é o meu ponto de vista, lógico que todos os requisitos, em um caso real, serão analisados pelo juiz, e estando todos presentes, certamente, a prescrição aquisitiva será decretada.

Mais uma vez, muito obrigado pela leitura e pela participação. continuar lendo