Página 5435 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de Novembro de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

publicação até a presente data, configurando a perda da pretensão punitiva estatal, a teor do art. 109, IV, do CP.

Com o reconhecimento da prescrição, ficam prejudicadas as questões referentes à omissão quanto a crime de estelionato e à violação do art. 171, § 2º, inciso VI, c/c art. 71 do Código Penal, acerca da ausência de demonstração da vantagem ilícita, em prejuízo alheio.

No mais, a insurgência refere-se à violação ao art. 619 do Código de Processo Penal, pela omissão na análise das seguintes teses defensivas: (a) ofensa ao art. 89 da Lei n. 8.666/93, pois não constariam dos autos qualquer dos contratos supostamente concretizados sem prévia licitação ou pagamento deles oriundos, estando ausente a comprovação de prejuízo ao erário; e (b) ofensa ao art. 1º, inciso I, do Decreto-lei n. 201/71, diante da ausência de demonstração dos bens ou rendas públicas apropriadas indevidamente pelo Recorrente;

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