Página 360 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Novembro de 2015

quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Fernando Djanester Marques Gonçalves, RUA ARNALDO VICTALIANO, 1550, BLOCO C APTO 64, JD.PALMA TRAVASSOS - CEP 14150-000, Ribeirão Preto-SP, nascido em 04/01/1991, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Cuiaba-MT, mãe Alessandra Andrea Marques, por infração ao (s) artigo (s):147, “caput” da c.c. Artigo 61, inciso II alínea f ambos do Código Penal, e que atualmente encontra (m)-se, o (s) réu (s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 000XXXX-25.2013.8.26.0596, que lhe (s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO (A)(S) para responder (em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o (a)(s) acusado (a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua (s) defesa (s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 03 de março de 2013, por volta das 19h30, na rua Amapá, onde funciona o estabelecimento comercial denominado “Bar da Rute” nesta cidade e comarca, FERNANDO DJANESTER MARQUES GONÇALVES, qualificado às fls. 04, ameaçou, por palavras, Alessanda Andrea Marques de causar-lhe mal injusto e grave.(...). Ante o exposto, denuncio FERNANDO DJANESTER MARQUES GONÇALVES, como incurso no artigo 147, “caput” da c.c. Artigo 61, inciso II alínea f ambos do Código Pena . E como não tenha (m) sido (a)(s) encontrado (a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Serrana, aos 23 de novembro de 2015. - ADV: . (OAB /SP)

Processo 000XXXX-95.2012.8.26.0596 (596.01.2012.002014) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - E.F.L. - - V.S.L. e outro - O (A) MM. Juiz (a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Serrana, Estado de São Paulo, Dr (a). Andrea Schiavo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Vilmar de Souza Lima, Rua Joaquim dos Santos, 265, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, pai Eleobino Ferreira Lima, mãe Maria e Eleobino Ferreira Lima, RUA JOAQUIM DOS SANTOS, 265, Serrana-SP, RG 1233083, de cor Pardo, Casado, Brasileiro, Lavrador, pai Joaquim Ferreira Lima, mãe Laurentina Ferreira Lima, por infração ao (s) artigo (s): Art. 129 “caput” do (a) CP, e que atualmente encontra (m)-se, o (s) réu (s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 000XXXX-95.2012.8.26.0596, que lhe (s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital VILMAR DE SOUZA LIMA CITADO (A)(S) para responder (em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o (a)(s) acusado (a) (s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua (s) defesa (s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:”Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 06 de maio de 2012, por volta de 19h00, na rUA jOAQUIM DOS sANTOS, 265, Jardim das Rosas, nesta cidade de Serrana MARINO DE SOUZA LIMA e ELEOBINO FERREIRA LIMA, previamente ajustados e com identidade de desígnios com o inimputável Vilmar de Souza Lima, ofenderam a integridade física de Sharlene da Costa Leal, Maria Cleide Borges Leal, causando-lhes aas lesões corporais de natureza leves descritas nos exames de corpo de delito fls. 51 e 52 (...) Ante o exposto, o Ministério Público do estado de São Paulo, por seu representante infra firmado vem, perante Vossa Excelência, oferecer denúncia contra MARINO DE SOUZA LIMA, como incurso no artigo 129§ 9º di Código Penal e ELEOBINO FERREIRA LIMA, como incurso no artigo 129 “caput” do Código Penal, requerendo sejam citados para interrogatório (...)”. Às fls. 68, foi requerida o aditamento da denuncia com relação ao indiciado Vilmar de Souza Lima: “requeiro o aditamento da denúncia oferecida as fls. 01D e 02D para que conste, também, o nome do denunciado Vilmar de Souza Lima, bem conste como incurso nas penas do artigo 129, “caput” do Código Penal, tendo em vista que o mesmo praticou lesão corporal contra a vítima Luciene da Costa Leal. Ficando o indiciado ELEOBINO FERREIRA LIMA CITADO do aditamento da denúncia oferecida pelo Ministério Público. E como não tenha (m) sido (a)(s) encontrado (a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Serrana, aos 24 de novembro de 2015. - ADV: ROSILAINE LUZIA BARIZZA BALIEIRO (OAB 109081/SP), MARCUS JOSE COLBACHINI FILHO (OAB 240639/SP)

SOCORRO

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