poder familiar", também inocorrendo a prescrição contra os absolutamente incapazes (CC/2002, art. 3º, I, c/c o art. 198, I), logo, inconteste que, em r
Inventário
Proc. 003XXXX-31.2014.8.19.0004 - R.S.M.S. (Adv (s). Dr (a). CLÁUDIA VALÉRIA PERES TEIXEIRA (OAB/RJ-137583) X J.A.S.S.J. (Adv (s). Dr (a). HONÓRIO PEREIRA DE PINHO FILHO (OAB/RJ-058179) Decisão: Isto posto, na forma do art. 575, II do CPC, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor do Juízo da 4ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo. Preclusas as vias impugnativas, remetam-se os autos ao Juízo de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo, por redistribuição, após a baixa e anotações de estilo.P.I.