Página 100 do Diário Oficial do Estado do Ceará (DOECE) de 21 de Janeiro de 2021

Diário Oficial do Estado do Ceará
há 3 anos

PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 2015_001_2108/2020 I - ESPÉCIE: DÉCIMO QUARTO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Castelo Branco, 901 – Moura Brasil, CEP.: 60010-000 – Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: CRIART SERV. DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Tibúrcio Cavalcante, nº 2850, Dionísio Torres – Fortaleza/CE, CEP 60.125-101; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 13.467/2017 e no Art. 65, da Lei nº 8.666/1993.; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: Alterar a avença, visando a rerratificação dos valores da revisão do Contrato nº 2015_001_2108, cujo objeto é a PRORROGAÇÃO , por mais 180 (cento e oitenta) dias, do Contrato nº 2015_001_2108 , referente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizado, nas áreas de asseio e conservação e em atividades administrativas da instituição, empregados em processamento de dados e informática, trabalhadores em transportes rodoviários das empresas de terceirização de mão de obra e empregados em estabelecimentos de serviços de saúde, cujos contratos de trabalho, sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), relativa aos serviços continuados nas categorias de profissionais da atividade meio desta PEFOCE.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 3.611.351,94 (Três milhões, seiscentos e onze mil, trezentos e cinquenta e um reais e noventa e quatro centavos).; X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias a contar do dia 16 de setembro de 2020 à 15 de março de 2021, segundo o disposto no Art. 57, § 4º da Lei 8.666/1993 ou até que seja finalizado o processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico (VIPROC nº 00048816/2020), devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Considerando o período de calamidade pública no Estado do Ceará, ocasionado pela pandemia do COVID/19, constatamos a imprescindibilidade de estabelecer a possibilidade de encerramento do contrato, em decorrência de conclusão de novo procedimento licitatório. Em decorrência da Medida Provisória nº 936/2020 que institui Lei 14.020/2020, que determina a garantia provisória dos colaboradores terceirizados, alocados no contrato do objeto deste aditivo em conformidade com o disposto no Art. 10 da Lei 14.020/2020. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 60 (sessenta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenização de qualquer espécie.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.; XII - DATA: 09/09/2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Otávio Augusto Coelho de Medeiros - Diretor de Planejamento e Gestão Interna e Lúcia Maria Simões Pereira - Sócia Administradora.

Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira

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